| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 212 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 212/94 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhoes de cruzeiros reais) para reforço das seguintes Dotações Orçamentarias. 1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04070212.009 - Manutenção das atividades Municipais de Agricultura .1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.094 CR$ 85.000.000,00 .1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.095 CR$ 5.000.000,00 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13754282.012 - Manutenção das atividades de atendimento e prevenção da saúde 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.151 CR$ 190.000.000,00 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.152 CR$ 10.000.000,00 2110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 15814862.013 - Manutenção das atividades de bem estar social da população 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.176 CR$ 99.000.000,00 3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.177 CR$ 1.000.000,00 2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08421882.014 - Manutenção das atividades da Rede de Ensino Fundamental. 4.1.2.0.00 - Equip. Mat. Permanente F.205 CR$ 150.000.000,00 Continua............ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 212/94.... Art. 2º - Os Recursos para a abertura do Credito Adicional que trata do Art. 1º desta Lei,advirão da anulação parcial das se guintes dotações orçamentárias, respectivamente: 1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 04070211.007 - Implantação de assentamentos rurais 4.1.1.0.00 Obras e Instalações F.092 CR$ 90.000.000,00 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 15574871.041 - Programa de habitação popular 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F.162 CR$ 200.000.000,00 2110 - SECRETARIAMUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 15814861.033 - Cosntrução e ampliação de Creches, inclusive Nova Lima 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F.174 CR$ 100.000.000,00 2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 08422392.016 - Transporte de alunos para as Escolas da rede de Ensino Fundamental 3.1.3.2.00 - Outros Ser. e Encargos F 211 CR$ 150.000.000,00 CR$ 540.000.000,00 Art. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gbainete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo,aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- As ANTONIO BENTO EMERENCIANO: SILVA Chefe de Gabinete feitura, na data supra.