| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 226 / 1994 |
| Date | 1994-08-31 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2275 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo EI 226/94 º ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Esta do do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio no a seguinte, “LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi- vo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Credito Especial no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Hospital Dr. Roberto Arni - zout Silvares, para manutençao do Pronto Socorro. Art. 2º - O valor de que trata o Art. 1º desta Lei, serã repassado em 05 (cinco) parcelas mensais de ate R$ 6.000, 00 (seis mil reais). Parágrado Único - Para o recebimento da parcela subsequente, o Hospital Dr. Roberto Arnizout Silvares deverá prestar contas da parcela anteriormente recebida, sendo, que tal prestação de contas devera atender a legislação pertinente, em especial as Leis nº 8.666/93 e 8.883/94. Art. 3º - O Credito Especial, no final do exercício, recebera a seguinte classificação: 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13754282 020 -- Manutenção das Atividades de atendimento e preven - ção da Saúde 3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais - R$ 30.000,00 Art. 4º - Para cobertura do Credito Espe cial ora aberto, serao utilizados recursos de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. Z. $ $ Pra 2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 13754282.019 - Manutenção das Atividades de atendimento e preven - ção da Saúde N fd h Ed pr Estado do Espírito Santo Continuação da Lei de nº 226/94..... 4.1.2.0.00 - Equipamentos e Mat Permanen te - F. 158 - R$ 30.000,00 Art. 52º - O Poder Executivo regulamentara o presente Credito Especial na forma da autorização contida no Art. 1º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. . Gabinete du Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta um) dias do mes de agosto do ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994). / “AMOCIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete des ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete ta Prefeitura, na data supra.