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norma nº 217/1994

Tipo LEI
Número / Ano 217 / 1994
Date 1994-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO RELATIVO A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS HELIOGRÁFICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2266

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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
EL Nº 217/94
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR
PAGAMENTO RELATIVO A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS
(CÓPIAS HELIOGRAFICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS.
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es
pírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte,
. LEL:
Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,au
torizado a efetuar pagamento em favor de Benedito Lyrio (Belza Copiadora) -
Empresa Individual, a importancia de CR$ 1.820.000,00 (hum milhão oitocen -
tos vinte mil cruzeiros reais), proveniente de serviços de reprodução de do
cumentos (Cópias Heliograficas), referente ao periodo de 1990/1992,
Paragrafo Único - Este valor, será corrigido des
de 1º (primeiro) de janeiro de 1994, pelo I.G.P,M, (Indice Geral de Preços
do Mercado), ate a data efetiva e liberação do pagamento.
Art, 2º - As despesas de que trata o Art, 1º
desta Lei, terão cobertura na seguinte Dotações Orçamentária:
1410 - Secretaria Municipal de Administração
03070212.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Adminis
tração
3.0.0,0.00 - Despesas Corrente
3,1.0.0.00 - Despesas de Custeio
3.2.9,0.00 - Diversas Despesas de Custeio
3,1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 1º (primeiros) dias do mes de julho do ano de
mil novecentos e noventa e quatro (1994),
(a
GH »
AMOCIM LEITE
Prefaito Municinal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei nº 217/94
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre-
feitura na data supra,
LIL,
ANTONIO BENT A E SILVA
Chefe de Gbainete

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