br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

norma nº 226/1994

Tipo LEI
Número / Ano 226 / 1994
Date 1994-08-31
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2275

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

- PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
EI 226/94
º
ABRE CREDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Sao Mateus, Esta
do do Espírito Santo: FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sancio
no a seguinte,
“LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executi-
vo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Credito Especial no valor de
até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em favor do Hospital Dr. Roberto Arni -
zout Silvares, para manutençao do Pronto Socorro.
Art. 2º - O valor de que trata o Art. 1º
desta Lei, serã repassado em 05 (cinco) parcelas mensais de ate R$ 6.000, 00
(seis mil reais).
Parágrado Único - Para o recebimento da
parcela subsequente, o Hospital Dr. Roberto Arnizout Silvares deverá prestar
contas da parcela anteriormente recebida, sendo, que tal prestação de contas
devera atender a legislação pertinente, em especial as Leis nº 8.666/93 e
8.883/94.
Art. 3º - O Credito Especial, no final
do exercício, recebera a seguinte classificação:
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282 020 -- Manutenção das Atividades
de atendimento e preven -
ção da Saúde
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais - R$
30.000,00
Art. 4º - Para cobertura do Credito Espe
cial ora aberto, serao utilizados recursos de anulação parcial da seguinte
dotação orçamentária. Z.
$ $ Pra
2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
13754282.019 - Manutenção das Atividades
de atendimento e preven -
ção da Saúde
N
fd
h Ed
pr
Estado do Espírito Santo
Continuação da Lei de nº 226/94.....
4.1.2.0.00 - Equipamentos e Mat Permanen
te - F. 158 - R$ 30.000,00
Art. 52º - O Poder Executivo regulamentara
o presente Credito Especial na forma da autorização contida no Art. 1º desta
Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
. Gabinete du Prefeito Municipal de São
Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31 (trinta um) dias do mes de agosto do
ano de mil novecentos e noventa e quatro (1994).
/
“AMOCIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete des
ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete
ta Prefeitura, na data supra.

open original →