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norma nº 212/1994

Tipo LEI
Número / Ano 212 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2261

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 212/94
ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor
de CR$ 540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhoes de cruzeiros reais)
para reforço das seguintes Dotações Orçamentarias.
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04070212.009 - Manutenção das atividades
Municipais de Agricultura
.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.094 CR$ 85.000.000,00
.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.095 CR$ 5.000.000,00
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.012 - Manutenção das atividades
de atendimento e prevenção da saúde
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.151 CR$ 190.000.000,00
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.152 CR$ 10.000.000,00
2110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814862.013 - Manutenção das atividades
de bem estar social da população
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.176 CR$ 99.000.000,00
3.1.1.1.03 - Outras Despesas Variáveis F.177 CR$ 1.000.000,00
2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08421882.014 - Manutenção das atividades da
Rede de Ensino Fundamental.
4.1.2.0.00 - Equip. Mat. Permanente F.205 CR$ 150.000.000,00
Continua............
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 212/94....
Art. 2º - Os Recursos para a abertura do Credito
Adicional que trata do Art. 1º desta Lei,advirão da anulação parcial das se
guintes dotações orçamentárias, respectivamente:
1710 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
04070211.007 - Implantação de assentamentos rurais
4.1.1.0.00 Obras e Instalações F.092 CR$ 90.000.000,00
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
15574871.041 - Programa de habitação popular
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F.162 CR$ 200.000.000,00
2110 - SECRETARIAMUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
15814861.033 - Cosntrução e ampliação de Creches,
inclusive Nova Lima
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F.174 CR$ 100.000.000,00
2210 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
08422392.016 - Transporte de alunos para as
Escolas da rede de Ensino Fundamental
3.1.3.2.00 - Outros Ser. e Encargos F 211 CR$ 150.000.000,00
CR$ 540.000.000,00
Art. 5º - Esta Lei enira em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gbainete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo,aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994).
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre-
As
ANTONIO BENTO EMERENCIANO: SILVA
Chefe de Gabinete
feitura, na data supra.

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