| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1990 |
| Date | 1990-09-19 |
| Ementa | APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ” 19 127/90 APROVA O REGIMENTO INTERND DO CONSELHO MUNICIPAL VE sair Espírito Santo. FAÇO SABER que a C cipal de São Mateus aprovou e eu guinte CAPÍTULO I NATUREZA E FINALIDADE Art. 12 - O Conselho Municipal de Senide ào pelo Inciso III do Art. 187, Lei Orgânica do Município de S. ta em 05 i cinco ) de abril de 1990, é entidade de caráter deliberativo "io, integrante do Sistema Municipal de Saúde-SMS e tem as suas ativi reguladas por este Regimento Interno. $ Único - Os membros do CMS exercerão suas ati tuitamente, não fazendo jus a remuneração de espécie algura. vidades gr Art. 2º - O CMS é um órgão deliberativo o con- sultivo para proroção da saúde no Município de S. Mateus, cormpetindo-lhe: I - atuar como órgão do SMS de S. Mateus; II - deliberar sobre assuntos e problerias re lativos à saúde; III - estudar planos de saúde que lhes forem submetidos emitindo parecer circunstân ciado; IV - oferecer aos agentes de saúde que atuam no Município estudos e propos que ocorram nos serviços de devam ser corrigidos; VI — definir medidas que visem a aplicação dos recursos pub! área de saúde no Município de VII - controlar e planejar a aplica . cursos do Fundo Municipal de VIII - formular, gerir e controlar a Municipal de saúde; IX - convocar-e definir a data cu cia Municipal de Saúde; X - fiscalizar o cumprisento intesraldo Art. 189, da Lei Orgânica do Município. PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 8 continuação da Lei nº 127/90....... £3. 02 Parágrafo Único - Ocorrendo “casos de cenlimida de pública o CMS atuará conjuntamente com a defesa civil em tudo que sc refira à preservação da saúde. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 32 - O CMS é composto pelos mer pectivos suplentes, indicados pelas situações relacionadas no Art. rimento, permitida a alteração no núnero de menbros por delibe selheiros. $ 1º - A alteração do número dos meninos cs far-se-á segundo critérios baseados no interesse, participação «e vei tatividade social das instituições. $ 2º - O CMS encaminhará à Câmara Hunici propostas de alteração de que trata este Artigo. Art. 4º - O CMS se reunirá ordinari a terça-feira de cada mês e extraordinariamente sempre que necs cação do Presidente ou de dois terços dos. membros. arcuto na Art. 5º - A pauta das reuniões ordimiri corunicada por escrito, aos membros do CMS com uma antecedência mini etenta e duas) horas e será votada para aprovação, no início de € $ 1º - Pode se estabelecer o quorum beração das matérias presentes. O CMS reunir-se-á, em primeira convc dois terços (2/3) dos membros e em segunda convocação trinta minutos depois da hora marcada, com o número de conselheiros presentes. -$ 2º — Aprovação ou alteração da pauta por pro posta de qualquer um dos conselheiros presentes, será por maioria simples de votos entre os membros presentes. $ 3º - Em se tratando de reuniões extraordina- rias as mesmas deverão ser convocadas com uma antecedência mínima de 72 (sete ta e duas) horas e a pauta de reunião deverá acompanhar a convocação por — es- crito. n Art. 6º - A manifestação oficial do CMS A rá através de emissão de parecer acerca de assunto de sua alçada, sendo a vo tação em aberto e a aprovação será de metade mais um dos votos dos titulares presentes Parágrafo Único - Na ausência do titular, vota tente que esteja presente à reunião. Não será permitido voto por Art. 7º - O CMS contará com uma Diretoria Exe i à e TV 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2 continuação da Lei nº 127/90....... £i. 03 cutiva eleita dentre seus membros, com um mandato de um ano, permitida a re- condução. . CAPÍTULO III DA DIREÇÃO EXECUTIVA ORGANIZAÇÃO COMPETÊNCIA Art. 8º - A Diretoria Executiva do CMS é com- a) Presidente e Vice-Presidente; e b) 1º e 2º Secretários dentre seus reribros. $ 12 - O Vice-Presidente e Secretários da DE serão eleitos na reunião ordinária do wês de agosto e terão um mandato de 01 (ur) ano, sendo permitida a recondução de seus membros por mais um mandato. $ 2º - No taso em que qualquer dos membros da er a representatividade outorgada pela entidade que representa S se reunir para o imediato preenchimento da vaga, até o término do mandato. Art. 9º = Compete à DE: I - Administrar o CMS sem qualquer burocra cia a não ser o estritamente necessário; II - Manter contatos e entendimentos com Às sociações de bairro e, onde não as houver, com as lideranças locais acerca de assuntos relacionados à saúde; III - Expor ao CMS assuntos especiais alçada que lhe forem submetidos, debatendo com seus membros os possíveis tos controvertidos; IV - Manter contato constante cor os sos agentes de saúde do Município, auxiliando-os naquilo que for de tência; e V - Propor a pauta de reuniões, cui: a seja votada no início de cada reunião. ra que € Art. 10 - Compete ao Presidente do « I - Convocar as reuniões do CMS; II - Representar o CMS e Darticipar nome de reuniões para as quais for convocado;” III - Presidir as reuniões da DE e do dt e 1 t IV " - Assinar toda correspondência rios do CM Art. 11 - Compete ao Vice-Presidente: I - Substituir o Presidente nas tos legais e temporários; e II - Auxiliá-lo na administração do pedi PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E continua da Lei nº 127/90...... ci. 0h . CAPÍTULO IV í DA COMPETÊNCIA DOS SECRETÁRIOS Art. 12 - Compete ao 12 Secretário: I - Redigir a correspondência e os relató- rios do CMS; II - Lavrar as atas das reuniões da CMS; e . III - Auxiliar o Presidente na à do CMS. Art. 13 - Compete ao 2º Secretário: I - Substituir o 1º Secretário nos its cu temporários; e . II - Auxiliar o Presidente na Adninio Art. 1Y' - Sempre que se apresenteu a blemas relevantes que escapem à sua competência, ela convocará uma reunião do CMS para debate e elaboração de parecer ou relatório. pro- Art. 15 - O CMS manterá contatos com os órgi tentes a fim de inteirar-se das providências em andaúento no c de, no Município. os cor vo da sau Art. 16 - O Conselheiro que não puder cer às reuniões do CMS, poderá ser substituido por um suplente fixo, pr te indicado pela Entidade representativa. o) Art. 17 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, do do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa (1990). , Registrado e publicado na Secretaria Municipal Prefeitura, na data supra. urina ds, qnlcipal de Gabinete i | b k Ii l E i 1 nt