| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 213 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2262 |
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ra - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo EI Nº 213/94 Abre Credito Adicional Suplementar e Da Outras Providências. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo: FAÇO SABER que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal, autorizado a abrir por decreto, Credito Adicional Suplementar no valor de CR$ 120.000.000,00 (cento vinte milhoes de cruzeiros reais), para refor- ço das seguintes Dotações Orçamentárias: 1100 - GABINETE DO PREFEITO 03070202.002 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 3.1.3.2.00 - Outros Serviços e Encargos F.016 CR$ 15.000.000,00 4.1.2.0.00 - Equip. Material Permanente F.017 CR$ 35.000.000,00 1210 - COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PALNEJAMENTO 03070212.004 - Manutenção das atividades da Coordenação de Planejamento 3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vant. Fixas F.027 CR$ 20.000.000,00 1310 - PROCURADORIA MUNICIPAL 03040142.005 - Manutenção das atividades da Procuradoria Municipal 3.1.9.1.00 - Senteças judiciárias F.043 CR$ CR$ 1 Po jm olo olo o lo olo - 000,00 - 000,00 Art. 2º - Os recursos para abertura do Credito Adicional autorizado no Art. 12º desta Lei, adviraão da anulação parcial da seguinte dotação. 1910 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇSO URBANOS 10603271.049 - Iluminação Pública/projeto, Inclusive Bairro Litorâneo 4.1.0.0.00 - Investimentos 4.1.1.0.00 - Obras e Instalações F,139 CR$ 120.000.000,00 Continua....... PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 213/94....... Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua “ publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Preteito Municipal de São mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). . Loreto NH E AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- NIAA ANTONIO BENTO! EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete feitura, na data supra.