| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1993 |
| Date | 1993-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI N° 079/89 DE 14/12/1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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E/TURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS Estado do Espírito Santo LEI Nº 023/83. “DISPGE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 079/89 DE 44/12/89, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Prefeito Municipal de São Mateus, E tado do Espirito Santos FAÇO SABER que a Câmara Municipal ar provou € eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 19 — às atividades de “Prestação de Serviços”, especificadas nos números 34 (trinta e quatro), dy ttrinta e nove) e Pé (noventa e seis) do art. 108 da Lei nã 079/89, de 14/12/89, passarão a ser tributadas na alí- quota de 3X (três por cento) Art. 20 - & incidência do Imposto Sobre a Prestação de Serviços, na aliquata e nas atividades cons tantes desta lei, calculada sobre o preço dos serviços, nenhuma dedução, ocorrerá na competência dos serviços “eti vamente prestados a partir do mês de maia do corrente exer- cício Financeiros Art. 38 —- Ficam revogados a lei ng 077/90 de 92 de julho de 1990, e o art. 213 da lei nO o79/89 de 14/12/894 Art. 40 — Esta Lei entra em vigor na da- ta de sua publicação, Ficando revogadas as disposições em contrár ico iabinete do prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do pírito Santo aos (02) dois dias do mês de junho da ano de mil novecentos e moventa e três (19935. 4 « : 2 MOGIM LEITE Prefeito Municipal Registrado e publicado neste Gabinete desta Pre feitura, na data supra am ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Chefe de Gabinete