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norma nº 213/1994

Tipo LEI
Número / Ano 213 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2262

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ra
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
EI Nº 213/94
Abre Credito Adicional Suplementar e Da Outras
Providências.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal, autorizado a abrir por decreto, Credito Adicional Suplementar no valor
de CR$ 120.000.000,00 (cento vinte milhoes de cruzeiros reais), para refor-
ço das seguintes Dotações Orçamentárias:
1100 - GABINETE DO PREFEITO
03070202.002 - Manutenção das atividades
do Gabinete do Prefeito
3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F.016 CR$ 15.000.000,00
4.1.2.0.00 - Equip. Material Permanente F.017 CR$ 35.000.000,00
1210 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO
03070212.004 - Manutenção das atividades
da Coordenação de Planejamento
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.027 CR$ 20.000.000,00
1310 - PROCURADORIA MUNICIPAL
03040142.005 - Manutenção das atividades
da Procuradoria Municipal
3.1.9.1.00 - Senteças judiciárias F.043 CR$
CR$ 1
Po jm
olo
olo
o lo
olo
- 000,00
- 000,00
Art. 2º - Os recursos para abertura do Credito
Adicional autorizado no Art. 12º desta Lei, adviraão da anulação parcial da
seguinte dotação.
1910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇSO URBANOS
10603271.049 - Iluminação Pública/projeto,
Inclusive Bairro Litorâneo
4.1.0.0.00 - Investimentos
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F,139 CR$ 120.000.000,00
Continua.......
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 213/94.......
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
“ publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Preteito Municipal de São mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994). .
Loreto NH
E
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre-
NIAA
ANTONIO BENTO! EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete
feitura, na data supra.

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