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norma nº 5/1993

Tipo LEI
Número / Ano 5 / 1993
Date 1993-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2412

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 92

LEI Nº 005/93
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
,
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espíri-
to Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO JI '
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 9. - A ação do Governo Municipal orientar-
-se-à no sentido do desenvolvimento físico-territorial,
econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento
dos serviços prestados a população + procurando executar
um plano geral de governo que mais atenda à realidade local,
obedecendo aos seguintes princípios fundamentais:
I - Planejamento;
LI — Coordenação;
III -— Controle.
CAPÍTULO 1
DO | PLANEJAMENTO
Art. 2º. —- A Ação Administrativa Municipal será
exercida através do Planejamento, e compreenderá os seguintes
planos e prugramas:
1 - Plano Plurianual;
TI - Diretrizes Orçamentárias
III - Orçamentos Anuais.
$ 1º. - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir
a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos
órgãos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito
na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação
geral do governo.
68--
e) a capacitação de recursos humanos quanto ca hisiones,
xe
magenamento e preparo da merenda
£) o incentivo à criação de pequenas hortas
olarcuy
SUDBSEÇÃO VT IT-
DA ÁREA DE CONVÊNIOS
Art. 101. - As atividades da Área de Convênios
são as seguintes:
a) o controle e verificação de publicações no Diario
Oficial de convênios cclebrados com a Municipalidade;
b) a preparação da documentação necessária ' para introdução
dos procedimentos administrativos;
c) a elaboração de mapas de aplicação dos recursos vecebi-
dos, cncaninhanac-os a Secretaria Municipal de Vineu:
a) a manutenção de rigoros controle ec organização em
pastas especiais, da documentação relaliva u convênios;
e) a exccução de outras atividades correlatas.
" BEÇÃO IT 1
DO DEPARTANENTO ADMINISTRATIVO ESCOLAR
Art. 102. - O Departamento Administrativo Escolar
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordonação,
o controle e exccutará suas atividades através das seguintes
árcas:
I - Área de Transportes; ' º
II - Área do Serviços Gerais; *
III - Área de Serviços Administralivos.
Coruvo um msqrrero serie
52-
b) a detectação do eslados de desnulrição em crian
com al
so de crescimento e desenvolvimentos
c) o acompanhamento da saúde da mulher quanto a prevenção
do câncer ginecológico, pré-natal e puérpio, « intercor-
rências ginecologicas;
d) a execução de agões de profilaxia da raiva humana
e animal;
e) a formação de grupos com familiares de pessoas portadoras
de deficiências, para conhecimento de noções básicas
de reabilitação física e nutricional;
£) a orientação quanto no método de planejamento famil
pesquisa de infertilidade e fornecimento de meios
para controle de fertilidade;
g) a programação e execução de bloqueios de casos de
surtos de doenças trans miesíveia (veninação, quimio-
-proftilaxia), ações sanitárias e de edu o em sailde;
hn) o planejamento quanto às ações de saneamento básico;
i) a execução de outras atividades corrclatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM"
Art. 81. - O Departamento de Enfermagem é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tem como
âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução
e o controle e fiscalização das atividades de enfermagem
nas unidades do Município, e especificamente:
a) a execução de atribuições específicas do cuidado ao
paciente e às atividades técnicas e auxiliares de
enfermagem; x
b) a cooperação com o corpo clínico no atendimento dos
pacientes, no ensino e na pesquisa;
Lt) a promoção de ambiente adequado parn o perfeílo deuenvol-
vimento das atividades cirúrgicas do corpo clínico;
qd) n análise e avaliação dos trabalhos das untdades dos
postos e miíni-postos do saúde;
SUBsEÇÃO
DA ÁREA DE SERVIÇOS ADHINISTRATIVOS
Art. 84. - As atividades da Área de Serviços Adminis-
trativos são as seguintes:
a)
b)
e)
d)
e)
£)
g)
h)
a preparação e fiscalização dos cartõus de ponto;
a fiscalização, controle e registro de freguência
dos servidores;
a verificação de atestados de frequência dos servidores
à disposição da Secretaria Municipal de Saúde;
o preenchimento das fichas de frequência conforme
a operação das ocorrências, e encaminhamento ao Departa-
mento de Recursos Humanos;
a participação de estudos para fixação de lotação
ideal de funçoes de cargos € apregos permanentes
de todos os níveis para o setor; ve
a manutenção “dos registros atualizados de lolação
real de cargos e empregos das unidades de saúde, indican-
do distorções nas lotações;
a execução de serviços datilográficos e de expediente
da Sceretaria Municipal de Saúde;
o recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, bem como a sua guarda e distribuição;
a promoção e execução de inventário anual dos bens
móveis e imóveis, mantendo arquivo atualizado com
respectivos tormos de responsabilidade e identificação
dos responsáveis. pela guarda e conservação dos bens
móveis ec imóveis sob sua responsabilidade, recolhendo
material e/ou equipamento inservíivel para “alienação,
ape
remetendo ao orgão competente o inve
tário anual;
a organização e a conservação dos arquivos do expediente;
a [iscalização da aplicação dos recursos em estreita
relação com o Conselho Municipal de Saúde e o Poder
Execultvo Municipal;
mn)
n)
o)
n5-
o ucompanhamento, execução e controle dos acordos,
contratos e convênios firmados com a Secre taria Municipal
de Saúde E
a claboração do prestação de contas ela Secretarin
Municipal de Saúde dos pedidos de verbas para suprimento,
bem como os recursos recebidos para aplicação de projetos
específicos;
a execução de outras atividades correlat
SUBSEÇÃO II
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 85. —- As atividades da Área de Serviços Gerais
são as seguintes:
a)
b)
e)
d)
e)
1)
a exvcucão dos serviços de datilonrefin. cópia e renrodu-
ção de documentos da Secretaria Municipal de Saúde:
a promoção da” conservação das instalações elétricas,
e hidráulicas do prédio das unidades e postos de saúde;
o atendimento ao público;
a execução das atividades de. abertura, fechamento,
bem coro o controle de funcionamento durante e após
o expediente, dos aparelhos e luzes do prédio e das
unidades de saúde;
a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos
de escritório, providenciando o reparo tão logo apresen-
tem defeito;
a remessa e distribuição de toda correspondência interna
o
externas
a execução de limpeza externa e intérna dos' prédios
e unidades de saúde;
a manutenção de vigilância diurna e noturna do prédio
ec das unidades; ”
a execução dos serviços de copa e cozinha;
a execução de outras atividades correlatas,
56
SUBSEÇÃO LIT
DA ÁREA DE 'TUANSPORTES
Art. 86. - As atividades da Ávca de Transportes
são as seguintes:
a) a realização de atividades que lhe. são específicas,
referentes ao transporte de material, pessoal e pacien-
tes; '
b) a manutenção das viaturas em bom estado de conservação
e em perfeitas condições de tráfego;
c) o controle através de fichas próprias da quilometra
diária dos vcículos e sua destinação;
à) o controle das revisões normais dos veículos;
tral, das condições
e) a elaboração de relatório tr
gerais dos veículos, sugerindo compra de novos quando
o rendimento não for satisfatório;
f) a organização da escala de trabalho em conjunto com
a Área de Serviços Adminislrativos c zelar pela observân- .
cia das determinações federais, quanto a velocidade
máxima permitida;
£g) a guarda, o controle e abastecimento de veículos,
mantendo os respectivos registros;
h) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Art. 87. - A Secretaria Municipal de ação Social
é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Exceulivo
Municipal, tendo como Ambito de ação o planejamento,
a coordenação, a exceução e o controle dns alividades
referentes ao serviço social e desenvolvimento comunitário.
Art, 88, - A Secretaria Municipal de Ação Social
executará suas uLividades através dos seguintes Departamen-
tos:
órgão subordinado à Secretaria Municipal de ação soci
Cosuud um aapuerta arms
E - Departamento do Ação Social;
LI - Departamento de Assistência ao Menor.
SEÇÃO PE
DO DEPARPANENTO DE AÇÃO SOCTAL
Art. 89. - O Departamento de Ação Social é um
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
a
execução e o controle, e executará suas atividades
através das seguintes Áreas:
I - Área de Programas e Ações Comunitárias;
IL - Árca de Atendimento Social.
SUNSEÇÃO
DA ARMA DB PROGRAMAS E AG
Ark. 90. — As atividades da Área de Programas
e Ações. Comunitárias são as seguintes:
a)
b)
a exccução de levantamentos sócio-econômicos das comuni-
dades, bem como "a análise para encaminhamento | dos
problemas detectados, considerando as o condições de
saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento
básico, rabalho e outros;
a manutenção de contatos permanentes com órgãos munici-
pais, estaduais, federal, entidades de classe, igrejas,
cscolas, clubes de serviços e demais organi ações
comunitárias, visando a aquisição de recursos- financeiros
c/ou indispensáveis à implantação de | medidas para
a resolução dos problemas da comunidade;
a promoção do Ilevantamerito da força de trabalho do
Município, incrementando e orientando o seu aproveitanen-
to nos seus serviços e obras municipais, bem como
em oculras instituições públicas e particulares, * em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
Estodo do Espirito Sonto
48 -
d) o estímulo e apoio à criação e à organização do movimen-
tos de entidades comunitarias, com vistas à mobil
da população na condução do seu processo de mudanç
social;
e) a promoção de assistencia técnica às organi nações
som
socinis e às entidades comunitárias existentos,
o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representa-
tividade;
£) a promoção do apoio técnico e/ou financeiro, nos segmen-
tos da população que se dedicam a atividades produtivas,
dentro do setor não organizado da economias
£g) o estímulo à adoção de medidas que” possam ampliar
o mercâdo de trabalho, em articulação com órgãos munici-
pais, estaduais, federal c particulares;
a premoçao de. medidas visando «q aceszõo da população
$ : y
urbana c rural de baixa renda a programas de habitação
popular, em articulação com órgãos estaduais, federal
e outros;
à) a execução de oulras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO I I .
DA ÁREA DE ATENDIMENTO SOCTAL
Art. 91. - As atividades da Área de Atendimento
Social são as seguintes: -
ia
a) a organização e implementação de programas de assiste
social à população, de baixa renda, especialmente quanto
a maternidade, a infância, aos adolescentes, aos idosos,
aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes
fisicos, no sentido de contribuir para o atendimento
de suas necessidades; o
b) a «promoção do albergamento de pessoas desabrigadas
e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica
transitória ou crônica; ”
“ NC) à promeção, em articulação com órgãos munleipal, estadual
e federal da educação, de cursos de preparação ou
especlalização de mio-de-obra necessária às
albividades
econômicas do Município;
a
99-
d) a colaboração com a Secretaria Nunicipal de Adminislra-
sito nos levantamentos e trabalho do Muni
pio, oriontando
o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais,
bem como em oulras instituições públicas e particulares;
e) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE ASSTS NCIA AO MENOR
Art. 92. - O Departamento de Assistência ao Menor
é um órgão subordinado à Seceretaria Municipal de ação
Social, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a
coordenação, a execução . o controle dus atividades que
visem garantir os direitos do menor e, especificamente:
a) a promoção e a proteção da saúde materno-infantil
e do ndolescanto:
b) o desenvolvimento infanto-juvenil;
c) a promoção da criança e do adolescente como sujeitos
do direito;
d) o desenvolvimento e programas de prevenção c atendimento
de deficiências;
e) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção
sente
e atendimento especializado à criança e ao adole:
dependente de entorpecentes e drogas afins;
£) a exceução de medidas que visem assegurar a proteção
e os cuidados necessários ao seu bem-estar
g) a manutenção de contatos com órgãos federal,. estaduais,
municipais, entidades de classe, igrejas, escolas,
clubes de serviços e demais organizações comunitárias
visando a aquisição de recursos financeiros e outros
indispensáveis a implantação ac atividades que permitam
a ocupação do menor, através de programas unificados;
a atuação de forma concreta Junto à corunidade, cbjeti-
vando a conscientização para os seus problem
3» bem
como o devido encaminhanento aos órgãos afins;
BO0—
i) o apoio, a organização ec o desenvolvimento comunitário
com vistas a mobilização da comunidade na condução
do seu processo de mudança social, estabolocendo uma
política preventiva em relação ao menor;
3) cumprir staluLo da Crimça e do
cumprir o E
1) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XIIL
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Act. 99. mec GA Secretaria Municipal de Educação
é um órgão ligado diretamente .ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação ' o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades
educacionais, referentes à orientação, supervisão e adminis-
tração do sistema de educação municipãl, e executará
suas atividades através dos seguintes Departamentos:
I - Departamento de Ensino Nunicipal
II.- Departamento Administrativo Escolar;
III- Departamento de'Creches.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL
art. 94, - O Departamento de Ensino Municipal
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação,
c tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação,
o controle e executará suas atividades através das seguintes
Áreas:
Ir - Área de Ensino Pré-Escolar; .
II - Área de Ensino de Primeiro Grau;
III - Área «de Ensino do Segundo Grau;
14 : IV - Área de Biblioteca;
p“ 4 - Área de Assistência aó Educando;
au VI = Área de Merenda Escolar;
À do VII - Área do Convênios;
oz , VILI- Área de Transporte,
G1-
SUBSEÇÃO
DA ÁREA DE ENSINO PRÉ
ESCOLAR
atividades da Área do Ensino Pró-
ÁrL, 95, —
-Escolar são as seguintes:
para.a Tormalação da politica
a) o fornecimento de subsidi
educacional do Hunicípio, bem como" na concret ação
de acordos e convônios com os Governos Estadual e
Federal, visando a obtenção de recursos c colaboração
técnica;
b) a orientação, coordenação e execução do ensino para
erianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização
ú de adultos; o .
c) a fixação de diretriz pedagógicas e administrativas
para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação
al;
dicático-pedagógica às unidades ce ensino munici
da) a elaboração de calendário de ensino pre-escolary;
e) a execução da chamada para matrícula da população
em idade pré-escolar da rede municipal de ensino;
£) a promoção ce organização das atividades cem jardim
do infância, creches e/ou estabelecimentos similares;
g) a preparação da criança para ingresso no ensino de
1º. grau;
h) a orientação e coordenação dos cursos de alfabetização
de adultos;
i) o incentivo ao aluno no aprendizado;
5) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental,
emotivo e social;
1) desenvolvimento do aluno quanto ao interesso pelo
o
nslno. pia Ases É Vera JEssBREsm
cnsino, pela arte vc pelo desporto;
m) o estímulo e o desenvolvimonto das incl inações c aptidões
(promovendo sua evolução harmônica;
ASS
] - . a
(fi) a Indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência,
| pe tolerância ce outros atributos morats e soclais;
ho) a inLegração do aluno no omblente escolar e no convívio
soclal;
p)
q)
t)
u)
Pri
(o)
GR
a promoção do desenvolvimento da criatividade do alunos
o registro das atividades desenvolvidas, o doe todas
as ocorruncias nos estabelecimentos escolares
o controle da assiduidade dos professores e da frequencia
dos alunos;
u assislencia cducacional aos alunos carentes, no
que se refere a obtenção de material escolar, as Ffacili-
dades de transporte ec outros;
a articulação com a Secretaria Nunicipal de Saúde;
objetivando o atendimento médico-odontológico da popula-
ção escolar do Município;
a execução de outras atividades correlatas.
SUNBSEÇÃO II
DA ÁREA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU
Art. 96. - As atividades da de Ensino de
meiro Grau sao as seguintes:
o fornecimento de subsídios para formulação da política
educacional: do Município, bem como na concretização
de acordos e convênios com os governos estadual e
federal, visando a obtenção de recursos e colaboração
técnica;
a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas
e administrativas para o ensino municipal, garantindo
a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino
municipal; .
o auxilio na elaboração, execução ce acompanhamento
do Plano Municipal de Educação, em observação às determi-
nações legais vigentes;
a ajuda na claboração do calendário escolar;
a e -
a execução da. chamada para matricula da população,
em idade escolar da rede municipal de ensino; .
o controle da assiduidade dos professores ec da frequenc Lit
dos alunos;
h)
i)
5)
n)
o)
p)
q)
6a4-
to e manutenção atualizada da vida escolar
a orpanizaç
de todos cs alunos da rede municipal, bem como celabora-
ção de mapas statísticos de alunos mileiculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desislentos;
a promoção de aperfeiçoamento do processo enyino-aprendi-
zagem, através da avaliação e acompanhamento dos eurricu-
10s, zelando pelo seu cumprimento;
o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacio-
nal, através de cursos, encontros ec outros;
a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino
do Município;
a promoção de reuniões com professores, pais de alunos
e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento
do ensino municipal;
a
sistercia | eduvacienal nos estudantes carentes,
terial escolar, às
no que se refere à obLernç
facilidades de transporte e outros;
a articulação com a Secretaria Municipal de . Saúdo
e Assistência Social, objetivando o atendimento médico-
“odontológico da popu ção escolar do Município;
trativas,
a inspeção periódica dás condições | admini
legais e físicas das escolas, bem como a proposição
de reforma, ampliação e construção “a nov unidades
escolares;
a expedição de certificados de conclusão de cursos;
a orientação, supervi são e execução dos programas
referentes a eventos culturais, esportivos ec reereaLivos;
a colaboração na orientação, supervisão o execução
dos programas reterentes a eventos culturais, esportivos
e recreativos;
a realização de cam
mhas educativas de esclarecimentos
sobre a alimentação, saúde, higiene ec outras;
a promoção e erlentação à execução de programas do
educação o asslstência alimentar nas escolas, motivando
ao parl tetpação dos órgãos púbi lcos, partieutanes n
das comunidade
£)
1)
5)
n)
o)
Pp)
q)
r)
aprovados, reprovados, transferidos e desi
“a colaboração na orientação, supervisão e execuçã
64-
a organização e manutenção atualizada da vida escolar
de todos os alunos da rede municipal, bem como a clabora-
ção de mapas estatísticos de alunos matriculados,
ibontoss
a promoção de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendi-
zagem, atraves da avaliação e acompanhamento do curríeu-
10s, zelando pelo seu cumprimento;
o aperfeiçoamento dos recursos humanos do selor cduvacio-
nal, através de cursos, encontros e outros;
a oferta de cursos, visando a ampliação do sino
do Municip io;
a promoção de reuniões com professores, pais de alunos
e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento
do ensino municipal;
a ass vúscacienai aus estucantes carentes,
no que se refere a obtenção de material escolar, às
facilidad
de transporte e outros;
a articulação com a Secretaria Municipal de .Saúde
c Assislência Social, objetivando o atendimento mécdico-
-odontológico da população escolar do Município;
a inspeção periódica das condiçõ
administrativas,
legais e físicas das escolas, bem como a proposição
de reforma, ampliação e construção “a novas unidades
escolares;
a expedição de certificados de conclusão de cursos;
a orientação, cupervisão e execuçã dos programas
referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos;
5
dos programas reterentes a eventos cullurais,
sportiv
e recreativos;
a realização de campanhas educativas de esclarcoimentos
sobre a alimentação, saúdo, higiene e cutras;
a promoção o orlentação À execução de programas de
educação vas ola alimentar nas escolas motivando
a particip: dos Grãos públicos, particular
»o e
das comunidadess
u)
64-
a execução do outras atividades correlatas.
SUNSEÇÃO
Tr
DA ÁREA DE ENSINO DE SEGUNDO GRAU
Art. 97. - AS atividades da Área do sino de
Sepundo Grau são as seguintes!
a)
db)
c)
a)
£)
£)
h)
o fornecimento de subsídios para a formulação da po Lítica
educacional do Município, bem como na concrcLização
de. acordos e convênios com os governos estadual e
federal, visando a obtenção de recursos e colaboração
tecnica;
a colaboração "na fixação de diretrizes pedagógicas
c adminsitrativas para o ensino municipal, garantindo
a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino
municipal;
o auxílio na elabo ração, execução acompanhamento
do Plano Hunicipal de Educação, em obscrvação às determi-
nações legais;
a ajuda na elaboração do calendário escolar;
a execução da chamada para matrícula . da população
em idade escolar, da rede municipal de ensino;
o controle da assiduidade dos professores e da frequencia
dos alunos;
a organização e manutenção atualizada da vida escolar
de todos os alunos da rede municipal, bem como a elabora-
ção de mapas estatísticos de alunos matriculados,
aprovados, reprovados, transferidos e desigtentes;
a promoção do aperfciçoamento do processo ensino-aprondi-
agem, através de avaliação e acompanhamento dos
currículos, zvlando pelo seu cumprimento;
o aproveitamento dos recurzos humanos do setor educacio-
nal, atrav
de cursos, encontros e oulros;
a offer ando a ampl Lação do en
de cur:
vi
Município;
65-
jores, pais de alunos
1) a promoção de reuniões com prof
e a comunidade cm go
al, visando o aperfeiçoamento
do ensino municipal;
De :
m) a assistência educacional aos | estudantes carentes,
no que se refero à obtenção de material escolar, as
facilidades de transporte e outros;
n) a articulação com a Secretaria Municipal do Saúde,
objetivando o atendimento médico-odontológico da população
escolar do Município;
o) a inspeção periódica das condiçõe administrativas,
legais e fisicas das escolas, bem como a proposição
de reforma, ampliação e construção de novas unidades
escolares; Ê
p) a expedição de certificado de conclusao dos programas
referentes a educação física;
q) a orientação, supervisão e execução dos programas
referentes a eventos culturais, esportivos e recreati-
vos;
r) a colaboração na orientação, supervisão e execução
dos programas referentes a eventos culturais, esportivos
e recreativos;
s) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO TV .
DA ÁREA DE BIBLIOTECA
Art. 98, — As atividades da Área de Bibliotecs
são as seguintes:
a) o Planejamento e a requisição para compra de material
bibliotecário, consultando ca tálogos «de editoras,
bibliografias, leitores e outro
onto ou ros
c) o registro, a catalogação ficação de livros
Ne publicações avulsas;
LA Cd) a indexação dos periódicos, mapotecas c outros;
ey a organ
o de Fichários o catálosos;
1 a manutenção, cem bom estado de conservação do toda
a documentação sob sum guarda, promovendo om executando
sua preslanraç santa
» e encadernação quando qe
65 -
ma manutenção, ordenação o a atualização das publicagõe
oficiais, o todos os atos normativos da Adeiniatração
Nunicipal;
i
n) o controle do empréstimo de livros e periódico:
i)a orientação ao usuario, incdlicando-lho as
informações para facilitar as consulta
Na realização de concursos, exposições,
e outros de datas comemorativas;
1) a execução do atividades administralivas da biblioleca,
como con! os com cditores, promoções de cursos, pol
tras, sominarios e intercambio com outras
bibliotecas;
m) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO
Art. 99. —- As atividades da Área de assistência
ao Educando são as seguintes:
a) a manutenção de estreito pelacionamento com a Área
de Assistência Médica e OdonLológica e com entidades
sanitárias, para assistência médico-odontológica e nigiênica
aos estudantes da rede municipal de ensino;
b) a solicitação das dotações específicas à assistêne
ao estudante;
c) a elaboração dos cardápios a serem distribuídos na
rede escolar, de acordo com os alimentos recebidos;
d) a claboração das prestações de contas e balanços dos
recursos recebidos; .
e)'a promoção, orientação e execução do programa de educação
e assistência alimentar nas escolas, motivando a parlicipa-
ção dos órgãos públicos, particulares e da comunidado,
ma exccução de seus objetivos; ”
£) a promoção de medidas que vis ao” aperfeiçoanento
assistencia ao estudanto;
e ampliação das formas
8)
h)
i)
RD)
1)
m)
n)
67-
a promoção de cursos, conterênetas om palestras, “inconti-
vando a integração escola-Camilia-comuntdade;
a realização de campanhes educativas de evclarecimentos
sobro a al imentação, saúde higiene e outras;
o desenvolvimento de planos para coordenação sensorial
ec motora dos alunos deficitarioss
o planejamento e execução de excreícios ado Lreinamento
de atenção e outros, para que o aluno se conscientize
da realidade escolar;
o ajuste de alunos-problemas ao seu meio ambiente
de colegas e professores; ,
a apiicação, quando necessária, da dinâmica de grupo
a fim de preparar o aluno para a vida comuni tárias
a execução de vuvras atividaaes correlatas,
A SUBSEÇÃO Va
DA ÁREA DE MERENDA ESCOLAR
Art. 100, - As atividades da Área de renda Escolar
são as seguintes:
a)
b)
e)
o recebimento, conferência e zelo pela guarda dos
gêneros alimentícios e bem assim os adquirid pela
Prefeilura Municipal de são Mateus e cutros recebidos
de outras entidades;
a celaboração de relatórios diários de consumo, controlan-
do o respectivo estoque e evilando desvios do mesmo
para outras finalidades;
a organização para perfeita distribuição da alimentação
na rodo ofteial de ensino,
dolares m
mantidos e indicados pelo Município, bom como aos
escolares pertencentes à entidades filantrópicas;
a fiscalização dos Jocais onde Fo preparada a morenda
a do ambiente e bem assim
escolar, selando pela limpe
suprorindo normas de melhor higiene;
cmueeaa ereta TR
ITI - VECS qo aoLaToR vaquTuregroçãiaos”
FI — VL69 qo vcLAaTõoR qoLura?
I — VL69 qS LLouaboLços!
ULGUR:
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cBuTuçes
Fougo como gmprçro qe végo o bygucIswcuço” q GuoOLaquuyêsgo
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69-
SUBSEÇÃO
DA ÁREA DE FRANSPORTES
Art. 103. - atividades da Área de Transportes
sao as seguintes:
a) a realização do atividades que he são espocíricas,
referentes à transporte de material, merenda escolar
e pessoal;
b) a manutenção dos veículos em bom estado de conservação
e em perfeitas condições de tráfego;
c) o controle atraves de fichas proprias da quilometragem
diária dos veículos e sua desti nação; '
d) o controle das revisões normais dos veículos;
e) a elaboração de relatório trimestral, das condições
gerais dos veiculos, sugerindo sua manvenção ;
f) a organização da escala de trabalho e zelar pela obser-
vância das determinações federais quanto ao limite
de velocidade;
£) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO 1 I
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERALS
Art. 104. - As atividades da Área de Serviços
Gerais são as seguintes:
a) a exccução dos serviços de reprodução de. documentos
da Secretaria Municipal de Educação; . -
b)'a remessa e distribuição de toda correspondência
interna ec externa da Secretaria;
É) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações
, de interesse do Município, encaninhando-os aos seloros
interousados;
d) a promoção da conservação das inslalações eletricas
e hidráulicas da Secretaria e demais unidades escolares
ec)
£)
h)
i)
Adminis
a)
b)
e)
d)
e)
fr)
70-
a exccuçao das atividades de abertura e fechamento
bem como o controle do funcionamento cuvanto e após
o expediente, do aparelhos o e lu da Secrol:
ria;
a execução de limpeza interna e externa da socretania,
bem como a fiscalização “da atividade nas unidades
escolares;
a execução dos serviços de copa e cozinha;
a tomada de providências quanto ao hasteamento dos
Pavilhões Nacional, estadual e manicipal, nas datas
próprias;
a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO III
DA ÁREA DE SERVIÇOS ADNINISPRATTVOS
Art. 105. — As atividades du “Área de Serviços
trativos são as seguintes:
a preparação e fiscalização dos atestados de frequência
(Q.M.P.); o
o preenchimento das fichas de frequência conforme
a operação das ocorrências, e encaminhamento ao Departa-
mento do Recursos Humanos;
a participação . de estudos para fixação do vagas do
magistério, tem como funções e cargos permanentes
de todos os níveis da Secretaria;
a manutenção do registros atualizados de lotação real
de cargos e empregos da Secretaria e demais unidades
escolares;
a exveução de serviços datilográficos ec de cxpediente
da Secretaria Municipal de Educação;
o recebimento e conferência dos materiais recebidos
ou adquiridos, bem como sua guarda e distribuição;
AE
2) a pros e execução de inventário enual cos bens
móveis e jmóvei EO mantendo arquivo atualizado Sem
respectivos termos de responsabilidade, recolhendo
material c/ou equipamento insopvível para calicna
remetendo ao órgão competente o inventário anual
h) a organização ec a conservação dos arquivos de e
cpodiento ;
secretaria
i) a elaboração de prestação de contas da
Municipal de Educação de verba
para suprimento, bem
como dos recursos recebidos para aplicação do proje
específicos;
j) a oxecução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE CRECHES
os
ArE. 106, — O Departemento de Croches É em 1
S
suborciinado SecreLaria Municipal do - Educação, tendo
como ambito de ação o planejamento, a cocrdenação, o
controle e a execução de assistência social os menores
dentes
de 01 a 05 anos, Tilhos de famílias carentes re
no Hunicípio de são * Mateus, oterecendo-lhes a ncia
rupecifi-
medica, odontológica, alimentar ce educacicnal e, «
camente:.
a) a assistência técnica e material, plan
mento, coordena-
ção e orienLação às creches da Municipalidade;
b) o
seu fiel cumprimento, para expansão e aperfciçonnento
abelccimento de normas e padrões, zelando por
do serviço assistencial;
cv) a orients o às divigentes de creches, no sentido
de plancjar objetivos conuns ou correlatos, com a
finalidade de cfetuar um trabalho mmitorme, graduado
e
e continuo;
io de material,
d) a promoção e controle da. distribaiç
de modo racional e objetivo as creches;
e)
1)
h)
i)
1)
m)
é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Municipal, tends como
Mid
o controle da assiduidade do pessonl vinculado à
creches mediante a verificação do frequência e enceminha-
mento de documentos ao órgão competente div Prefeitura;
a supervisão permanente das cercches, voriticando
obedicncia de funcionamento;
a realização ao final de cada ano, de avaliação das
atividades mostrando os resultados obtido anatisando
os motivos que conduziram aos respeclivos resultados,
visando as reformulações necessárias;
a execução de acordos c convênios com órgãos governanon-
chimento de re
tais ou não, para re arsos do progrena
de manutenção das creches;
a elaboração de balancetes e prestação de contas mensal-
mente, submetendo-o a apreciação e aprovação do órgão
superior;
a articulação ec contato permanente com órgãos do Assis-
tência Social do F tado, da União c outros, promovendo
intercâmbio de experiências visando o aperfeiçoâmento
dos serviços; .
a promoção e participação em cursos, palestras, conferên-
cias c seminários que versem sobre a istência ao
menor;
a excenção de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XTV
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
Art. 107, —- A secretaria Municipal de Cultura
xceutivo
Ja asão
de agão' o
a coordenação, a execução e o controle das atividades
histórico/cul lurais, artísticas, esportivas e peereattvas
do Muntcípio.
Pu
Art. 108. - às atividades da SecreLaria Municipal
de Cultura serão exercidas pelos sepuintos Doparteunentos:
1 - Departamento de Teatro, Dança, Vídeo
e Literatura;
II - Departamento” de Música, Banda e
Coral;
TEL - Departamento de Artesanato, Avles
Plásticas e Eventos
pularc:s;
IV - Departamento de Turismo e Divulgação;
v - Departamento de Esportes e Lazer;
VI - Departanento de Patrimônio Histórico,
Arquivo ce Memcria.
SEÇÃO II
DO DEPARTANENTO DE TEATRO, DANÇA, vÊ EO E LIPERATURA
Art. 109. - O Departamento de 'leasro, Dança, Vídeo
e Literatura é um órgão subordinado à secretaria Municipal
de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento,
a coordenação, o controle e a execução das seguintes
atividades:
a) a execução de acordos e convênios firuados com o Governo
federal, estadual e outros, voltados para as atividades
culturais de teatro, dança, vídeo e literatura;
b) a elaboração, execução E coordenação de planos e progra-
mas de teatro, danga, vídeo e literatura para maior
desenvolvimento cultural em suas diversas formas;
c) a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
d) a promoção e o estímulo às atividades culturais, cenicas
e literárias;
(O a mobilização das comunidades em termos de participação
1º. das atividades sócio-culturais;
E: = = ç
É 1) a valorização e divulgação dos Lrabalhos artislitcos;
RUM pg) à promoção de festivais nacionais de tonlro, danças
e video;
ESTUDO 00 ESPpITHO dUniv
7a-
hn) a exccução de outras atividades correlatas,
SEÇÃO TT
DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, BANDA E CORAL,
Art. 110. —- O Departamento do Música, Banda e
Coral é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de
Cultura, tendo como ambito de açao o planej:
ento, a
coordenação, o controle ec a exccuçao das seguintes alivida-
des
a) a execução de acordos e convenios firmados com o governo
es
tadual, federal e outros, voltados para as atividades
de Música, Banda e Coral;
b) a claboração e coordenação dé planos e programas para
(o)
o desenvolvimento da Música e Coral;
) a promoção e estímulo as atividades culturais;
d) a promoção de intercâmbio, objetivando o aperfeiçosmento
dos padrões dos programas culturais;
e) a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
£f) a manutenção e valorização da sociedade musical Lira
Mateense;
) a criação da Escola Municipal de Música;
h) a criação e. incentivo ao Coral Municipal;
i) a realização de festivais nacionais de bandas de música;
j) o“ incentivo à promoção de bandas escolares (Lanfarras);
1) a execução de outras atividades correlatas.
prá
a
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E EVENTOS
POPULARES
Avi. Al, — O departamento de Artesanalo, Avtos
Licas e Eventos Populares é um orguo subordinado
Secretaria Muntleipal de Cultura, tendo como Cubi o
do ação o planejamento, a coordenação, o controlo oc a
execução das seguintes atividade
mare ego iienemeeemeee mem
CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
Art. 43. - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento
é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como Ambito, de ação o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes à agricultura, pecuária, eletrificação rural,
telefonia rural, meio ambiente, indústria, comércio,
habitação, turismo é, especificamente: .
a) a promoção de medidas visando “a atração, localização
e desenvolvimento de iniciativas industriais e comer-
ciais;
b) a realização de programas de fomento, à agropecuária,
indústria, comércio e todas as atividades produtivas
de Município;
c) a articulação com diferentes órgãos, “tanto no âmbito
governamental * como na iniciativa privada, visando
[o] aproveitamento de incentivos e recursos financeiros
para a economia do Município;
à) a elaboração de cadastro de -produtores agrícolas e
pecuaristas do Município;
e) a execução de programas em conjunto com. a Secretaria
de Cultura, que visem a exploração do potencial turísti-
co do Município, em articulação com os órgãos do
governo estadual e federal;
fr) a efetivação de medidas que assegurem a preservação
do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio
natural e cultural;
g) a organização de . publicidade destinado a , despertar
o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
tradicionais do Município; 4
h) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos
do Município, que possam contribuir para o fomento
do turismo;
26-
i) a execução de-outras atividades correlatas.
Art, 44, — A Secretaria Municipal de, Desenvolvimento
executará suas atividades através do seguinte Departamen-
to: .
I - Departamento de Indústria e Comércio
. SEÇÃO I
DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Art. 45. - O Departamento de Indústria e Comércio
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento, tendo como âmbito de ação o planejamento, . a
coordenação c execução de3 seguintes atividades:
a) a coordenação, execução e controle das atividades
" referentes à indústria, comércio e turismo do Município;
b) a realização de programas de rfomento à indústria,
comércio e turismo do Município;
ec) a realização de estudos e projetos visando a atração
de empresas para investirem no Município;
d) a articulação -com, diferentes órgãos, tanto no âmbito.
/ governamental como na iniciativa privada, visando
o aproveitamento de recursos financeiros e incentivo
para a economia do Município;
e) a elaboração .e manutenção de cadastro de empresas
4 - industriais, comerciais e de serviços; :
£f) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
N Art. 46. - A Secretaria Municipal de Agricultura
RO e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao * Chefe
v
do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação
o planejamento, a coordenação, a “execução c 'o controle
das atividades referentes à agricultura, pecuária, indús-
tria, comércio, eletrificação rural, telefonia rural,
j estradas municipais, reflorestamento e meio ambiente,
U
Art. 47, - A Secretaria Municipal do Agricultura
e Meio Ambiente executará suas atividades através dos
seguintes Departamentos:
1 fu Departamento Agropecuário;
II - Departamento do Interior;
III - Departamento de Meio Ambiente.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO
Art. 48. - O Departamento agropeçuário é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, tendo como âmbito de ação .o planejamento, “a
coordenação, o controle e executará suas atividades através
da seguinte área:
- Área de Apoio Agropecuário
SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE APOIO AGROPECUÁRIO
Art. 49. - As atividades da Área de Apoiô Agropecuá-
rio são as seguintes: o
a) a realização de programas de, fomento à agricultura,
e pecuária, em todas as atividades produtivas do Munici-
pio; *
b) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e
pecuaristas do Município;
c) a assistência, com recursos próprios ou mediante convê-
níos ou acordos com órgãos estaduais e federal, quanto
a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas
aos agricultores e pecuáristas do Município; ,
d) a criação de condições para a manutenção das culturas
tradicionais, bem como o incentivo à iveraificação
de novas culturas vegetais e animais do Município;
e) o incentivo e a orientação aos produtores rurais quanto
aos sistemas de irrigação, correção do” solo, adubação
e tratos culturais; :
r)
£)
h)
i)
E)
1)
m)
n)
p)
o apoio aos pequenos proprietários do Município, fornoe-
cendo-lhes maquinários, recursos humanos ce supervisão
tecnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração,
gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias
e outros indispensáveis à produção agropecuária;
a orientação aos agricultores quanto aos processos
de colheita, armazenagem e“ em relação ao sistema de
mercado;
a implantação e manutenção de viveiros, objetivando
o Tornecimento de mudas e sementes: aos produtores,
com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias
e escolares;
a assistência aos proprietários rurais no combate
às pragas e doenças dos vegetais e animais;
o apoio técnico e/ou financeiro no' desenvolvimento
de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras
atividades produtivas, dentro, do setor “não organizado
da economia, “em articulação com os órgãos federal
e estaduais; .
o incentivo e. o *apoio na organização de produtores
rurais em associações e/ou cooperativas; ,
a organização de feiras, exposições e mostras de produtos
e de animais do Município;
a promoção e divulgação de pesquisas e projetos sobre
a comercialização de produtos do Município no mercado
interno e externo, inclusive atraves de feiras e exposi-
goes;
o planejamento, a elaboração, a exbeução e o controle
de projetos relativos à eletrificação e a telefonia
rural no Município, em articulação com os órgãos compe-
têntes;
o acompanhamento dos trabalhos de construção e conserva-
ção de pontes e bueiros e de abertura, reabertura,
pavimentação de estradas municipais, em articulação
com a Secretaria Municipal de Obras;
q) a tomada de providências quanto a construção de reserva-
tórios de água, visando subsidiar os agricultores
e pecuaristas do Município, essencialmente no período
de seca;
r) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR
Art. 50. - O Departamento do Interior é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio
Ambiente, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, o controle e executará suas atividades através
da seguinte área: . re
- Área de Serviço Rural.
na SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE SERVIÇO RURAL, |
Art. 51. - As atividades da Área de Serviço Rural
são as seguintes: "|
a) a supervisão e execução dos projetos e planejamentos -
' desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricul tura.
e Meio Ambiente;. í
b) a distribuição das máquinas nas zonas rurais solicitantes
supervisionando e orientando a execução dos trabalhos
previstos;
c) a orientação aos “operadores de máquina nos trabalhos
de aração, gradagem, sulcamento, abertura de covas,
construção de ' carregadores, curva de nível, cordões
em contorno, destoca, terraplanagem, 'ete.;
d) a supervisão e manutenção das máquinas;
e) a execução de levantamento das proprledades carentes
do Município, encaminhando-as | ao” órgão competente
da Sccretaria Municipal de Agricultura E) Meio Ambiento
para as possíveis soluções; :
£) a difusão de novas técnicas agrárias;
g) a assistência técnica no viveiro municipal;
h) a orientação sobre formação de mudas;
1) a preparação de relatório mantendo a Secretaria informada
do andamento dos trabalhos no campo;
5) o acompanhamento e supervisão de todas as atividades
de campo, desenvolvidas pela, Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente;
a) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III
DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE
Art. 52. - O Departamento de Meio Ambiente. é um
órgão subordinado .à Secretaria Municipal de Agricultura
v úcio Anbiente, terdo como âmbito do ação O planejamento,
a coordenação, o controle e executará- suas atividades
através da seguinte área:
“— Área de Meio Ambiente
- SUBSEÇÃO 1
DA ÁREA DE MEIO AMBIENTE.
Art. 53, - As atividades da Área de Meio Ambiente
são as seguintes:
a) a implantação da política municipal de meio ambiente,
compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;
b) a criação de medidas que visem equilibrio ecológico
da região, principalmente as que “objetivem controlar
o desmatamento das margens dos rios “e/ou nascentes
q existentes no Município; , ,
ec) a promoção de campanhas educativas junto ao comércio,
ul! à indústria, às entidades de classe, igrejas, escolas,.
clubes de serviço e demais organizações comunitárias
cm assuntos de protecção da flora e da rãuna;
+ d) a elaboração de programas de proteção e defesa do
) solo, quanto a erosão e contenção ce encostas;
A ec) a promoção de medidas necessárins ao reflorestamento
em articulação com órgãos competentes; "
f) a orientação e o controle da utilização de defensivos
agricolas, em articulação com órgãos da saúde municipal,
estadual e federal;
g) a fiscalização c protecção - dos recursos ambientais
e do patrimônio natural, observada a logislação compe-
tente; , ]
h) a emissão de pareceres quanto à localização, instalação,
operação e ampliação de instalações ou atividades
potencialmente poluidoras, mediante licenças apropria-
das;
1) o incentivo à criação e à conservação de árvores verdes,
reservas biológicas, parques e demais formas de reservas
visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas
naturais ameaçados, em articulação com 'as Secretarias
Municipais de Obras e Serviços Urbanos;
5) a Tiscalização e “a controle - das fontes poluidoras
e da degradação ambiental, observada a legislação
competente;
1) a realização de estudos e projetos com vistas à recupera-
4 ção de recursos naturais afetados por processos poluido-
res e predatórios ea qualidade ambiental;
“m) a aprovação de aterros sanitários, acompanhando-lhes
a execução; -
n) a aplicação do poder de polícia nos casos de infração
da legislação ambiental;
o) a formação de mecanismos efetivos de participação
da comunidade nas decisões e ações relativas às questões
ambientais do Município; .
P) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO TX
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
a
Art. 54. - A Secretaria Municipal “de Obras é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento,
a coordenação, a execução e o controlo das atividades
relativas à construção, conservação, fiscalização , de
obra, transportes, oficinas mecânicas, carpintaria, produção
e'controle de artefatos de cimento e projetos urbanísticos.
Art. 55. - A Secretaria Municipal de Obras executará
suas atividades através dos Departamentos:
E — Departamento de Obras Públicas;
II - Departamento de Projetos e Controle
. de Edificações;
III - . Departamento de Estradas Municipais.
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS
Art. 56. - o Departamento de .Óbras Públicas é
um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Obras,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
o controle e executará suas atividades através das seguintes
áreas: , '
I - Área de Construção 'e Conservação;
IE = Área-de Transportes c Oficinas;
III - Área de Artefatos.
SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE consrrução E CONSERVAÇÃO
Art. 57. - As atividades da Área de, Construção
e Conservação são as seguintes: ;
a) .a elaboração de estudos e projetos de asEés municipais,
bem como os - respectivos orçamentos, em articulação
com o Departamento de Projetos e Controle de Edificações;
b) a elaboração de planilhas e do cálculo das necessidados
de material, bem como a requisição dos mesmos para
execução de obras;
ce)
d)
e)
£)
e)
h)
a)
e Oficinas são as seguintes:
a)
b)
e)
9)
33-
a construção, ampliação, reforma c conservação .dos
prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos,
“rede de esgoto sanitários, drenos de água pluvial,
abrigos para passageiros e outros;
a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
a execução e conservação dos serviços de instalações
elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais;
o" fornecimento dos elementos técnicos necessários
para montagem dos processos de licitação para contratação
de obras e. serviços, em articulação com a Secretaria
Municipal de Finanças;
a execução e/ou contratação de serviços de terceiros
para execução de obras públicas; : .
a fiscalização quanto a obediência das cláusulas contra- -
tuais no que se refere ao início e termino das obras,
os materiais aplicados e a qualidade dos serviços;
“a execução de outras atividades correlatas.
« SUBSEÇÃO I I
DA ÁREA DE TRANSPORTES E OFICINAS
v
Art. 58. - Ás atividades da Área de : Transportes
a manutenção -e atualização da planta cadastral do
sistema viário do Municíbio, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras;
a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimen-
tação e conservação de estradas municipais, em articulação
com o Departamento de Estradas Municipais;
a exocução dos serviços dc construção c conservação
de pontes, buciros e mata-burros; .
o abastecimento,. conservação, monUtonção: distribuição
e controle de veiculos e máquinas aos “diversos órgãos
da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada
um e as disponibilidades da frota municipal;
OMLETEFIESMNMA WEST PT E Ta E
e)
£)
E)
h)
2)
RD)
e 1)
m)
n)
Estado do Espírito Sonto
— 84-
a autorização e o controle dos pastos de combustível,
as
óleo & lubrificantes, assim como de outras despes
com a manutenção e conservação de veículos e máquinas
da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração; -
o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por
veículo, máquina e órgão dos gastos de combustível,
lubrificantes e peças utilizadas para apreciação das
Secretarias Municipais de Obras Públicas e de Admintis-
tração; :
a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando
seu estado de conservação e providenciando os, reparos |
que se fizerem necessários; l º
a elaboração de escalas de" manutenção: de máquinas
e veículos;
a articulação com a Secretaria Municipal de Administra-
são, objetivando a regularização dos veículos e máquinas
da Prefeitura;
a proposição para recolhimento de sucata, de veiculos
ou peças considerâdas- inaproveitáveis, em articulação
com a Secretaria Municipal de Administração;
a organização, fiscalização e conservação de toda
ferramenta e equipamentos de uso da oficina;
a tomada de providências para a reparação de veículos
ou peças em oficinas especializadas; .
a execução de outras atividades correlatas. -
t
SUBSEÇÃO I II
DA ÁREA DE ARTEFATOS
Art. 59. - As atividades da Área de Artefatos
a requisição de matéria prima para a fabricação” de
nt são as seguintes: : . . -
a
À )
artefatos de cimento e madeira, em articulação com
a Secretaria Munlcipal de Finanças;
35-
b) a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tampões;
c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização
de obras, serviços de carpintaria e marcenaria;
d) a execução de serviços de construção e reparos em
estruturas e objetos de madeira; .
ec) a estocagem, dislribuição e controle de produtos de
artefatos de cimento e de madeira, ' em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças; .
£f). a execução de outras atividades correlatas. a
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONTROLE DE EDIFICAÇÕES
Art. 60, - O Departamento de Projetos e Controle
de Edificações é um órgão subordinado à Secretaria Municipal
de Obras Públicas, tendo como âmbito de ação o planejamento,
a coordenação, o controle e executará” 'suas atividades
atravês das seguintes áreas:
Io - Área de Licenciamento e Fiscalização
II |=s Área de Projetos e Orçamentos
SUBSEÇÃO I :
DA ÁREA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
Art. 61. -. As atividades da Área de Licenciamento
e Fiscalização são as seguintes:
. a) a orientação ao público quanto a obediência das normas
contidas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município
bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento;
b) o encaminhamento de processos referentes a instalações
q NE. E m 0 ma 2
hidro-sanitárias para apreciação do orgao :. de saude
municipal; o
a organização . e manutenção do arquivo de cópias de
projetos e plantas de obras públicas e particulares;
a expedição de licença para realização de obras de
construção e reconstrução, acréscimo, roforma, demolição,
conserto e limpeza de imóveis particulares;
4l-
d) a definição, através da planta fisica do Município,
do zoncamento para fins de limpeza pública, coleta
e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial
e hospitalar;
e) a execução dos serviçós de higienização, capina €
varreção dos logradouros e das vias públicas;
f)a execução dos serviços de limpeza ' e desobstrução
de bueiros, valas, ralos: de esgotos e galerias pluviais;
e). a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso;
h) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO III «
DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS
Art. 70. - O Departamento de Transportes Coletivos
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como âmbito de- ação o planejamento, a
. coordenação, a execução ec o controle das atividades referen- ,
tes à coordenação e execução da política de transportes
coletivos e dê serviço de transporte de passageiros em
geral do Município, e em especial:
“a) a participação no processo de concessão de novas linhas
urbanas e no serviço” de transporte de passageiros
em geral;
b) a organização e manutenção do cadastro de todas as
concessões, permissões e autorizações; .
c) a fiscalização. do estado de conservação e segurança
dos veículos das ' empresas concessionárias de transporte
; coletivo c de serviços de transporte de passageiros
k em geral; : o dy
r d) a participação nos estudos sobre tarifas a serem cobradas
| nos serviços de transportes coletivos e de passageiros
em geral; »
e)
f)
g)
h)
5)
as Ji)
-36
a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particu-
lares que venham contrariar as posturas municipais,
os. projetos ec plantas aprovados pela Prefeitura;
a fiscalização de entúlhos e materiais de construção
em via pública;
a inspeção das construções particulares concluídas,
bem como a emissão de '"habite-se" e certidão detalhada;
a apreciação e aprovação de projetos de loteamento
e]
desmembramento, de acordo com' a legislação específica
e em articulação com o Departamento de Obras Públicas;
o fornecimento de clementos para a manutenção do Cadastro
Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal
de Finanças;
a aprovação de. instrumentos utilizados para propaganda
comercial e política, tem como 05 locais a serem cxibi-
dos, observando-se a legislação específica;
a execução doc outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA ÁREA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
Art. 62. - As atividades da Área de Projetos e
Orçamentos, são as seguintes:
a)
.-à apreciação;
a análise das plantas dentro das normativas legais
vigentes, sugerindo ou não a sua aprovação pelo Departa-
mento competente;
a notificação à parte interessada a respeito da inobser-
vância legal na elaboração das plantas, “submetidas
a orientação quanto a liberação ou não de Alvarás
de Licença para construção;
a análise quanto ao cumprimento das exigências lepais,
N “
no que se refere as assinaturas das plantas, pelos
responsáveis técnicos;
a colnboração com a Área de Cadastro na avaliação
de Imóveis, procedendo a sua avaliação quando solicitada;
37-
f) a participação junto ao Departamento de Obras Públicas
na verificação das condições das obras vequeridas
como concluída, para fins de concessão de habite-
-se!!;
g) a execução de levantamentos topográficos, solicitados
pela autoridade competente; . .
h) o fornecimento aos empreiteiros quando autorizados
ou determinados pelo Secretário, dos alinhamentos
e outros elementos necessários à abertura ou execução
das obras públicas municipais;
i) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO. TII
DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS
Art. 63. - O Depurtamento de Estradas Municipais
é um órgão subordinado à Secretaria Muilicipal de Obras,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
|O controle e a execução das seguintes atividades:
a) a conservação e a manutenção das estradas do Município |
em articulação com órgãos estaduais e federal;
b) o fornecimento de subsídios para a concretização de
acordos e convênios com os governos estadual e federal,
visando a obtenção de recursos e colaboração técnica
para recuperação e/ou “construção de estradas no Munici-
c) a articulação com a Secretaria de Serviços Urbanos,
objetivando a utilização de pessoal e máquinas para
conservação das estradas, patrolando, e/ou reparos
em calçamentos ou asfalto e limpeza de acostamentos;
d) a inspeção periódica das condições das estradas “do
í Município, executando levantamentos através de relatórios
que permitam o acompanhamento da Secretaria Municipal
se for o caso; Ed
IN
NVá de Serviços Urbanos para providências pertinentes,
e) a utilização em articulação com a Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, dos equipamentos, máquinas e
demais - veículos necessários - ao desenvolvimento do
38-
programa de recuperação e construção de obras e/ou
estradas no interior do Município;
rf) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL Dl: SERVIÇOS URBANOS
Art. 64. - A Secretaria Municipal de Surviços
urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planeja-
mento, a coordenação, o controle e a execução das atividades
rolativas a limpeza pública, transporte coletivo, fiscaliza-
ção e posturas, conservação de parques, jardins, cemitérios,
e praças de esportes; a administração da rodoviária munici-
pal, de feiras livres, de matadouros e .aos serviços de
iiuminação publica.
Art. 65. — A Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos executará suas atividades através dos seguintes
Departamentos: .
Io - Departamento de Logradouros;
a é - Departamento de Limpeza pública;
III: - Departamento de transportes Coletivos.
SEÇÃO. I
DO DEPARTAMENTO DE LOGRADOUROS
Art. 66. — O Departamento de Logradouros é um
órgão subordinado “à Secretaria Municipal de serviços
Urbanos, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, o controle, e executará suas atividades
através da seguinte Área:
1 - Área de Equipamentos Urbanos.
SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS
Art. 67. - As atividades da Área de Equipamentos
Urbanos, são as seguintes:
a)
b)
e)
d)
£)
g)
hn)
o plantio e a conservação de parques, jardins e áreas
ajardinadas do Município:
a manutenção e ampliação das áreas verdes do Município,
com vistas ao embelezamento urbano, em “articulação
com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amblen-
te;
o combate às pragas vegetais e “animais nos parques,
jardins e áreas “ajardinadas;
a manutenção e conservação de praças de' esportes munici-”
pais;
o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem
como a numeração de imóveis, em articulação com a
Secretaria Municipal de Finanças;
+ à me be, , Ed
o acompanhamento das instalaçoes elétricas de iluminação
pública, zelando por sua conservação;
a administração e fiscalização do funcionamento de
mercados, feiras livres e matadouros, em articulação
com a Secretaria Municipal de Finanças;
a execução de instalações elétricas eventuais, para
iluminação de logradouros, prédios, salas e outros
locais de reunião pública, quando da ocasião 'de festivi-
dades oficiais, oficializadas ou determinadas por
“autoridades competentes;
a administração e fiscalização dos cemitérios municipais;
a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios
municipais; . k : : oo
a administração da Rodoviária Municipal;j”
40-
m) a fiscalização, notificação e autuação nos proprietários
de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais
em observância à legislação competento;
n) a fiscalização quanto a observância das posturas munici-
pais e regulamentos relativos à utilização de logradouros
públicos;
o) a execução de outras atividades correlatas.
"SEÇÃO TI
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 68. - O Departamento de Limpeza Pública é
um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, tendo como âmbito de ação o planejamento, a
coordenação, fo) controle, e execntará suas atividades
através da seguinte Área:
I - Área de Limpeza e Coleta de Lixo
« SUBSEÇÃO
DA ÁREA DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO
Art. 69. - As atividades da Área de Limpeza e
Coleta de Lixo, são as seguintes:
a) a execução da limpeza pública, coleta e disposição
do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte
e remoção para locais previamente determinados;
a distribuição, o controle c a fiscalização das turmas
de limpeza urbana;
o esclarecimento ao público, atraves de campanhas
informativas a respeito de problemas de coleta de
lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes
e da manutenção da limpeza dos centros urbanos;
42-
e) a orientação quanto ao cumprimento das exigências
que disciplinam o transporte coletivo e o serviço
de transporte de passageiros em geral;
£) a instalação c conservação de abrigos para passageiros,
em articulação com a Secretariã Municipal de Obras
e Urbanismo;
g) a lavratura de autos de infração ou notificação decorren-
tes de irregularidades que forem constatadas, em obediên-
cia à legislação pertinente;
h) a proposição de expedição de licenças para tráfego
| de transporte coletivo em caráter especial;
1) a participação na definição e a fiscalização de horários
“ e itinerários das linhas de ônibus;
3) o controle dos pontos de estabelecimento de ônibus
e de táxis; ,
1).a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO XI
-DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
| Art. 71. - A Secretaria Municipal de Saúde é um
órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, tendo como âmbito de ação a execução e o controlo
das atividades relativas à assistência médica, odontológica,
farmacêutica, laboratorial, à população do Município.
Art. 72. - A Secretaria Municipal de Saúde executará
suas atividades através dos Departamentos:
I - Departamento de Assistência a Saúdo;
II - Departamento de Ações Básicas; +
III - Departamento de Enfermagem;
IV .- Departamento de Serviços Administra-.
tivos.
a3-
SEÇÃO JI
DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Art. 73. - O Departamento de Assistência à Saúde
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúdo,
tendo cono âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
o controle, e executará suas atividades através das seguin-
tes áreas:
I - Área de Assistência Médica;
TI - Área de Assistência Odontológica;
III - Área de Laboratório;
IV - - Área de Farmácia;
v - Área de Programas de Saúde;
VI = Área de Vigilância Sanitária e
ái Epidemiológica. ,
SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA .
Art. 74. - As atividades da Área de Assistência
Médica são as, seguintes:
a)
b)
e)
a prestação de assistência médica préventiva, priorita-
riamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades
escolares municipais; , ,
a promoção dos serviços de assistência médica aos
servidores municipais, no que se refere a inspeção
de saúde para efeito de admissão, licença, aposentado-
ria e outros afins;
a elaboração de' cadastro de atendimento médico para
fins estatísticos e outras informações;
a administração das unidades de saúde municipais,
promovendo atendimento de pessoas doentes e das aque
necessitarem de socorros imediatos;
a
l
e)
E)
£)
h)
d)
ED)
s4-
o encaminhamento de pessons doentes a outras unidades
médicas fora do Município, quando os recursos locais
forem insuficientes;
a participação em todas as atividades de controle
de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração
com órgãos de saúde estadual e federal;
a promoção do combate as grandes endemias porventura
existentes no Município, mediante articulação com
órgãos de saúde estadual e federal específico, objetivan-
do a sua erradicação;
a sugestão, quando for o caso, da celebração de convênios
junto aos órgãos de saúde estadual, federal e particular,
a fim de obter recursos e cooperação técnica;
a padronização de todas as atividades de enfermagem,
desenvolvidas | pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios
médicos, pronto-socorros e outros serviços de saúde
do Município, privilegiando técnicas Simples e de
baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem
a toda população; ,
a promoção da assistência médico-hospitalar .em nível
de clínicas (clínica médica, clínica cirúrgica, pediátri-
ca e obstetrícia-ginecológica), mediante estabelecimento
próprio ou através de convênios;
a proposição. de, programas visando a priorização da
assistência materno infantil;
a manutenção completa e atualizada do material permanente
dos ambulatórios médicos e pronto-socorros e o abasteci-
. mento de modo constante, dinâmico e racional, de material
A
de consumo necessário ao geu funcionamento;
a realização de estudos sobre problemas de sancamento
do meio ambiente, que afetam a saúde da população;
45-
o) a averiguação da qualidade da áÁrua potável distribuída
no Município ec sua subsequente denúncia em. caso de
perigo para a saúde da população;
p) a fixação de normas para a distribuição de alimentos
e bebidas em estabelvcimentos comerciais, mercados
e feiras do Município, em observância à legislação
estadual e federal;
q) a articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura
e Meio Ambiente, no sentido de orientar c controlar
“o uso de defensivos agrícolas;
r) a interveniência junto aos estabelecimentos similares
de acordo com a legislação específica; ..
s) a prestação de assistência médica aos servidores munici-
pais e seus dependentes;
t) a exocução de outras atividades corrclatas;
SUBSEÇÃO II
DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
Art. 75. - As atividades da Área de ÀÁssistência
Odontológica são as seguintes:
a) a implantação e manutenção de ambulatórios odontológicos
com o objetivo de atender especialmente à população
carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
b) a execução de- programas de assistência odontológica
aos escolares, em articulação com órgãos estaduais
e federal; .
c) o planejamento e execução de programas - educativos
de prevenção à saúde buco-dental da população;
d) a promoção das atividades de saúde oral, com ênfase
/ na profilaxia da cárie dentária e outras doenças evitá-
A veis da boca;
8
£)
£)
h)
i)
a)
»)
e)
d)
46-
a avaliação periódica Je dados estatísticos e adminis-
trativos das. atividades de assistência odontológica,
elaborando a relação custo/benefício, dos procedimentos
utilizados, com o fim de ampliar sua cobertura à população
do Municipio; . . ,
o abastecimento de' material a todos os ambulatórios
odontológicos, de modo completo e atualizado, bem
como promover o fornecimento periódico de acordo com
- a rotina previamente estabelecida de material de consumo
indispensável ao seu funcionamento;
a priorização do atendimento aos bairros mais carentes
ou desprovidos de assistência específica de saúde
oral;
a execução de campanhas preventivas visando a assistência
odontológica aus munícipes; .
a execução de outras atividades 'correlátas;
SUBSEÇÃO III
DA ÁREA DE LABORATÓRIO
Art. 76. - As atividades: da Área de Laboratório
são as seguintes:
a implantação 'e manutenção de laboratórios de análises
clínicas para. atender prioritariamente à população
carente, aos servidores municipais e seus dependentes;
o abastecimento periódico “de medicamentos, imunizantes
e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar
atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto-
socorros e demais serviços de saúde municipais;
a padronização dos exames de rotina desenvolvidos
pelos laboratórios, com ênfase nas doenças provalcecntes
no Município, nos exames de menor custo e tecnologia
simplificada; .
.
o treinamento ce supervisão do pessoal auxiliar dos
ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta
de material e sua consequente utilização;
de
a)
b)
e)
e)
.D)
g)
h)
1)
RD)
1)
“m)
48-
"SUNSEÇÃO — V
DA ÁREA DE PROGRANAS DE SAÚDE
Art. 78. - As atividades da Área de Programas
Saúde são as seguintes: . -
o desenvolvimento e implantação do programa de assistên-
cia de pessoas com distúrbio mental bem como aos seus
familiares;
a implantação e execução de programas de atendimento
a doenças crônicas, através de assistência domiciliar;
o acompanhamento da mu"her durante o perícdo gestacional;
d) o desenvolvimento de “campanhas educacionais de
prevenção à cólera e AIDS; . . .
a promoção junto aos órgãos competentes, de programas
e atividades de orientação à população das ações basicas
Ea
de saúde;
em : conjunto com a área de ações básicas, fornecer
orientação e métodos de planejamento familiar;
a promoção de programas de prevenção a doenças sexualmen-
te transmissíveis;
a promoção de programas de prevenção a diabetes e
hipertensão arterial;
a promoção de campanhas educacionais sobre o aleitamento
materno ; E
a orientação c' coordenação de investigação de surios
no âmbito do Município, com a participação” das demais
áreas; ê :
a promoção e execução de, bloqueios de casos. de surtos
1,
€
e doenças transmissíveis;
a execução de outras atividades correlatas.
a
evimum um mmpertrrmo menenseme ss
A9-
SUBSEÇÃO VI
DA ÁREA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
Art. 79. - As atividades da Área de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica são as seguintes:
a)
b)
ce)
a)
e)
£)
a programação, coordenação, orientação, supervisão
e avaliação das atividades de vigilância sanitária
executada pelas unidades de saúde;
a fiscalização e controle, através das unidades . de
saúde, a qualidade dos alimentos, | inclusive feiras
livres, medicamentos, cosméticos, perfumes e saneantes
domissanitários e da higiene dos estabelecimentos
industriais e comerciais, de acordo com a 1egislação
específica;
a fiscalização através do Departamento de Assistência
à Saúde do e: profissional, ce controlar ss
estabelecimentos de saúde, de “acordo-com a legislação
específica; -
a fiscalização .de locais que ofereçam serviços de
estética (manicure, cabeleireiros, motéis, cinemas
e outros);
a fiscalização através do Departamento de Assistência
à Saúde, os cemitérios, pocilgas, granjas e estabelecimen-
tos similares;
a manutenção de registros atualizados dos estabelecimen-
tos de manipulação, indústria e comércio de produtos
farmacêuticos e de produtos agropecuários dos estabelcci-
mentos de indústria e comércio de Alimentos, inclusive
feiras livres, dos estabelecimentos industriais e comér-
“cio de perfumes, cosméticos e saneantes domissanitários
localizados no Município, -vistoriando-os para a liberação
de Alvarás;
a manutenção de registros atualizados sobre o sancamento
básico e preservação do ' meio ambiente no âmbito do
Município;
2-
.$ 28, - A aprovação do plano geral do governo
e de competência do Prefeito.
Art. 3º. - A elaboração e execução do planejamento
das atividades: municipais, guardarão perfeita consonância
com os planos e programas dos governos estadual ec federal.
Art. 4º, - Em cada exercício financeiro será
elaborado o . orçamento que * pormenorizará a etapa do
programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte,
o qual servirá de roteiro à execução coordenada do
programa anual.
Art. 5º. - A Administração Municipal deve elaborar
planos e projetos que garantam a produção de bens,
o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças
sociais de arater politico, economico e urbanístico,
com a participação da população.
. Art. 6º. - Cabe à Administração Municipal adotar
ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades
e recursos locais, sempre consultando as propostas
da população.
Art. 72. - Para ajustar o ritmo de execução
do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Coordenação
Municipal de Plancjamento e a Secretaria Municipal
de Finanças claborarão a programação financeira de
“mbolso, de modo a assegurar a liberação de recursos
necessários à ficl execução dos programas anuais de
trabalhos projetados.
Art. 8º. - Toda atividade dever ajustar-se
ao - Plano do Governo e ao Orçamento, c os compromissos
Cinanceiros so poderão scr assumidos cm perfeita consonan-
ciw com a progra ão financeira de desembolso.
A
III - os serviços municipais deverão ser permanentemente
atualizados, visando a modernização dos
odos
de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor
atendimento ao publico, atraves de rápidas de ões
sempre que po vel, com exceução imediata;
IV - na elaboração e execução de seus programas,
a Prefeitura estabelecerá o cr
rio de priorida-
des segundo a essencialidade da obra ou serviço
e o atendimento do interêsse coletivo;
v - o controle da aplicação dos dinheiros públicos
ec da guarda dos bens do Município pelos órgãos
próprios.
TÍTULO TI
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 12. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipul ue São Mateus é constituida dos seguintes órgãos:
I - ÓRGÃO DE ASSESSORAHENTO
“ . Gabinete do Prefeito
* »- Unidade de Apoio Sctorial
; Coordenação Municipal de Planejamento.
- Procuradoria Municipal
II - ÓRGÃO DE ADHINISERAÇÃO GERAL
. Secretaria Municipal de Administração
- Secretaria Municipal de Finanças
III - ÓRGÃO DA ADHINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
* Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento . .
» Secretaria Municipal de Agricultura
e Mcio Ambiente ,
- Secretaria Municipal de Obras
Mun
Urbanos
+» Secretaria Municipal de Saúde
«. Secretaria Municipal de Ação Social
. Secretaria Municipal de Educação
- Sceretavta Municipal de Cultura
CAPÍTULO II
DA — COORDENAÇÃO
Art. 9º. - As atividades da Administração Municipal
serão objecto de permanente coordenação, especialmente no
que se refere a execução dos planos e programus de governo.
Art. 10. - A Coordenação Setorial sera exercida
em todos os níveis da Administração Municipal, mediante
a atuação das Secretarias e dos órgãos de assessoramento
ao Prefcito e a realização sistemática de reuniões com os
responsáveis imediatamente subordinados.
Parágrafo único - A Coordenação Geral da Administra-
ção Municipal serã assegurada através de reuniões com O
Chefe de Gabinete, Procurador Municipal, Coordenador Municipal
de Planejamento, Assessor de Imprensa, Sccretários Municipais
e Chefes de Departamentos, sob a presidência do Prefeito
ou Vice-Prefeito.
CAPÍTULO III
DO CONTROLE .
Art. 11. - O controle das atividades da Administração
do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos
os órgãos, compreendendo especialmente:
À - o controle pelos órgãos de assessoramento c Secretarias
da execução dos programas e da observância das normas
que orientam as atividades de cada órgão;
II, - a Prefeitura recorrerá para a execução de obras e
serviços sempre que admissível mediante contrato,
concessão, permissão ou convênio a pessoas ou entidades
do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento,
evitando novos encargos permanentes e ampliação desne-
cessária do quadro de servidores, mediante autorização
legislativa e o devido processo de licitação, conforme
determina o Decreto Lci nº. 3200;
Parágrafo único - A representação da trutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de são Mateus
é a constante do ANEXO I, que faz parte desta Lei.
TÍTULO TIIT
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PRE
CAPÍNULO T
DO GABINE
DO PREFEL
Art. 13. - O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado
“diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo
como âmbito de ação a assistôncia imediata ao Prefceilo,
auxiliando-o no exame. e trato dos assuntos políticos
e administrativos.
Art. 14. - Compete ao Gabinete do Prefeito o desen-
volvimento
1 — GABINETE, compreendent
a) o encaminhamento de projetos, de processos e outros
documentos para apreciação do Prefeito; .
b) a colaboração com 6 Prefeito na preparação de mensagens
e projetos;
c) a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas
e correspondências para o Prefeito;
d) a redação e preparo da “correspondência privativa do
Prefeilo;
e) a: recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao
Prefeito; .
f)o auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades
e o público em geral;
g) a prestação de esclarecimento ao público sobre problemas
do Município;
h) o atendimento às comunidades em suas, reivindicações,
encaminhando-as aos órgãos competentes;
6-
i)a divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões
e providências determinadas pelo Prefeito;
Da orientação e coordenação de todos os atos oficiais
que por força legal, tenham que ser publicados;
1) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO I
q
«II - IMPRENSA, compreendendo:
a) o assessoramento ao Prefeito nas audiencias e entrevistas
concedidas à imprensa escrita, falada e televisada;
b) o encaminhamento das matérias de interesse do Município
quando autorizadas | pelo Prefeito, para publicação
nos órgãos da imprensa;
c) o registro de documentários das. palestras, reuniões,
conferências e outras proferidas, de que participe
c Prefeitc;
d) a claboração de documentário fotográfico e audio-visual
de realizações da Prefeitura e outros assuntos de.
interesse da Municipalidade;
e) a promoção do intercâmbio com outros veículos de comuni-
cação para divulgação de notícias;
£) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDLENTE
Art. 15. - O Departamento de Comunicação o Expediente
é um órgão subordinado ao Chefe de Gabincte, Lendo como
êmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controlo
e a exceução, assistindo ao Prefeito no desempenho de
suas
atribuições, cexccutando os serviços gerais de adminis-
tração do Gabinete.
7-
Art. 16. - Compete especificamente ao Departumento
de Comunicação c Expediente:
a) a substituição do Chefe de Gabinete em suas eventuais
ausências;
b) a redação ec o preparo da “correspondência privativa
do Prefeito; E
c) o registro e controle das audiências públicas do Prefei-
tos
d) o encaminhamento de providências determinadas pelo
Chefe do Poder Executivo aos vários órgãos da Prefeitura;
e) o registro e controle de todo o expediente entrado
e saido do Gabinete, mantendo o protocolo sempre atuali-
zado;
f) a redação e promoção do preparo datilográfico de toda
a correspondência do Prefeito e do próprio Gabinete;
g) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO II
DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL
Art. 17. - A Unidade de Apoio Setorial é um órgão
ligado diretamente ao Chefe do Poder Exccutivo, tendo
como finalidade: prestar assessoramento técnico às Secreta-
rias Hunicipais em relação ao plancjamento físico, econômico
e administrativo do Município, e especificamente:
a) o assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento,
çao — das
orpanização, coordenação, controle e avalia
atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
b) a claboraç ão, at ualização, promoção 8 execução — dos
planos municipais de desenvolvimento, bem como de
8) necessarias
« eclunborar projetos, studos o pesquis:
no desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal;
8-
c) o estudo e analise do funcionamento e organização
dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução
de medidas para o seu aprimoramento;
d). o auxílio ao Prefeito e Secretários no exame do
tócnicos-administrativos;
e) a execução de missões técnicas de confian no acompanha-
mento do processo das atividades gerais da Prefeilura;
f) a execução de outras atividades correlatas.
CAPÍTULO TTII
DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Art. 18. —- A Coordenação Municipal. de Planejamento
é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Execulivo
Municipal, tendo como ambito de ação a coordenação, normali-
zação o corande central de plancgemento e adanento:
a) o assessoramento ao Prefeito quanto “ao planejamento,
coordenação, à elaboração do Plano Plurianual, das
Diretrizes Orçamentárias e a consolidação dos orçamentos
abelecidas
anuais, de acordo com as diretriz
pelo Prefcito e com os clementos fornecidos | pelos.
diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com
o disposto no artigo 165 da Constituição Federal;
b) o auxílio ao Prefeito e Secretários Municipais, no
exame e trato de assuntos técnico-adminislraLivos;
c) a execução de missoes tecnicas de confiança, no acom
nhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura;
d) a elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento
da execução orçamentária;
e) a promoção e o aperfeiçoamento dos metodos e programas
de acompanhamento ec controle da execução orçamentária;
f) o controle da execução fisica dos planos municipais;
bem como a avaliação do seus resultados;
9-
g) a promoção de estudos ec projetos, visando a identifica-
ção, localização e captação de recursos financeiros
para o Município;
h) a elubóração de projetos, estudos e pesquisas necessários
ao - desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo
Governo Municipal;
i) a proposição de medidas da modernização administrativa
nos órgãos da Prefeitura;
j) a promoção de programas de desenvolvimento de recursos
humanos ;
1) a avaliação permanente do desempenho da máquina adminis-
trativa; a -
m) a elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive
os que visem a localização de empreendimentos | indus-
triais;
de do Munic
n) a anólico du capacida:
recursos especializados para a consccução de programas
e projetos;
o) a implantação de sistema para conhecimento dos custos
desenvolvidas pelos órgãos
operacionais das atividade
da Prefeitura e o combate ao desperdício em todas
as suas formas;
p) a execução de ouLlras atividades correlatas.
CAPÍTULO 1 V
DA PROCURADORTA MUNTCIPAL
Art. 19, —- A Procuradoria Municipal é um órgão
lipado diretemento ao Chefe do Poder Exccutivo Municipal,
soramento ao Prefeito
tendo como ambito de ação o ass
Municipal no estudo, interpretação e solução das ques
jurídico-administrativas, e especialmente:
a) a cluboração de pareceres sobre consultas Cormuladas
pelo Profeilo e pelos demais órg ros da Adminis ração
Municipal;
10-
b) a análise e redação de projetos de lcis, decretos,
regulamentos, contratos, convênios e outros documentos
de natureza jurídica;
c) a execução da cobrança judicial da dívida ativa;
d) a defesa em juizo ou fora dele, dos direitos e interesso
do Município; o
e) a seleção de informações sobre leis e projetos legisla-
tivos federal, estaduais" e municipais de interesse
da Prefei tura; .
1) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 20, - A Procuradoria Municipal terá a gestão
de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigen-
te, e processada através do seguinte órgão que a compõe:
SEÇÃO 1
ia DA SUBPROCURADORILA
Art. .21. - Expiicitamnente compeLe à Subprocuradoria
o desempenho das seguintes atividades:
a) a substituição ao Procurador Geral" em suas eventuais
ausências;
b) representar o Procurador Geral sobre as providências
de ordem jurídica sempre que as medidas lhe pareçam
reclamadas pelo interesse público ou pela boa apl icação
da legislação em vigor;
c) o registro, controle e distribuição de processos da
Procuradoria; .
d) a observância rigorosa a respeito da contagem e vencimen-
to dos prazos judiciais;
e) a exucução de outras atividades correlatas.
CAPÍNULO V
DA SECREPARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 22, - A Secretaria Municipal de Administração
é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder ExceuLivo
Munic pal, tendo como âmbito de ação o planegamento,
11-
a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes a recursos humanos, expediente, protocolo,
arquivo, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, informática
e segurança patrimonial.
Art. 23. - A Secretaria Municipal de Administração
exceutará suas atividades através dos seguintes Departamen-
tos:
1. - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento Administrativo.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 24. - O Departamento de Recursos Humanos
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administra-
ção, tendo como ânbito de ação o planejamento, a coordena-
ção, o controle e executará as suas. atividades referentes
a Eecursos Humanos e especificamente:
a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos
humanos, através de pesquisas e análise de mercado,
recrutamento, seleção e trzinamento;
b) a promoção e execução da política de manutenção de
recursos humanos, pela admini stração de salários 5
plano de benefícios sociais, higiene e segurança, do
trabalho;
o da política de desenvolvimento de recursos
c) a exceuge
humanos; através de treinamento e aperfeiçoamento
de pessoal;
à) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos,
visando a análise quantitativa e qualitativa de
recursos;
e) a organização Es; atualização do Cadastro de Recursos
Humanos, visando criar um sistema de informação da
força de trabalho do Muntcípto;
t) a preparação de documentação nece
arta para admissão,
dembusão e concossão de ferias
12-
g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação,
distribuição, direitos ce vuntagens dos servidores;
h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor;
ct) a aplicação do plano de carreira bem como a execução
de outras tarefas que visem a atualização e controle
do mesmo;
j) a fiscalização, controle e registro de frequência
dcs servidores;
1) a claboração da escala geral de férias dos servidores,
encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para
apreciação e aprovação;
m) a elaboração das folhas de pagamento;
n) o fornecimento das declarações funcionais e financeiras
dos servidores, quando solicitadas;
o) a execução de serviços datilográficos da área;
p) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO | ADMINISPRATIVO
Art. 25. —- O Departamento Administrativo e um
órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administração,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
a exccução co controle das atividades referentes a almoxa-
rifado, protucolo, serviços gerais, patrimônio, segurança
patrimonial, informática e executará suas atividades
através das seguintes áreas:
1 - Área Almoxarifado
Al - Área de Docunentação o Arquivo
Geral;
TE - Área de Serviç ais;
[Vo - Área de Segurança Palrimonial;
Vo- Área de Informática;
VI - Área de Patrinônio.
, 13-
SUBSEÇÃO
DA ÁREA: DE ALMOXARLEADO
Art. 26. - As atividades da Área de Almoxarifado
são as seguintes:
a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos
adquiridos, acompanhados de notas fiscais;
b) a guarda, conservação, classificação, - codificação
e registro dos materiais e equipamentos;
c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos
órgãos da Prefeitura;
d) a organização, o “controle e à movimentação de estoques
de materiais;
e) a determinação ec controle do ponto de reposição de
estoques de materiais;
àc da pruvisão de compras, objciivundo suprir
£) a clabora
as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura;
eg) a organização e atualização do catálogo de materiais;
h) o requi
ição de compras de material, utilizando formulá-
rios próprios;
i) a realização do inventário de material em estoque
no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano;
j)a e Laboração mensal do mapa de consumo de material,
encamninhando-os ao Secretário;
1) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSI II
DA ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO GERAL
Art. 27. - As atividades da Área de Documentação
c Arquivo Geral são as sepuintes:
a) a exceução de Lodos os serviços do arquivo municipal;
b) a proposição de normas para melhoria do arquivo;
. -14
ce) a climinação de papéis, Jornais e outros, quando nece á
ria, mediante autorização expressa do órgão competente
em observância à legislação pertinente;
d) o desarquivamento de processos e demais
mediante autorização da autoridade competente, encami
nhando através de livro próprio;
e) a execução de outras atividades correlatas.
“SUBSEÇÃO III
DA ÁREA DE SERVIÇOS GERATS
Art. 28. - As atividades da Área de Serviços Gerai
são as seguinles:
a) a execução dos serviços de reprodução de documento
. da Prefeitura;
ento, carimbo, numeração, dis
») o recebi tribuição
registro “de todos os documentos, papé is, peti ções
processos e outros que devam tram var nz Prefeilura;
ec) a remessa e distribuiçao de toda a correspondenci
interna e externa;
d) o recobimento de jornais, revistas e outras publisaçõe
de interesse do Município, encaminhando-c aos órgão:
interessados;
e) a promoção da conservação das instalações elétrica
ce hidráulicas dos prédios da Precfcitura;
f) a execução das atividades de abertura e fechamento
o controle: de funcionamento durante e apó
o expediente de aparelhos elétricos e Jluzos dos prédio
da Prefeitura;
£) à execução de Jimpeza interna e externa do prédio
móveis e ins talações da Prefeituras
h) a exceução dos eorviços do copa e cozinha;
i) a tomada de providências:
quanto ao hasteamento do
Pavilhõe Nac lonal, adual ce Huntecipal nas cl
proprias;
J) à execução do outras altvidades correlato
documentos
s
8
e
a
SUBSEÇÃO IV
DA ÁREA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL
Art. 29. - As atividades da Área de Segurança
Patrimonial são as seguintes: . a
a) a manutenção de vigilância das praças, parques, jardins
e logradouros públicos, evitando depredações;
b) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando
o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores
e a propagação da promiscuidade;
c) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor;
d) a defesa dos valores artísticos, cívicos, culturais,
históricos, econômicos e estéticos da comunidade;
e) a emissão de relatórios sobre ocorrências para apreciação
da autoridade competente;
aa.
f) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
ef : “CDA ÁREA DE INFORMÁTICA
Art. 30. - As atividades da Área de Informática
são as seguintes:. a .
a) o planejamento, a organização, a coordenação, o controle,
a execução e 'a avaliação das atividades de sistemas
de processamento de dados dos serviços da Prefeitura;
b) a' execução de mêdidas que visem a informatização dos
serviços públicos municipais; !
c).a realização de estudos e pesquisas sobre as condições
e métodos de trabalho ou cutras providências administra-
tivas; .
d) a definição e adoção de procedimentos e normas técnicas
em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvi-
mento de sistemas de processamento de dados, mantendo-
-os completa e permanentemente documentados;
e) a organização e manutenção do desenvolvimento de sistemas
de processamento de dados, efectuando levantamento
f)
g)
h)
1)
5)
1)
16-
para apurar a utilização de recursos materiais c humanos,
atendimento de cronograuas e qualidade dos serviços
públicos municipais, em cada fase; a '
ao realização de levantamentos, estudos e análises
de “serviços públicos em geral, visando minimizar o
custo operacional;
a definição de critérios a serem utilizados no controle
de confiabilidade e . qualidade dos. serviços públicos
municipais;- . .
a realização de estudos voltados para o aumento da
produtividade. dos equipamentos de processamento de
dados da Prefeitura; , Í
«
o fornecimento das informações e/ou indicações necessá-
rias à prestação dos serviços públicos municipais;
a montagem e aperfeiçoamento constante da equipe de
informática da Prefeitura, além de outras atividades
de caráter administrativo, econôdmico-financeiro e
social;
a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V I
DA ÁREA DE PATRIMÔNIO
Art. 31. - As atividades da Área de Patrimônio
são as seguintes:
a)
e)
a tomada de' providências quanto ao tombamento de todos
os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devida-
mentc cadastrados;
a organização e atualização do cadastro de bens móveis
e imóveis do Município;
m . . .
a codificação dos bens patrimoniais permanentes, atraves
de fixação de plaquetas;
a realização de inventário dos bens patrimonlais,
pelo menos uma vez ao ano encaminhando-o aos orgios
afins;
a proposição de medidas pnra conservação dou bens
patrimoniais do Município;
17-
r) a proposição de recolhimento do material inservível
e obsoleto; .
g) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais
- aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda;
h) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legisla-
ções especificas e vigentes;
i) a execução de outras atividades correlatas,
CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Art. 32. — A “Secretaria Municipal de Finanças
é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Podcr Executiva
Municipal, tendo como âmbito de ação: o" planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades
referentes à contabilidade, tesouraria, compras, fiscaliza-
ção tributária e cadastro, e a elaboração das Leis do
Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamen-
tos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição
Federal, através da articulação com a “Coordenação Municipal
de Planejamento e démais órgãos da Profeitura,
Art. 33. - A Secretaria Municipal de Finanças
exccutará suas atividades através dos seguintes Departamen-
tor:
1 - Departamento de Tesouraria;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Fiscalização, Yributária;
IV - Departamento de Cadastro;
N v - Departamento de Contabilidade;
EN VI - Departamento de Execução Orgamentária.
- Ed SEÇÃO JI
o DO DEPARTAMENTO, DE TESOURARIA
) Art. 34. - O Departamento de Tesouraria ce um orgao
subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, tendo
como âmbito do suas ações o planejamento, a coordenação,
“o controlc c a execução das seguintes atividades:
18-
a) a substituição do Secretário Municipal em suas eventuais
- ausências; i
b) o recebimento da receita proveniente de' tributos ou
a qualquer título;
c) a execução de pagamento de despesas previamente processa-
das e autorizadas;
d) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos
da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autoriza-
dos; .
e) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de
talonários, juntamente com o Prefeito; .
£f) o controle rigorosamente em dia “dos. saldos das contas:
em estabelecimentos de crédito, movimentados pela
Prefeitura;
g) o recolhimento das, importâncias devidas, referentes
a encargos da Prefeitura;
h) a escrituração do livro caixa;
i) a eleboráção do boletim de movimento financeiro diário,
encaminhando- o ao secretário Municipal de Finanças;
j) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros
órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente
processado e autorizado pelo Prefeito;
1) a execução de outras atividades correlatas;
SEÇÃO 11
DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS
Art. 35. - O Departamento de Compras é um órgão
subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, tendo
q âmbito de suas ações o planejamento, a coordenação,
Vu a execução e o controle das seguintes atividades:
É a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores
da ProTeitura;
b) a expedição de Certificados de Registro às firmas
fornecedoras;
e)
d)
e)
£)
g)
h)
i)
5)
19-
o" atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto
às normas estabelecidas pela prefeitura; l
a realização de coleta de preços e/ou licitação visando
a aquisição de materiais e equipamentos em obediência
à legislação vigente; ,
o encaminhamento das propostas respostas para firmas
concorrentes à Comissão de Licitação, da Prefeitura,
para providências necessárias; !
a realização de compras de materiais e equipamentos
para a Prefeitura, mediante processos : devidamente
autorizados;
o controle dos. prazos de “entrega das mercadorias,
providenciando a cobrança aos fornecedores quando
for o caso; ,
a fiscalização quanto a entrega das mercadorias pelas
firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados
e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
o recebimento das faturas e notas fiscais para anexação
ao processo original e posterior encaminhamento A
, Secretaria Municipal de Finanças para providências;
a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO TII o
DO DEPARTAMENTO DE: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 36. - O Departamento de Fiscalização Tributária
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças,
Atendo como âmbito de suas ações o planejamento, a coordena-
cão, o controle e a execução das seguintes atividades:
a)
b)
a aplicação do disposto no codigo Tributário Municipal
e demais legislação complementar;
a fiscalização e a orientação aos contribuintes, quanto
no cumprimento de suas obrigações fiscais;
e)
d)
e)
1)
£)
h)
i)
RD)
1)
m)
20-
a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário
Municipal, lavrando, .conforme o caso, notificação,
intimação e auto de infração quando da não observância
às normas fiscais estabelecidas;
a fiscalização quanto ao cumprimento das leis e regula-
mentos fiscais, relativa aos tributos incidentes sobre
o exercício de atividades comerciais, industriais,
profissionais liberais e prestadores de serviços; ,
a inspeção e vistoria, a fim de verificar a exatidão
das declarações do contribuinte;
a preparação e o fornecimento de certidão negativa;
a inscrição em dívida ativa dbs contribuintes em “débito
com a Prefeitura;
a cxecução de cobrança amigável da dívida ativa;
o encaminhamento. de documentos à Procuradoria Municipal,
objetivando a cobrangu judicial da dívida ativa;
a elaboração mensal do demonstrativo de arrecadação
da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro;
a análise e tomada de providências necessárias de
todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos
efetuados; ”
a execução de providências necessárias à emissão de
alvarás de Licença para funcionamento do comércio,
da indústria e das atividades de. profissionais liberais,
enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para
autorização;
a Fisenlização do funcionamento do comércio de gêneros
alimentícios 'e bebidas em estabelecimentos e em vias
públicas;
a promoção da localização do comércio ambulante e
divertimentos públicos em geral; :
a execução de outras atividades correlatas.
E
21-
SEÇÃO IV
DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO
Art. 37. - O Departamento de Cadastro é um órgão
subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo
como Ambito de ação o planejamento, a coordenação, o
controle e a execução das seguintes atividades:
a) a aplicação do disposto nos Códigos Tributário, de
Obras, de Posturas e legislação complementar;
b) a organização, manutenção e atualização do cadastro
de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores
de serviços e profissionais liberais sujeitos ao pagamen-
to de taxas e “tributos municipais;
c) a organização e atualização do cadastro de contribuintes
do Município;
da) a elaboração e atualização do cadastro imobiliário
municipal, em articulação com a Secretaria Municipal
de Obras; : :
e) o fornecimento aos contribuintes de todas e quaisquer
informações relativas a cadastro; .
f) a orientação aos contribuintes “quanto ao cumprimento
de suas obrigações fiscais; ”
g) a elaboração dos cálculos devidos e. o lançamento de
todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria,
promovendo as baixas assim que forem liquidados os
débitos correspondentes;
a elaboração na forma da legislação em vigor, de cálculo
do valor venal dos imóveis com o lançamento dos tributos
devidos;
i) a emissão o entrega de carnês de cobrança de tributos,
obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal;
5) a orientação para inscrição e renovação de inscrição
dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza, promovendo a organização dos respeclivos
cadastros fiscais;
22.
1) o fornecimento parn o Departamento de Fiscalização
Yributária, da relação dos contribuintes em débito
com o Município;
m) o acompanhamento e o controle do recolhimento ' dos
tributos municipais;
n) a execução de outras atividades correlatas.
SEÇÃO UV
DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Art. 38. - O Departamento de Contabilidade é um
órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças,
tendo como . âmbito de ação o planejamento, a conrdenação,
o controle e a execução “das seguintes atividades:
a) a execução do Plano Plurianual das Dire Lrizes Orçamenta-
rias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação
con os demais órgãos da Prefeitura;
b) o controle da execução orçamentária, procedendo as
“alterações quando necessárias e previamente autorizadas
pelo Prefeito;
c) a execução. 'e' escrituração sintética e analítica, em
“ todas as suas fases do empenho e' dos lançamentos relati-
vos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras
da Prefeitura; . . .
d) o acompanhamento, execução e controle de acordos,
contratos e convênios;
e) a elaboração dos balancetes mensais, financeiros e
orçamentários; , - “q
. f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentã-
XY rios ao Tribunal de Contas;
Y g) a elaboração no prazo determinado, do Balanço .Geral
* da Prefeitura;
NA h) a claboração das prestações de contas da Prefeitura,
bem como dos recursos recebidos para” aplicação em
projetos especificos: .
23-
i)a emissão de nota de empenho, visando assegurar o
controle eficiente da execução orçamentária da despesa;
Da análise, das folhas de pagamento dos servidores,
adequando-as às unidades orçamentárias;
1) a análise e o controle dos custos por obra, serviço,
projeto ou unidades administrativas;
m) a análise, conferência e despacho em todos os processos
de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes
à atividade de contabilidade;
n) o controle das retiradas e depósitos bancários, conferin-
do, mensalmente, os extratos de contas correntes;
o) a emissão de ordem de pagamento;
p) o controle de arquivamento dos processos de despachos
liquidados;
q) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 39. -A Área de Contabilidade se compõe:
1. .- Área de Convênios
II + Área de Arquivo Contábil.
SUBSEÇÃO I
DA ÁREA DE CONVÊNIOS
Art. 40. - As “atividades da Área de Convênios
são as seguintes: ' :
a) o controle e verificação de publicações no Diário
Oficial de convênios celebrados com a Municipalidade;
b), a preparação da documentação necessária: para instrução
* dos procedimentos administrativos;
c) a elaboração do mapa de aplicação dos recursos recbbidos,
encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças;
d) a verificação dos prazos e da execução dos contratos;
e) a elaboração de prestação de contas dos convênios
firmados;
£) a manutenção de rigoroso controle -e organização em
pastas especiais, da documentação relativa a convênios; :
.24-
g) a execução de outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
DA ÁREA DE ARQUIVO CONTÁBIL
Art. 41, - As atividades da Área de Arquivo Contábil.
são as seguintes:
a) a triagem dos processos verificando se foram atendidas
todas as normas legais estabelecidas;
b) a chancela das folhas constantes do processo para
posterior arquivamento;
ec) o arquivamento do processo;
d) o desarquivamento de processos quando solicitados
pela autoridade competente; '
e) a execução de outras atividades correlatas:
. SEÇÃO VI
DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 42. -— OQ Departamento de Execução Orçamentária
é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças,
tendo como âmbito de''ação, o planejamento, a coordenação,
o controle e a execução das seguintes atividades:
.a) o auxílio na elaboração do orçamento anual;
Y
b) a abertura do orçamento;
c) a classificação da despesa e o empenho das mesmas;
d) o controle da execução orçamentária;
e) o controle de abertura de créditos adicionais.suplementa-
res, especiais e extráordinários;
£f) o procedimento do cálculo de apuração do excesso de
arrecadação;
g) o controle de arrecadação da receita c despesas;
h) a elaboração de balancetes;
i) a execução de outras atividades correlatas.
51.
d) o recebimento, a organização e anmiso das informação
cpidemiologicas oriundas das unidades de saúde localiza-
das no Município, e tomar as medidas de controle cabi-
veis
5
e) a emissão à Sceretaria Municipal de Saúde de relatórios
epidemiológicos, segundo as normas vigentes;
£) a promoção, coordenação e participação de investigações
especiais;
g) a coordenação e orientação nas investigações dos surtos
no âmbito do Município, com a participação das demais
áreas;
h) a promoção e participação da programação de novas
ações/programas de Ambilo do Município, tendo como
base estudos e análises do perfil da população;
ij o levantam
nto du necessidude de apoio diagnosbico
para as atividades Ge vigilância epidemiológica;
jj a operacionalização dos plantões de vigilância epidemio-
lógicas para sábados, domingos e feriados, de forma
a atender à demanda gerada nestes dias;
1) a promoção e viabilização de treinamentos de capacitação
e desenvolvimento de recursos humanos na área de vigilân-
cia epidemiologica;
m) a exccução de outras atividades correlatas;
SEÇÃO TI
DO DEPARTANENTO DE AÇÕES BÁSICAS
Art. 80. - O Departamento de Ações . Básicas é um
órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e tem
como âmbito de ação, o plancjamento, a coordenação, a
execução e o controle das atividades referentes a técnicas
executadas pelas unidades de saúde, e especificamente:
a) a orientação e fornecimento de métodos..de planejamento
familiar;
“c) a cxucução de
a) a execução de acordos e conveénios Cirmados com o governo
tadual, federal e outros, voltados pari
abividades
do artesanato, artes ec eventos populares;
e programas parva
b) a claboração e coordons
o desenvolvimento do artes: » aptos e eventos:
c) a promoção é estímulo às atividades cullucais;
embio objelivando o aperfe
dO a promoção de interece scuaendto
dos padrões dos programas culturais;
a promoção e o estímulo aos artistas da terra;
o
f) a mobilização das comunidades em torno das atividades
cul lurais;
g) o incentivo a participação da comunidado e visitant
na realização das festividades do Município;
hj a promoção através de campanhas citigidas das Passas
religiosas do Município, dando-lhes os. de neces-
pa
sarios;
i)a exceução dec outras atividades correlatas.
SEÇÃO IV
DO DEPARTANEN DE TURISMO E DIVULGAÇÃO
“Art. 112. - O Departamento de Turismo e Divulgação
é um órgão subordinado à Secretaria uti ipai de Cultura,
tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação,
o controle e execução: das soguintes atividades:
a) a execução de” programas quo visem a exploração do
potencial turístico do Município, em articula
com
órgãos de turismo estadual, federal c internacional;
b) a proteção, defesa o valorização dos elementos da
natureza, as tradições o costumes e o estímulo a menito:
tações que possam constituir-se em atrações turísticas!
ordos, convênios £ irmao os governos
estaduais, Cedornal e outros, voltados parmo atividades
turísticas no Kunlcípto;
“6-
aa organização da publicidade dostinida a despertar
t
o interesso pelas bel s nalturáis, folcloro e
tradicionais do Munic ípio E
vu) a proposição de aproveitamento ou melhorin do vocantos
do Município, que pos no contribuir para o fomento
do turismo;
£) a promação c aivulgação dos folgucdos e do artesanato
do Município;
g) a elaboração, sugerindo medids Leenies ao desenvolvi-
mento turístico do Município;
h) o «diagnóstico das potercialidades turísticos do Munici
pio;
i)a elaboração de projetos turísticos que visem viabilizar
recursos para empreendimentos no Município
jd) a elaboração dc projetos de leis do incentivos fiscais
para atrair investideros do ramo de hotelaria e ontro
de prestação de serviços;
1) o estudo de planos para proposição de estabelocimentos
de zoneamento turíslico da cidade, com indicaçoe
de áreas consideradas de interesse para correção de
atividades vinculadas ao turismo;
m) o planejamento, promoção e distribuição de calendários
das festividades promocionais e eventos;
n)a execução de outras atividades corrclatas.
SEÇÃO UV
DO DEPARTAMENTO DE ESPORI
1S Bo LAZER
Art. 113. - O Departamento e Lazer
tendo como ambito de ação o planejamento, a coordens
o-controle ce a execução das sepuintos atividades:
0) a execução de acordos e convênios firmados com o governo
federal, estadual e oulr utlvidades
voltados para
esportivas ec recrcativas do MuntoÍpio;
à coor:
pianos e poa
dusportivos e vreoroativos, para maior d vols iurio:
orte cu
ans divecsas modalidados;
ce) a promoção ec o est
as ativida:
desportivas
ec reercativass
à) a promoção do intercâmbio desportivo com onlros centros,
objelivando o aperfeiçoamento do padrões dos propramas
desportivos e a elevação do nivel tecnico;
e) a promoção de programas visando a populariz:
atividades Tis cas, desportivas físicas, acsportivas
recreativas e de lazer,- organizatas al cavés do compoti--
ções, certames, jogos abertos e outras modalidades
consideradas manifestações culturais do Município;
Da mobilização das comunidades em torno das atividades
culturais, artisticas e desportivas informais;
g) a orientição, divulgação e o incentivo de campanhas
de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento
da prática das atividades esportivas e recreativas
adequadas as varias faixas elariass;
h) a execução de outras atividades corrolatas.
SEÇÃO VI
) DE PASRISÔNIO HISTÓRICO, ARQUIVO E M
RIA
DO DEPARTAME
Art. 114. —- O Departamento des Patrimônio Ilistórico,
Arquivo e Memória & um órgão subordinado A Seeretaria
Municipal de Cultura, tendo como Âmbito de ação o planeja-
nt
mento, a coordenação, o controle v a "UG ÃO das .50g
atividades:
a) a coleta, sistematização & divulgação de dados informali-
vos de caráter geográfico, histórico, financeiro,
educacional, art Ástico o outros referentes ao aspecto
4 da vida do Município; 5 .
. L) o levantamento, rest UPAÇÃãO, roevital lzação, tombamento
ca preservação do palrímonto histórico, avti Leo
, : $
e cultural do Municipios
Estado do
ec) a etetivação do medidas que assenurem a
do equilibrio ambiental o a proteção do palrimonio
natural, histórico e cultural;
qd) o atendimento de int mações hislóricas do município
«avés da Casa da Memória Vopulars
e sous vultos, al
eja mobilização das commidades cm torno das atividades
istórico-culturais;
f) a exccução de outras atividades correlatas.
ÍTULO TV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADHTNLS TRA PIVA DA PRk PURA
Art. 115. - A YPstrutura Adminislrativa prevista
na presente Lei entrara em funcionamento qradalivamento
à medida em que os órg que a compéem forem sondo implan-
tados, segundo as convenienc da Aduinistroção e as
disponibilidades de recursos.
parágrafo único - A implantação dos órgãos dar-
-se-A através da cfetivação das seguintes medidas:
I - provimento dos respectivos cargos do cheTic
II - locução nos órgãos dos elementos humanos indisper
vcis ao seu funcionamento;
III — dotação nos órgãos dos elementos materiais indispen-
sáveis ao seu funcionamento;
IV - instrução às Chefias e Encarregados de Áreas, com
relação às competencias que lne sao caonteridas
nesta Lei.
19
riruLo v
ONSABTLLDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA
POSIÇÃO Di ci JA
APL. 115, - São silida do Gnoro de
Gabinete, do Precurador Hunicipal, de E
orvdonndor Hunicipal
doe Plunsjanento, da Unidade de Apoio Setorial, dos & rolã-
rios Municipais e dos Chofes de Departamento, ox
as atividades constante dou artigos 13, 14, 19,
17, 18, 19, 22, 32, 43, 48, 94, 64, V1, 87 92,
108 c 21), 24, 25, 34, 35, 36, 97, 38, 42, 45, 48, 50,
52, 56, 60, 63, 66, 69, 70, 73, 80, BL, 'B2, 89, 92, 9,
TOO AO OS LO, TEL, 112, 113 e 114, respectivanente
e especificadamente:;
J - asuossorar o Prefcilo sa de seu pla
de governo, bem como nos inorentos ao seu
órgão; E
LI - supervisionar e coordenar a execução das ntividades
relativas .ao órgão, respondendo por todos os encargos
a ele pertinentes;
ITL- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções
e normas internas da Prefeitura;
IV - dar solução «os assuntos de sua competência, emitindo
parecer sobre os que dependem de decisão:
v - encaminhar, no término de cada exercício Financeiro,
quando solicitados pelo Prefeito, relatórios sobre
as atividades executadas pelo órgão; : %
VI - promover o treinamento ec o aperfeiçoamento dos
subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas
e fazendo erítica construtiva do seu desceinpenho
5 Tuncional;
VIT - propor ao Executivo Municipal a. celebração — de
H convênios ou acordos com outras entidades, de interesse
de sua área de aluação;
VITI - propiciar aos subordivados, a Cúrmar vo desenvol-
vimento de noçoes c conhecimentos a
ipelLo cos
objutivos da unidade a quo pertences
IX - programar a distribuição de tarefas a serem excocutas
das no órgão por seus subordinados;
X - apreciar e aprovar a escala do fevius do pessoal
lotado no órgão que dirige;
XI - fornecer em tempo hábil, os dados neces
à claboração da proposta orçamentária do Municípios
Paragrafo unico - Cabe especifica
rente ao Coaordona--
dor Hunicipal de Planejamchto, elaborar a propos tu orgamen-
taria do Municipio, consolidande-a com a participação
dos secretários Municipais, Chefes de Depa
mentos,
Chefe de Gabincte e do Procurador Municipal,
TÍNULO Vo Is
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS
ENCARREGADOS DE ÁREA
Art 117. = São responsabilidades comuns dos Encarre-
gados pelas Áreas de trabalho, instituídas nesta Lei ;
a execução das atividades constantes dos artigos 26,
27, 28, 29, 30, Bl, 40, 41, 49, Sl, bd, 57, 58, 59, 61,
62, 67; 69, 74, 75, 76,77, 78, 79, 84, BS, 86, 90, 91,
95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, respectivamente
e especificadamente:
E - supervisionar e coordenar a execução d atividades
relativas a sua arca de trabalho, respondendo
por todos os encargos a ela pertinentes;
TT emitir
superiores hicrarquicos, acerca dou
a
sua competencia;
III - programar a distribuição de Larefas 4 serem excenta-
das na àreas, visando « melhorta do desempenhos
8 -
Iv - propiciar aos demais rvidoros cedo sum arca de
trabalho, o desenvolvimento de noções e conhoc inmen-
to dos objetivos a serem alcançados;
Ve - sugovrir o [o] o aperteiçoniento dos
subvrdinados, visando a melhoria do sem desempenho
funcional;
vI - fornecer subsídios, quando solicitados, para clabora-
çao da escala de ferias dos ser municipais;
TÍTULO V La
ÓBS DE CONFIANÇA
E DOS CARGOS E I'U
Art. 1)8. - Ticam criados os cargos de previmento
em comissão e funções de confiança, nece rios à implanta-
cao desta L61 = estabcleçido sem
ta Lei o iotetb a fabio WA GOIS
MOS TI e IITT.
referências e distribuições, conforme AR
Art. 119. .- As funções de confiança criadas nesta
Lei são instituídas por ato do Prefeito, para atender
aos encargos. dos responsaveis pelas areas de trabalho
previstas nesta Lci e aos encargos dos vespoi veis por
turmas de trabalho.
Art. 120. - As funções de confiança não instiltuem
siluação permanente e sim vantagens transitórias, pelo
efetivo exercício dos r sponsáveis pelas áreas e pelas
turmas de trabalho.
Art. 121, - Os vencimentos percebidos pelos ceupantes
o
dos cargos d provimento em comissão e de funções de
confiança, serão fixados pelo Chefe do Podor Executivo
Municipal, em obediência ao disposto no artigo 7 da
Constituição Federal.
83 -
Art. 129 - Ficam extintos todos os cargos de provimen
to em comissão e funções gratificadas, atualmente existentes na Prefeitura Muní-
cipal de São Mateus.
Art. 130 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, com efeitos retroativos ao dia 12 (primeiro) de fevereiro do ano de
mil novecentos e noventa e tres (1993).:
ç Art. 131 - Revogam-se as disposições em contrário,es-
pecialmente as Leis nº 144/91, 152/91, 157/91 e 214/91.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de mil novecen-!
tos e noventa e três (1993).
AMOCIM LEITE ái
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Ga-
binete desta Prefeitura, na data supra. a .
ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA
Secretário Municipal de Gabinete
Art. 122. - As nomeações para os cargos de provimento
em comissão e as designações para as funções de confiança
obedecerão aos seguintes critérios:
I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefcito
instituídos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomcação
do Prefeito;
11 - os encarregados pelas áreas e os responsáveis pelas
turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por
indicação do Chefe do órgão correspondente.
Art. 123. - VETADO
Art. 124, - O Prefeito designará os servidores
responsáveis pelas atividades do INCRA e SERVIÇO MILITAR.
Parágrafo único - O valor referente às gratificações
citadas no caput deste artigo, corresponderá ao do FC-4.
TÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 125. - Fica autorizado o Prefeito Municipal
a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos
que se fizerem necessários, em decorrência da implantação
desta Lei, respeitados os elementos e as funções.
Art. 126. - As despesas com pessoal ativo e inalivo
do Município, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento)
da arrecadação municipal, só se admitindo pessoal se houver
dotação orçamentária suficiente e prévia autorização legal.
Art. 127. - Os órgãos municipais devem funcionar
perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração.
Art. 128. - A Prefeitura Municipal promoverá o
treinamento de seus servidores fazendo-o, na medida das
disponibilidades financeiras do Município c das convenicencias
dos servidores.
go arma gras go uprsógo!
CONAGUJOR OM YCOLOR COM ONPLUID CUPTques YS qupuLouno
ATE — brobor vo paociusçrao munsroTboT coTepredco ao
LIBSC TONS)
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“o LysusTananpo” qu usage qo yvboro eopoLrapro cos nOCLO p=
CoOpruGço? go pLeciasógou bWiTesDar' go coorqunugor peniporbar
VEÇ' JTOr —- ego Losboncupryraqugor go GuoLS qs
BOB TEU Di Citrt Iv
Dva BRebOREVBLDPTOVDES CONUS VOZ OGNDYALEO DV
dEunto A
so:
TÍTULO 1
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO 1,
Do. Planejamento (Art. 2º, a 8º.)
CAPÍTULO II
pa Coordenação (art. 9º. e 10)
CAPÍTULO III
Do Controle (art. 11)
TÍTULO II N
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
(art. 12)
TÍTULO III .
DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPÍTULO 1 ,
Do Gabinete do Prefeito (art. 13 e 14)
SEÇÃO 1
Imprensa
SEÇÃO II
Do Departamento cc Comunicação e
Expediente (art. 15 e 16)
CAPÍTULO 11
Da Unidade de Apoio Setorial (art, 17)
CAPÍTULO III
na Coordenação Municipal de Planejamento
(art. 18) .
CAPÍTULO 1V
pa Procuradoria Municipal (art. 19 € 20)
SEÇÃO T
Da Subprocuradoria (art. 21)
[é]
420 0
CAPÍTULO V
pa Secretaria Municipal de Administração
(art, 22 e 23)
SEÇÃO. 1
Do Departamento de Recursos Humanos
(art. 24) &
SEÇÃO II
Do Departamento Administrativo
(art. 25)
SUBSEÇÃO I
Da Área de Almoxarifado
- (art. 26)
SUBSEÇÃO II .
Da Área de Documentação e Arquivo Geral
(art.27)
SUBSEÇÃO III :
pa Árca de Serviços Gerais
“ (art. 28)
SUBSEÇÃO IV
Da Área de Segurança Patrimonial
(art. 29) :
SUBSEÇÃO V
Da Área de Informática
(art. 30)
SUBSEÇÃO VI
Da Área de Patrimônio
(art. 31)
CAPÍTULO VI
na Sceretaria Municipal de Finanças
(art. 32 e 33) É
SEÇÃO I
Do Departumento de Tesouraria
(art. 34) g
SEÇÃO TI
Do Departamento de Compras
SEÇÃO III
Do Departamento de Fiscalização Tributária
(art, 36)
SEÇÃO IV
Do Depurtamento de Cadastro
(art. 37)
SEÇÃO V
Do Departamento de Contabilidade
“ (art, 38 e 39)"
SUBSEÇÃO VI
Da Área de Convênios
(art. 40)
SUBSEÇÃO II .
pa Área de Arquivo Contábil
Cart. 41)
SEÇÃO VI
Do Departamento de Execução Orçametitária
(art. 42) E
CAPÍTULO VII
Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
t (art. 43 e 44)
SEÇÃO I
Departamento de Indústria e Comércio
(art. 45)
CAPÍTULO VIII
Da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente . (art. 46 e 47)
SEÇÃO I '
Do Departamento Agropecuário (art. 48)
SUDSEÇÃO I
Da Área de Apolo “Agroneenária
Cart. 49)
SEÇÃO II
Do Departamento do Interior (art. '50)
29
19
21
22
23
24
24
es
26
26
27
27
SUBSEÇÃO I
ba Área de Serviço Rural (art. 51)
SEÇÃO III
Do Departamento de Mcio Ambionte
(art. ba)
SURBSEÇÃO I -
pa Área de Meio Ambiente
(art. 53)
CAPÍTULO IX
Da Secretaria Municipal de obras
(art. 54 e 55)
SEÇÃO T
Do Departamento de Obras Públicas
(art. 56) e
CUBSEÇÃO I
Da Área de Construção e Conservação
(art. 57)
SUBSEÇÃO 11
Da Área de Transportes e Oficinas
(art. 58)
SUBSEÇÃO III
Da Área de Artefatos (art. 59)
SEÇÃO TI
Do Departamento de Projetos e Controle
de Edificações (art. 60)
SUBSEÇÃO I
Da Área de Licenciamento e Fiscalização
i
(art. 61):
SEÇÃO III
Do Departamento de Estradas Municipais
. (Cart. 63)
*
ag
30
30
31
32
32
33
34
35
36
37
CAPÍTULO X
Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
(art. 64 e 65)'
SEÇÃO I
Do Departamento de Logradouros
(art. 66)
SUBSEÇÃO I
Da Área de Equipamentos Urbanos
(art. 67)
SEÇÃO II
Do Departamento de Limpeza Pública
(art. 68)
“o
SUBSEÇÃO I
Da Área de Limpeza e Coleta de Lixo
(art. .69) .
SEÇÃO III
Do Depar caménio Ge Transportes Coletivos
(art. '70)
CAPÍTULO XI .
Da Secretaria Municipal de Saúde -
“ (art. 71 e 72)
SEÇÃO I
Do Departamento de Assistência à Saúde
(art.73)
SUBSEÇÃO 1.
Da Área de Assistência Médica
(art. 74)
SUBSEÇÃO II
Da Área de Assistência Odontológica
(art. 75)
SUNSEÇÃO III
Da Área de Laboratório
(art. 76)
SUBSEÇÃO IV
Da Área de Farmácia
38
38
40
40
41
42
“s
as
As
AG
SURSEÇÃO V
Da Árca de Propramas de Saúde
(art. 78) * 48
SUBSEÇÃO VI
pa Área de Vigilância Sanitária e
Epidemiológica (art. 79) * 49
SEÇÃO II
Do Departamento de Ações Básicas
(art. 80) * 51.
SEÇÃO III
Do Departamento de Enfermagem
(art. 81) Co ê a * 52
SEÇÃO IV
Do Departamento de Serviços Administrativos
“o (art. 82 e 83) . * 53
SUBSEÇÃO 1
Da Área de Serviços AdministraLivos
(art. 84) . . * 54
SUBSEÇÃO II
Da Área de Serviços Gerais (art, 85) niss
SUBSEÇÃO III
Da Área de Transportes (art. 86) * 56
CAPÍTULO XII
Da Secretaria Municipal de Ação Social
(art. 87 e 88) * 56
SEÇÃO 1 .
Do Departamento de Ação Social
(art. 89) * 57
SUDSEÇÃO I
Da Área de Programas e Ações Comunitárias
Cart, 90) . * 57
SUBSEÇÃO . II
Da Área de Atendimento Social
(art. 91)
SEÇÃO II
à Do Departamento de Assistência ao Menor
(art. 92)
CAPÍTULO XIII
Da Secretaria Municipal de Educação
(art. 93)
SEÇÃO I .
Do Departamento de Ensino Municipal
: (art. 94)
SUBSEÇÃO 1. sau
Da Área de Ensino Pré-Escolar
(art.95) ,
SUBSEÇÃO II
Da Área de Ensino Municipal
(art. 96)
SUBSEÇÃO III .
Da Área de Ensino de Segundo Grau
(art. 97) - .
SUBSEÇÃO. IV
Da Área de Biblioteca
(art. 98)
SUBSEÇÃO V
Da Área de Assistência ao Educando
Cart. 99)
SUBSEÇÃO VI
Da Área de Merenda Escolar
(art. 100)
SUBSEÇÃO VII
ba Área de Convênios (art. 101)
SEÇÃO TI ; .
Do Departamento Administrativo Escolar
(art. 102)
s8
59
co
60
61
62
64
65
66
67
68
68
SUBSEÇÃO I
Da Área de Transportes.
(art. 103)" *
SUBSEÇÃO II |
Da Área de Serviços Gerais
(art. 104) — no *
SUBSEÇÃO III à
Da Área de Serviços Administrativos
(art. 105) ' *
SEÇÃO III
Do Departamento de Creches
(art. 106) *
CAPÍTULO XIV
Da Secretaria Municipal de Cultura
(art. 107 e 108) . É *
SEÇÃO I
Do bepartarento de Teatro, Darça, viaco e
Literatura (art. 109) í
SEÇÃO II
Do Departamento de música, Banda e Coral
“(art. 110) ;
SEÇÃO III
Do Departamento de Artesanato, Artes plásticas
e Eventos Populares (art, 111) x
SEÇÃO IV
Do Departamento de Turismo e Divulgação
(art. 112) +»
SEÇÃO V
Do Departamento de Esportes e Lazer
(art. 113) *
SEÇÃO VI
Do Departamento de Patrimônio Jtistórico,
Arquivo e Memória (art, 114) *
69
69
70
71
73
74
76
TÍTULO IV
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
(art. 115) * 78
TÍTULO V' ,
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE
CHEFIA (art. 116) o * 79
TÍTULO VI É .
DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA
(art. 117) * 8o
TÍTULO VII
DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
(art. 118 a 124) : z : * el,
fÍZULO VIII , .
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
(art. 125 a 131) , * 82

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