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norma nº 214/1994

Tipo LEI
Número / Ano 214 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS PROVENIENTES DA VENDA DAS AÇÕES DA ESCELSA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2263

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECUR
SOS PROVENIENTES DA VENDA DAS AÇÕES DA ESCELSA,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS;
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado da
Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muni-
cipal, autorizado a utilizar parte dos recursos provenientes da venda das
Ações da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, no valor de CR$
400.000.000,00 (quatrocentos milhoes de cruzeiros reais), para pagamento da
folha de pessoal e encargos sociais referente ao mês de junho/94.
Paragrafo Único - O Prefeito Municipal nao prazo
de 90 (noventa) dias da data da sanção desta Lei, deverá devolver o dinhei-
ro ora solicitado, inclusive com juros e correção monetária para a mesma
conta (Recursos provenientes da Venda das Ações da Espírito Santo Centrais
Eletricas - ESCELSA).
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho 'do-ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994).
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre
cl
ANTONIO BENTO, EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete
feitura, na data supra.

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