| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1993 |
| Date | 1993-01-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2410 |
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LEI Kº 002/83 DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. j O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pfrito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Hunicípal' de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguínte, LEI: Árt. 1º - Os Anexos 1, Il, III, IV e V da Lei Mu nicipal nº 026/92, de 02 (dois) de setembro de 1992, passam a vigorar na forma dos Anexos 1, II, III, IV e V, integrantes desta Lei. Parágrafo lnico - As pensões pagas pelos Cofres' Municipais serão concedidas de acordo com o Art. 116. 6 24, da Let nº 001/90- Lef Orgânica Municipal. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lef cor- rerão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento Vigente. Art. 39 - Revoga-se a Lei nº 035/86, de -31 (trínta e um) de outubro de 1986. . Art. 4º - Esta Lef entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 (primeiro) de janeiro de 1993, revoga- das as disoostções em contrário. Gabinete da Prefeito Municipsl de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, asas 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de mí] novecentos e noventa e tres (1993), * Pe AA f dv pre Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 3 Ed ANTONIO SENTO EMERENCIANO E SILVA Secretário Municipal de Gabinete