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norma nº 215/1994

Tipo LEI
Número / Ano 215 / 1994
Date 1994-06-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE - CIRD
native_id2264

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Estado do Espírito Santo
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ES
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A COMPANHIA VALE DO RIO DOCE-CVRD
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e
eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal auto
rizado, em nome do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, fir -
mar Convênio com a Companhia Vale do Rio Doce, para recebimento de recursos
da ordem de 50.000 (cinquenta mil URV'S) mensais, o qual serao destinados à
Associação de Moradores"Nova Esperança" para manutenção das atividades as
sistenciais e educacional das creches e pré-escolas municipais em “aten
dimento a 2.812 (duas mil e oitocentos doze) crianças em regime escolar in-
tegral durante os dias letivos de cada exercício.
$1º - O valor supra mencionado, sera converti-
do, a partir do dia 1º de julho de 1994, de acordo com a moeda vigente no
país.
$ 2º - No que tange ao recebimento do recurso ca
berá a Camara Municipal, atraves de seus Vereadores, fiscalizar quanto a
sua aplicação.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mes de junho do ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994).
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7)
« DL sp
SD? 217)
AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre
feitura, na data supra.
de !
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 215/94....
Ava di
NAS
ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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