| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 217 / 1994 |
| Date | 1994-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO RELATIVO A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS HELIOGRÁFICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo EL Nº 217/94 “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR PAGAMENTO RELATIVO A REPRODUÇÃO DE DOCUMENTOS (CÓPIAS HELIOGRAFICAS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS. O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte, . LEL: Art, 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal,au torizado a efetuar pagamento em favor de Benedito Lyrio (Belza Copiadora) - Empresa Individual, a importancia de CR$ 1.820.000,00 (hum milhão oitocen - tos vinte mil cruzeiros reais), proveniente de serviços de reprodução de do cumentos (Cópias Heliograficas), referente ao periodo de 1990/1992, Paragrafo Único - Este valor, será corrigido des de 1º (primeiro) de janeiro de 1994, pelo I.G.P,M, (Indice Geral de Preços do Mercado), ate a data efetiva e liberação do pagamento. Art, 2º - As despesas de que trata o Art, 1º desta Lei, terão cobertura na seguinte Dotações Orçamentária: 1410 - Secretaria Municipal de Administração 03070212.006 - Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Adminis tração 3.0.0,0.00 - Despesas Corrente 3,1.0.0.00 - Despesas de Custeio 3.2.9,0.00 - Diversas Despesas de Custeio 3,1.9.2.00 - Despesas de Exercícios Anteriores Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 1º (primeiros) dias do mes de julho do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994), (a GH » AMOCIM LEITE Prefaito Municinal PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo Continuação da Lei nº 217/94 Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre- feitura na data supra, LIL, ANTONIO BENT A E SILVA Chefe de Gbainete