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norma nº 23/1993

Tipo LEI
Número / Ano 23 / 1993
Date 1993-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 079/89 DE 14/12/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2397

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E/TURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 023/83.
“DISPGE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
Nº 079/89 DE 44/12/89, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O Prefeito Municipal de São Mateus, E
tado do Espirito Santos FAÇO SABER que a Câmara Municipal ar
provou € eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 19 — às atividades de “Prestação de
Serviços”, especificadas nos números 34 (trinta e quatro),
dy ttrinta e nove) e Pé (noventa e seis) do art. 108 da Lei
nã 079/89, de 14/12/89, passarão a ser tributadas na alí-
quota de 3X (três por cento)
Art. 20 - & incidência do Imposto Sobre
a Prestação de Serviços, na aliquata e nas atividades cons
tantes desta lei, calculada sobre o preço dos serviços,
nenhuma dedução, ocorrerá na competência dos serviços “eti
vamente prestados a partir do mês de maia do corrente exer-
cício Financeiros
Art. 38 —- Ficam revogados a lei ng
077/90 de 92 de julho de 1990, e o art. 213 da lei nO o79/89
de 14/12/894
Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na da-
ta de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em
contrár ico
iabinete do prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do pírito Santo aos (02) dois dias do mês de junho da
ano de mil novecentos e moventa e três (19935.
4
« :
2
MOGIM LEITE
Prefeito Municipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre
feitura, na data supra
am
ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Chefe de Gabinete

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