| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 215 / 1994 |
| Date | 1994-06-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CIRD |
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Estado do Espírito Santo m m Is mn o — po ES AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto rizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, fir - mar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, para recebimento de recursos da ordem de 50.000 (cinquenta mil URV'S) mensais, o qual serao destinados à Associação de Moradores"Nova Esperança" para manutenção das atividades as sistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em “aten dimento a 2.812 (duas mil e oitocentos doze) crianças em regime escolar in- tegral durante os dias letivos de cada exercício. $1º - O valor supra mencionado, sera converti- do, a partir do dia 1º de julho de 1994, de acordo com a moeda vigente no país. $ 2º - No que tange ao recebimento do recurso ca berá a Camara Municipal, atraves de seus Vereadores, fiscalizar quanto a sua aplicação. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). p Lam pa 7) « DL sp SD? 217) AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre feitura, na data supra. de ! - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 215/94.... Ava di NAS ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete