| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1993 |
| Date | 1993-03-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2412 |
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LEI Nº 005/93 DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". , O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espíri- to Santo: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TÍTULO JI ' DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 9. - A ação do Governo Municipal orientar- -se-à no sentido do desenvolvimento físico-territorial, econômico e sócio-cultural do Município e do aprimoramento dos serviços prestados a população + procurando executar um plano geral de governo que mais atenda à realidade local, obedecendo aos seguintes princípios fundamentais: I - Planejamento; LI — Coordenação; III -— Controle. CAPÍTULO 1 DO | PLANEJAMENTO Art. 2º. —- A Ação Administrativa Municipal será exercida através do Planejamento, e compreenderá os seguintes planos e prugramas: 1 - Plano Plurianual; TI - Diretrizes Orçamentárias III - Orçamentos Anuais. $ 1º. - Cabe a cada Secretaria orientar e dirigir a elaboração do programa correspondente a seu setor e aos órgãos de assessoramento, auxiliar diretamente o Prefeito na coordenação e revisão, bem como na elaboração da programação geral do governo. 68-- e) a capacitação de recursos humanos quanto ca hisiones, xe magenamento e preparo da merenda £) o incentivo à criação de pequenas hortas olarcuy SUDBSEÇÃO VT IT- DA ÁREA DE CONVÊNIOS Art. 101. - As atividades da Área de Convênios são as seguintes: a) o controle e verificação de publicações no Diario Oficial de convênios cclebrados com a Municipalidade; b) a preparação da documentação necessária ' para introdução dos procedimentos administrativos; c) a elaboração de mapas de aplicação dos recursos vecebi- dos, cncaninhanac-os a Secretaria Municipal de Vineu: a) a manutenção de rigoros controle ec organização em pastas especiais, da documentação relaliva u convênios; e) a exccução de outras atividades correlatas. " BEÇÃO IT 1 DO DEPARTANENTO ADMINISTRATIVO ESCOLAR Art. 102. - O Departamento Administrativo Escolar é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordonação, o controle e exccutará suas atividades através das seguintes árcas: I - Área de Transportes; ' º II - Área do Serviços Gerais; * III - Área de Serviços Administralivos. Coruvo um msqrrero serie 52- b) a detectação do eslados de desnulrição em crian com al so de crescimento e desenvolvimentos c) o acompanhamento da saúde da mulher quanto a prevenção do câncer ginecológico, pré-natal e puérpio, « intercor- rências ginecologicas; d) a execução de agões de profilaxia da raiva humana e animal; e) a formação de grupos com familiares de pessoas portadoras de deficiências, para conhecimento de noções básicas de reabilitação física e nutricional; £) a orientação quanto no método de planejamento famil pesquisa de infertilidade e fornecimento de meios para controle de fertilidade; g) a programação e execução de bloqueios de casos de surtos de doenças trans miesíveia (veninação, quimio- -proftilaxia), ações sanitárias e de edu o em sailde; hn) o planejamento quanto às ações de saneamento básico; i) a execução de outras atividades corrclatas. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE ENFERMAGEM" Art. 81. - O Departamento de Enfermagem é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúde, e tem como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle e fiscalização das atividades de enfermagem nas unidades do Município, e especificamente: a) a execução de atribuições específicas do cuidado ao paciente e às atividades técnicas e auxiliares de enfermagem; x b) a cooperação com o corpo clínico no atendimento dos pacientes, no ensino e na pesquisa; Lt) a promoção de ambiente adequado parn o perfeílo deuenvol- vimento das atividades cirúrgicas do corpo clínico; qd) n análise e avaliação dos trabalhos das untdades dos postos e miíni-postos do saúde; SUBsEÇÃO DA ÁREA DE SERVIÇOS ADHINISTRATIVOS Art. 84. - As atividades da Área de Serviços Adminis- trativos são as seguintes: a) b) e) d) e) £) g) h) a preparação e fiscalização dos cartõus de ponto; a fiscalização, controle e registro de freguência dos servidores; a verificação de atestados de frequência dos servidores à disposição da Secretaria Municipal de Saúde; o preenchimento das fichas de frequência conforme a operação das ocorrências, e encaminhamento ao Departa- mento de Recursos Humanos; a participação de estudos para fixação de lotação ideal de funçoes de cargos € apregos permanentes de todos os níveis para o setor; ve a manutenção “dos registros atualizados de lolação real de cargos e empregos das unidades de saúde, indican- do distorções nas lotações; a execução de serviços datilográficos e de expediente da Sceretaria Municipal de Saúde; o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, bem como a sua guarda e distribuição; a promoção e execução de inventário anual dos bens móveis e imóveis, mantendo arquivo atualizado com respectivos tormos de responsabilidade e identificação dos responsáveis. pela guarda e conservação dos bens móveis ec imóveis sob sua responsabilidade, recolhendo material e/ou equipamento inservíivel para “alienação, ape remetendo ao orgão competente o inve tário anual; a organização e a conservação dos arquivos do expediente; a [iscalização da aplicação dos recursos em estreita relação com o Conselho Municipal de Saúde e o Poder Execultvo Municipal; mn) n) o) n5- o ucompanhamento, execução e controle dos acordos, contratos e convênios firmados com a Secre taria Municipal de Saúde E a claboração do prestação de contas ela Secretarin Municipal de Saúde dos pedidos de verbas para suprimento, bem como os recursos recebidos para aplicação de projetos específicos; a execução de outras atividades correlat SUBSEÇÃO II DA ÁREA DE SERVIÇOS GERAIS Art. 85. —- As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes: a) b) e) d) e) 1) a exvcucão dos serviços de datilonrefin. cópia e renrodu- ção de documentos da Secretaria Municipal de Saúde: a promoção da” conservação das instalações elétricas, e hidráulicas do prédio das unidades e postos de saúde; o atendimento ao público; a execução das atividades de. abertura, fechamento, bem coro o controle de funcionamento durante e após o expediente, dos aparelhos e luzes do prédio e das unidades de saúde; a promoção da conservação e manutenção dos equipamentos de escritório, providenciando o reparo tão logo apresen- tem defeito; a remessa e distribuição de toda correspondência interna o externas a execução de limpeza externa e intérna dos' prédios e unidades de saúde; a manutenção de vigilância diurna e noturna do prédio ec das unidades; ” a execução dos serviços de copa e cozinha; a execução de outras atividades correlatas, 56 SUBSEÇÃO LIT DA ÁREA DE 'TUANSPORTES Art. 86. - As atividades da Ávca de Transportes são as seguintes: a) a realização de atividades que lhe. são específicas, referentes ao transporte de material, pessoal e pacien- tes; ' b) a manutenção das viaturas em bom estado de conservação e em perfeitas condições de tráfego; c) o controle através de fichas próprias da quilometra diária dos vcículos e sua destinação; à) o controle das revisões normais dos veículos; tral, das condições e) a elaboração de relatório tr gerais dos veículos, sugerindo compra de novos quando o rendimento não for satisfatório; f) a organização da escala de trabalho em conjunto com a Área de Serviços Adminislrativos c zelar pela observân- . cia das determinações federais, quanto a velocidade máxima permitida; £g) a guarda, o controle e abastecimento de veículos, mantendo os respectivos registros; h) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO XII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL Art. 87. - A Secretaria Municipal de ação Social é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Exceulivo Municipal, tendo como Ambito de ação o planejamento, a coordenação, a exceução e o controle dns alividades referentes ao serviço social e desenvolvimento comunitário. Art, 88, - A Secretaria Municipal de Ação Social executará suas uLividades através dos seguintes Departamen- tos: órgão subordinado à Secretaria Municipal de ação soci Cosuud um aapuerta arms E - Departamento do Ação Social; LI - Departamento de Assistência ao Menor. SEÇÃO PE DO DEPARPANENTO DE AÇÃO SOCTAL Art. 89. - O Departamento de Ação Social é um tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle, e executará suas atividades através das seguintes Áreas: I - Área de Programas e Ações Comunitárias; IL - Árca de Atendimento Social. SUNSEÇÃO DA ARMA DB PROGRAMAS E AG Ark. 90. — As atividades da Área de Programas e Ações. Comunitárias são as seguintes: a) b) a exccução de levantamentos sócio-econômicos das comuni- dades, bem como "a análise para encaminhamento | dos problemas detectados, considerando as o condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico, rabalho e outros; a manutenção de contatos permanentes com órgãos munici- pais, estaduais, federal, entidades de classe, igrejas, cscolas, clubes de serviços e demais organi ações comunitárias, visando a aquisição de recursos- financeiros c/ou indispensáveis à implantação de | medidas para a resolução dos problemas da comunidade; a promoção do Ilevantamerito da força de trabalho do Município, incrementando e orientando o seu aproveitanen- to nos seus serviços e obras municipais, bem como em oculras instituições públicas e particulares, * em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; Estodo do Espirito Sonto 48 - d) o estímulo e apoio à criação e à organização do movimen- tos de entidades comunitarias, com vistas à mobil da população na condução do seu processo de mudanç social; e) a promoção de assistencia técnica às organi nações som socinis e às entidades comunitárias existentos, o objetivo de fortalecê-las e garantir a sua representa- tividade; £) a promoção do apoio técnico e/ou financeiro, nos segmen- tos da população que se dedicam a atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economias £g) o estímulo à adoção de medidas que” possam ampliar o mercâdo de trabalho, em articulação com órgãos munici- pais, estaduais, federal c particulares; a premoçao de. medidas visando «q aceszõo da população $ : y urbana c rural de baixa renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos estaduais, federal e outros; à) a execução de oulras atividades correlatas. SUBSEÇÃO I I . DA ÁREA DE ATENDIMENTO SOCTAL Art. 91. - As atividades da Área de Atendimento Social são as seguintes: - ia a) a organização e implementação de programas de assiste social à população, de baixa renda, especialmente quanto a maternidade, a infância, aos adolescentes, aos idosos, aos desempregados, aos migrantes e aos deficientes fisicos, no sentido de contribuir para o atendimento de suas necessidades; o b) a «promoção do albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadoras de carência sócio-econômica transitória ou crônica; ” “ NC) à promeção, em articulação com órgãos munleipal, estadual e federal da educação, de cursos de preparação ou especlalização de mio-de-obra necessária às albividades econômicas do Município; a 99- d) a colaboração com a Secretaria Nunicipal de Adminislra- sito nos levantamentos e trabalho do Muni pio, oriontando o seu aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em oulras instituições públicas e particulares; e) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE ASSTS NCIA AO MENOR Art. 92. - O Departamento de Assistência ao Menor é um órgão subordinado à Seceretaria Municipal de ação Social, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução . o controle dus atividades que visem garantir os direitos do menor e, especificamente: a) a promoção e a proteção da saúde materno-infantil e do ndolescanto: b) o desenvolvimento infanto-juvenil; c) a promoção da criança e do adolescente como sujeitos do direito; d) o desenvolvimento e programas de prevenção c atendimento de deficiências; e) o desenvolvimento de programas especiais de prevenção sente e atendimento especializado à criança e ao adole: dependente de entorpecentes e drogas afins; £) a exceução de medidas que visem assegurar a proteção e os cuidados necessários ao seu bem-estar g) a manutenção de contatos com órgãos federal,. estaduais, municipais, entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias visando a aquisição de recursos financeiros e outros indispensáveis a implantação ac atividades que permitam a ocupação do menor, através de programas unificados; a atuação de forma concreta Junto à corunidade, cbjeti- vando a conscientização para os seus problem 3» bem como o devido encaminhanento aos órgãos afins; BO0— i) o apoio, a organização ec o desenvolvimento comunitário com vistas a mobilização da comunidade na condução do seu processo de mudança social, estabolocendo uma política preventiva em relação ao menor; 3) cumprir staluLo da Crimça e do cumprir o E 1) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO XIIL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Act. 99. mec GA Secretaria Municipal de Educação é um órgão ligado diretamente .ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação ' o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades educacionais, referentes à orientação, supervisão e adminis- tração do sistema de educação municipãl, e executará suas atividades através dos seguintes Departamentos: I - Departamento de Ensino Nunicipal II.- Departamento Administrativo Escolar; III- Departamento de'Creches. SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE ENSINO MUNICIPAL art. 94, - O Departamento de Ensino Municipal é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Educação, c tem como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através das seguintes Áreas: Ir - Área de Ensino Pré-Escolar; . II - Área de Ensino de Primeiro Grau; III - Área «de Ensino do Segundo Grau; 14 : IV - Área de Biblioteca; p“ 4 - Área de Assistência aó Educando; au VI = Área de Merenda Escolar; À do VII - Área do Convênios; oz , VILI- Área de Transporte, G1- SUBSEÇÃO DA ÁREA DE ENSINO PRÉ ESCOLAR atividades da Área do Ensino Pró- ÁrL, 95, — -Escolar são as seguintes: para.a Tormalação da politica a) o fornecimento de subsidi educacional do Hunicípio, bem como" na concret ação de acordos e convônios com os Governos Estadual e Federal, visando a obtenção de recursos c colaboração técnica; b) a orientação, coordenação e execução do ensino para erianças em idade pré-escolar, bem como a alfabetização ú de adultos; o . c) a fixação de diretriz pedagógicas e administrativas para o ensino pré-escolar, garantindo a orientação al; dicático-pedagógica às unidades ce ensino munici da) a elaboração de calendário de ensino pre-escolary; e) a execução da chamada para matrícula da população em idade pré-escolar da rede municipal de ensino; £) a promoção ce organização das atividades cem jardim do infância, creches e/ou estabelecimentos similares; g) a preparação da criança para ingresso no ensino de 1º. grau; h) a orientação e coordenação dos cursos de alfabetização de adultos; i) o incentivo ao aluno no aprendizado; 5) o incentivo para o desenvolvimento físico, mental, emotivo e social; 1) desenvolvimento do aluno quanto ao interesso pelo o nslno. pia Ases É Vera JEssBREsm cnsino, pela arte vc pelo desporto; m) o estímulo e o desenvolvimonto das incl inações c aptidões (promovendo sua evolução harmônica; ASS ] - . a (fi) a Indução ao aluno dos hábitos de higiene, obediência, | pe tolerância ce outros atributos morats e soclais; ho) a inLegração do aluno no omblente escolar e no convívio soclal; p) q) t) u) Pri (o) GR a promoção do desenvolvimento da criatividade do alunos o registro das atividades desenvolvidas, o doe todas as ocorruncias nos estabelecimentos escolares o controle da assiduidade dos professores e da frequencia dos alunos; u assislencia cducacional aos alunos carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, as Ffacili- dades de transporte ec outros; a articulação com a Secretaria Nunicipal de Saúde; objetivando o atendimento médico-odontológico da popula- ção escolar do Município; a execução de outras atividades correlatas. SUNBSEÇÃO II DA ÁREA DE ENSINO DE PRIMEIRO GRAU Art. 96. - As atividades da de Ensino de meiro Grau sao as seguintes: o fornecimento de subsídios para formulação da política educacional: do Município, bem como na concretização de acordos e convênios com os governos estadual e federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica; a colaboração na fixação de diretrizes pedagógicas e administrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didática-pedagógica às unidades de ensino municipal; . o auxilio na elaboração, execução ce acompanhamento do Plano Municipal de Educação, em observação às determi- nações legais vigentes; a ajuda na claboração do calendário escolar; a e - a execução da. chamada para matricula da população, em idade escolar da rede municipal de ensino; . o controle da assiduidade dos professores ec da frequenc Lit dos alunos; h) i) 5) n) o) p) q) 6a4- to e manutenção atualizada da vida escolar a orpanizaç de todos cs alunos da rede municipal, bem como celabora- ção de mapas statísticos de alunos mileiculados, aprovados, reprovados, transferidos e desislentos; a promoção de aperfeiçoamento do processo enyino-aprendi- zagem, através da avaliação e acompanhamento dos eurricu- 10s, zelando pelo seu cumprimento; o aperfeiçoamento dos recursos humanos do setor educacio- nal, através de cursos, encontros ec outros; a oferta de cursos, visando a ampliação do ensino do Município; a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal; a sistercia | eduvacienal nos estudantes carentes, terial escolar, às no que se refere à obLernç facilidades de transporte e outros; a articulação com a Secretaria Municipal de . Saúdo e Assistência Social, objetivando o atendimento médico- “odontológico da popu ção escolar do Município; trativas, a inspeção periódica dás condições | admini legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção “a nov unidades escolares; a expedição de certificados de conclusão de cursos; a orientação, supervi são e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos ec reereaLivos; a colaboração na orientação, supervisão o execução dos programas reterentes a eventos culturais, esportivos e recreativos; a realização de cam mhas educativas de esclarecimentos sobre a alimentação, saúde, higiene ec outras; a promoção e erlentação à execução de programas do educação o asslstência alimentar nas escolas, motivando ao parl tetpação dos órgãos púbi lcos, partieutanes n das comunidade £) 1) 5) n) o) Pp) q) r) aprovados, reprovados, transferidos e desi “a colaboração na orientação, supervisão e execuçã 64- a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a clabora- ção de mapas estatísticos de alunos matriculados, ibontoss a promoção de aperfeiçoamento do processo ensino-aprendi- zagem, atraves da avaliação e acompanhamento do curríeu- 10s, zelando pelo seu cumprimento; o aperfeiçoamento dos recursos humanos do selor cduvacio- nal, através de cursos, encontros e outros; a oferta de cursos, visando a ampliação do sino do Municip io; a promoção de reuniões com professores, pais de alunos e a comunidade em geral, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal; a ass vúscacienai aus estucantes carentes, no que se refere a obtenção de material escolar, às facilidad de transporte e outros; a articulação com a Secretaria Municipal de .Saúde c Assislência Social, objetivando o atendimento mécdico- -odontológico da população escolar do Município; a inspeção periódica das condiçõ administrativas, legais e físicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção “a novas unidades escolares; a expedição de certificados de conclusão de cursos; a orientação, cupervisão e execuçã dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos; 5 dos programas reterentes a eventos cullurais, sportiv e recreativos; a realização de campanhas educativas de esclarcoimentos sobre a alimentação, saúdo, higiene e cutras; a promoção o orlentação À execução de programas de educação vas ola alimentar nas escolas motivando a particip: dos Grãos públicos, particular »o e das comunidadess u) 64- a execução do outras atividades correlatas. SUNSEÇÃO Tr DA ÁREA DE ENSINO DE SEGUNDO GRAU Art. 97. - AS atividades da Área do sino de Sepundo Grau são as seguintes! a) db) c) a) £) £) h) o fornecimento de subsídios para a formulação da po Lítica educacional do Município, bem como na concrcLização de. acordos e convênios com os governos estadual e federal, visando a obtenção de recursos e colaboração tecnica; a colaboração "na fixação de diretrizes pedagógicas c adminsitrativas para o ensino municipal, garantindo a orientação didático-pedagógica às unidades de ensino municipal; o auxílio na elabo ração, execução acompanhamento do Plano Hunicipal de Educação, em obscrvação às determi- nações legais; a ajuda na elaboração do calendário escolar; a execução da chamada para matrícula . da população em idade escolar, da rede municipal de ensino; o controle da assiduidade dos professores e da frequencia dos alunos; a organização e manutenção atualizada da vida escolar de todos os alunos da rede municipal, bem como a elabora- ção de mapas estatísticos de alunos matriculados, aprovados, reprovados, transferidos e desigtentes; a promoção do aperfciçoamento do processo ensino-aprondi- agem, através de avaliação e acompanhamento dos currículos, zvlando pelo seu cumprimento; o aproveitamento dos recurzos humanos do setor educacio- nal, atrav de cursos, encontros e oulros; a offer ando a ampl Lação do en de cur: vi Município; 65- jores, pais de alunos 1) a promoção de reuniões com prof e a comunidade cm go al, visando o aperfeiçoamento do ensino municipal; De : m) a assistência educacional aos | estudantes carentes, no que se refero à obtenção de material escolar, as facilidades de transporte e outros; n) a articulação com a Secretaria Municipal do Saúde, objetivando o atendimento médico-odontológico da população escolar do Município; o) a inspeção periódica das condiçõe administrativas, legais e fisicas das escolas, bem como a proposição de reforma, ampliação e construção de novas unidades escolares; Ê p) a expedição de certificado de conclusao dos programas referentes a educação física; q) a orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreati- vos; r) a colaboração na orientação, supervisão e execução dos programas referentes a eventos culturais, esportivos e recreativos; s) a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO TV . DA ÁREA DE BIBLIOTECA Art. 98, — As atividades da Área de Bibliotecs são as seguintes: a) o Planejamento e a requisição para compra de material bibliotecário, consultando ca tálogos «de editoras, bibliografias, leitores e outro onto ou ros c) o registro, a catalogação ficação de livros Ne publicações avulsas; LA Cd) a indexação dos periódicos, mapotecas c outros; ey a organ o de Fichários o catálosos; 1 a manutenção, cem bom estado de conservação do toda a documentação sob sum guarda, promovendo om executando sua preslanraç santa » e encadernação quando qe 65 - ma manutenção, ordenação o a atualização das publicagõe oficiais, o todos os atos normativos da Adeiniatração Nunicipal; i n) o controle do empréstimo de livros e periódico: i)a orientação ao usuario, incdlicando-lho as informações para facilitar as consulta Na realização de concursos, exposições, e outros de datas comemorativas; 1) a execução do atividades administralivas da biblioleca, como con! os com cditores, promoções de cursos, pol tras, sominarios e intercambio com outras bibliotecas; m) a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA AO EDUCANDO Art. 99. —- As atividades da Área de assistência ao Educando são as seguintes: a) a manutenção de estreito pelacionamento com a Área de Assistência Médica e OdonLológica e com entidades sanitárias, para assistência médico-odontológica e nigiênica aos estudantes da rede municipal de ensino; b) a solicitação das dotações específicas à assistêne ao estudante; c) a elaboração dos cardápios a serem distribuídos na rede escolar, de acordo com os alimentos recebidos; d) a claboração das prestações de contas e balanços dos recursos recebidos; . e)'a promoção, orientação e execução do programa de educação e assistência alimentar nas escolas, motivando a parlicipa- ção dos órgãos públicos, particulares e da comunidado, ma exccução de seus objetivos; ” £) a promoção de medidas que vis ao” aperfeiçoanento assistencia ao estudanto; e ampliação das formas 8) h) i) RD) 1) m) n) 67- a promoção de cursos, conterênetas om palestras, “inconti- vando a integração escola-Camilia-comuntdade; a realização de campanhes educativas de evclarecimentos sobro a al imentação, saúde higiene e outras; o desenvolvimento de planos para coordenação sensorial ec motora dos alunos deficitarioss o planejamento e execução de excreícios ado Lreinamento de atenção e outros, para que o aluno se conscientize da realidade escolar; o ajuste de alunos-problemas ao seu meio ambiente de colegas e professores; , a apiicação, quando necessária, da dinâmica de grupo a fim de preparar o aluno para a vida comuni tárias a execução de vuvras atividaaes correlatas, A SUBSEÇÃO Va DA ÁREA DE MERENDA ESCOLAR Art. 100, - As atividades da Área de renda Escolar são as seguintes: a) b) e) o recebimento, conferência e zelo pela guarda dos gêneros alimentícios e bem assim os adquirid pela Prefeilura Municipal de são Mateus e cutros recebidos de outras entidades; a celaboração de relatórios diários de consumo, controlan- do o respectivo estoque e evilando desvios do mesmo para outras finalidades; a organização para perfeita distribuição da alimentação na rodo ofteial de ensino, dolares m mantidos e indicados pelo Município, bom como aos escolares pertencentes à entidades filantrópicas; a fiscalização dos Jocais onde Fo preparada a morenda a do ambiente e bem assim escolar, selando pela limpe suprorindo normas de melhor higiene; cmueeaa ereta TR ITI - VECS qo aoLaToR vaquTuregroçãiaos” FI — VL69 qo vcLAaTõoR qoLura? I — VL69 qS LLouaboLços! ULGUR: O CONFLOTG 6 GxcCrnpaLy enga asprarTqugsu apruacu quo cBuTuçes Fougo como gmprçro qe végo o bygucIswcuço” q GuoOLaquuyêsgo o mu OLSO “npoLgrusgo 4 aocLefuLTs Wnuscibos qe poncuêgo” e) 4) e) P) s) VrE' TOS" —- O Debsieausuço vyqurisniaçraçãão EecoTyr DO DEDVIIVERALO VDHIUIZMISVALAO ESCOrVI 2LrêÊvOo IT g sxecnêgo as ONGLSa GrrATaAsges coLLeTuíga: bseçoe cabecryre? qu qoenmeupatgo LGJYÇTAS dt CONAGUTOS! Ss mounfouêgo qe L7foLovo confrojo o oLBusIstêso em Gore” SUSSUTUpSUÇO -02 q necLer GS poyientê eras q etspocstgo qe wsbaa ga abjresêyo gor Lecinuonu LCCopT- gor broccgyfusuços IquIuTerLopraos! s brcbsLgsôvo qy gocmucupuêso UGCevRYLIV. DILS IupLoginêsgo OLTCTST Go conAguTos cofcpragos com s winyTorDo]iquao! O COLtLoso 6 AcLyILrCNÊuO qe bmpyicudoca vo piysro eso ge eefnTuEoa! vero rose — V2 SETATúugoR qu vros «qo gonsaouTor DV VERV DE COMAR ennentvo ALT- O InesupIao q cLrutgo qo bodinouso pocgs SENINGUUNLIÇO G DLUDILO GU GLENN Grcopus! CgOo qr LocnLSos pranunoS dnuspo do uitiruno? Cg- 69- SUBSEÇÃO DA ÁREA DE FRANSPORTES Art. 103. - atividades da Área de Transportes sao as seguintes: a) a realização do atividades que he são espocíricas, referentes à transporte de material, merenda escolar e pessoal; b) a manutenção dos veículos em bom estado de conservação e em perfeitas condições de tráfego; c) o controle atraves de fichas proprias da quilometragem diária dos veículos e sua desti nação; ' d) o controle das revisões normais dos veículos; e) a elaboração de relatório trimestral, das condições gerais dos veiculos, sugerindo sua manvenção ; f) a organização da escala de trabalho e zelar pela obser- vância das determinações federais quanto ao limite de velocidade; £) a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO 1 I DA ÁREA DE SERVIÇOS GERALS Art. 104. - As atividades da Área de Serviços Gerais são as seguintes: a) a exccução dos serviços de reprodução de. documentos da Secretaria Municipal de Educação; . - b)'a remessa e distribuição de toda correspondência interna ec externa da Secretaria; É) o recebimento de jornais, revistas e outras publicações , de interesse do Município, encaninhando-os aos seloros interousados; d) a promoção da conservação das inslalações eletricas e hidráulicas da Secretaria e demais unidades escolares ec) £) h) i) Adminis a) b) e) d) e) fr) 70- a exccuçao das atividades de abertura e fechamento bem como o controle do funcionamento cuvanto e após o expediente, do aparelhos o e lu da Secrol: ria; a execução de limpeza interna e externa da socretania, bem como a fiscalização “da atividade nas unidades escolares; a execução dos serviços de copa e cozinha; a tomada de providências quanto ao hasteamento dos Pavilhões Nacional, estadual e manicipal, nas datas próprias; a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III DA ÁREA DE SERVIÇOS ADNINISPRATTVOS Art. 105. — As atividades du “Área de Serviços trativos são as seguintes: a preparação e fiscalização dos atestados de frequência (Q.M.P.); o o preenchimento das fichas de frequência conforme a operação das ocorrências, e encaminhamento ao Departa- mento do Recursos Humanos; a participação . de estudos para fixação do vagas do magistério, tem como funções e cargos permanentes de todos os níveis da Secretaria; a manutenção do registros atualizados de lotação real de cargos e empregos da Secretaria e demais unidades escolares; a exveução de serviços datilográficos ec de cxpediente da Secretaria Municipal de Educação; o recebimento e conferência dos materiais recebidos ou adquiridos, bem como sua guarda e distribuição; AE 2) a pros e execução de inventário enual cos bens móveis e jmóvei EO mantendo arquivo atualizado Sem respectivos termos de responsabilidade, recolhendo material c/ou equipamento insopvível para calicna remetendo ao órgão competente o inventário anual h) a organização ec a conservação dos arquivos de e cpodiento ; secretaria i) a elaboração de prestação de contas da Municipal de Educação de verba para suprimento, bem como dos recursos recebidos para aplicação do proje específicos; j) a oxecução de outras atividades correlatas. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE CRECHES os ArE. 106, — O Departemento de Croches É em 1 S suborciinado SecreLaria Municipal do - Educação, tendo como ambito de ação o planejamento, a cocrdenação, o controle e a execução de assistência social os menores dentes de 01 a 05 anos, Tilhos de famílias carentes re no Hunicípio de são * Mateus, oterecendo-lhes a ncia rupecifi- medica, odontológica, alimentar ce educacicnal e, « camente:. a) a assistência técnica e material, plan mento, coordena- ção e orienLação às creches da Municipalidade; b) o seu fiel cumprimento, para expansão e aperfciçonnento abelccimento de normas e padrões, zelando por do serviço assistencial; cv) a orients o às divigentes de creches, no sentido de plancjar objetivos conuns ou correlatos, com a finalidade de cfetuar um trabalho mmitorme, graduado e e continuo; io de material, d) a promoção e controle da. distribaiç de modo racional e objetivo as creches; e) 1) h) i) 1) m) é um Órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Municipal, tends como Mid o controle da assiduidade do pessonl vinculado à creches mediante a verificação do frequência e enceminha- mento de documentos ao órgão competente div Prefeitura; a supervisão permanente das cercches, voriticando obedicncia de funcionamento; a realização ao final de cada ano, de avaliação das atividades mostrando os resultados obtido anatisando os motivos que conduziram aos respeclivos resultados, visando as reformulações necessárias; a execução de acordos c convênios com órgãos governanon- chimento de re tais ou não, para re arsos do progrena de manutenção das creches; a elaboração de balancetes e prestação de contas mensal- mente, submetendo-o a apreciação e aprovação do órgão superior; a articulação ec contato permanente com órgãos do Assis- tência Social do F tado, da União c outros, promovendo intercâmbio de experiências visando o aperfeiçoâmento dos serviços; . a promoção e participação em cursos, palestras, conferên- cias c seminários que versem sobre a istência ao menor; a excenção de outras atividades correlatas. CAPÍTULO XTV DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA Art. 107, —- A secretaria Municipal de Cultura xceutivo Ja asão de agão' o a coordenação, a execução e o controle das atividades histórico/cul lurais, artísticas, esportivas e peereattvas do Muntcípio. Pu Art. 108. - às atividades da SecreLaria Municipal de Cultura serão exercidas pelos sepuintos Doparteunentos: 1 - Departamento de Teatro, Dança, Vídeo e Literatura; II - Departamento” de Música, Banda e Coral; TEL - Departamento de Artesanato, Avles Plásticas e Eventos pularc:s; IV - Departamento de Turismo e Divulgação; v - Departamento de Esportes e Lazer; VI - Departanento de Patrimônio Histórico, Arquivo ce Memcria. SEÇÃO II DO DEPARTANENTO DE TEATRO, DANÇA, vÊ EO E LIPERATURA Art. 109. - O Departamento de 'leasro, Dança, Vídeo e Literatura é um órgão subordinado à secretaria Municipal de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades: a) a execução de acordos e convênios firuados com o Governo federal, estadual e outros, voltados para as atividades culturais de teatro, dança, vídeo e literatura; b) a elaboração, execução E coordenação de planos e progra- mas de teatro, danga, vídeo e literatura para maior desenvolvimento cultural em suas diversas formas; c) a promoção e o estímulo aos artistas da terra; d) a promoção e o estímulo às atividades culturais, cenicas e literárias; (O a mobilização das comunidades em termos de participação 1º. das atividades sócio-culturais; E: = = ç É 1) a valorização e divulgação dos Lrabalhos artislitcos; RUM pg) à promoção de festivais nacionais de tonlro, danças e video; ESTUDO 00 ESPpITHO dUniv 7a- hn) a exccução de outras atividades correlatas, SEÇÃO TT DO DEPARTAMENTO DE MÚSICA, BANDA E CORAL, Art. 110. —- O Departamento do Música, Banda e Coral é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, tendo como ambito de açao o planej: ento, a coordenação, o controle ec a exccuçao das seguintes alivida- des a) a execução de acordos e convenios firmados com o governo es tadual, federal e outros, voltados para as atividades de Música, Banda e Coral; b) a claboração e coordenação dé planos e programas para (o) o desenvolvimento da Música e Coral; ) a promoção e estímulo as atividades culturais; d) a promoção de intercâmbio, objetivando o aperfeiçosmento dos padrões dos programas culturais; e) a promoção e o estímulo aos artistas da terra; £f) a manutenção e valorização da sociedade musical Lira Mateense; ) a criação da Escola Municipal de Música; h) a criação e. incentivo ao Coral Municipal; i) a realização de festivais nacionais de bandas de música; j) o“ incentivo à promoção de bandas escolares (Lanfarras); 1) a execução de outras atividades correlatas. prá a SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE ARTESANATO, ARTES PLÁSTICAS E EVENTOS POPULARES Avi. Al, — O departamento de Artesanalo, Avtos Licas e Eventos Populares é um orguo subordinado Secretaria Muntleipal de Cultura, tendo como Cubi o do ação o planejamento, a coordenação, o controlo oc a execução das seguintes atividade mare ego iienemeeemeee mem CAPÍTULO VII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Art. 43. - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como Ambito, de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, eletrificação rural, telefonia rural, meio ambiente, indústria, comércio, habitação, turismo é, especificamente: . a) a promoção de medidas visando “a atração, localização e desenvolvimento de iniciativas industriais e comer- ciais; b) a realização de programas de fomento, à agropecuária, indústria, comércio e todas as atividades produtivas de Município; c) a articulação com diferentes órgãos, “tanto no âmbito governamental * como na iniciativa privada, visando [o] aproveitamento de incentivos e recursos financeiros para a economia do Município; à) a elaboração de cadastro de -produtores agrícolas e pecuaristas do Município; e) a execução de programas em conjunto com. a Secretaria de Cultura, que visem a exploração do potencial turísti- co do Município, em articulação com os órgãos do governo estadual e federal; fr) a efetivação de medidas que assegurem a preservação do equilíbrio ambiental e a proteção ao patrimônio natural e cultural; g) a organização de . publicidade destinado a , despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do Município; 4 h) a proposição de aproveitamento ou melhoria de recantos do Município, que possam contribuir para o fomento do turismo; 26- i) a execução de-outras atividades correlatas. Art, 44, — A Secretaria Municipal de, Desenvolvimento executará suas atividades através do seguinte Departamen- to: . I - Departamento de Indústria e Comércio . SEÇÃO I DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO Art. 45. - O Departamento de Indústria e Comércio é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Desenvol- vimento, tendo como âmbito de ação o planejamento, . a coordenação c execução de3 seguintes atividades: a) a coordenação, execução e controle das atividades " referentes à indústria, comércio e turismo do Município; b) a realização de programas de rfomento à indústria, comércio e turismo do Município; ec) a realização de estudos e projetos visando a atração de empresas para investirem no Município; d) a articulação -com, diferentes órgãos, tanto no âmbito. / governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de recursos financeiros e incentivo para a economia do Município; e) a elaboração .e manutenção de cadastro de empresas 4 - industriais, comerciais e de serviços; : £f) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO VIII DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE N Art. 46. - A Secretaria Municipal de Agricultura RO e Meio Ambiente é um órgão ligado diretamente ao * Chefe v do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a “execução c 'o controle das atividades referentes à agricultura, pecuária, indús- tria, comércio, eletrificação rural, telefonia rural, j estradas municipais, reflorestamento e meio ambiente, U Art. 47, - A Secretaria Municipal do Agricultura e Meio Ambiente executará suas atividades através dos seguintes Departamentos: 1 fu Departamento Agropecuário; II - Departamento do Interior; III - Departamento de Meio Ambiente. SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO AGROPECUÁRIO Art. 48. - O Departamento agropeçuário é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo como âmbito de ação .o planejamento, “a coordenação, o controle e executará suas atividades através da seguinte área: - Área de Apoio Agropecuário SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE APOIO AGROPECUÁRIO Art. 49. - As atividades da Área de Apoiô Agropecuá- rio são as seguintes: o a) a realização de programas de, fomento à agricultura, e pecuária, em todas as atividades produtivas do Munici- pio; * b) a elaboração de cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; c) a assistência, com recursos próprios ou mediante convê- níos ou acordos com órgãos estaduais e federal, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuáristas do Município; , d) a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à iveraificação de novas culturas vegetais e animais do Município; e) o incentivo e a orientação aos produtores rurais quanto aos sistemas de irrigação, correção do” solo, adubação e tratos culturais; : r) £) h) i) E) 1) m) n) p) o apoio aos pequenos proprietários do Município, fornoe- cendo-lhes maquinários, recursos humanos ce supervisão tecnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária; a orientação aos agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e“ em relação ao sistema de mercado; a implantação e manutenção de viveiros, objetivando o Tornecimento de mudas e sementes: aos produtores, com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares; a assistência aos proprietários rurais no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais; o apoio técnico e/ou financeiro no' desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro, do setor “não organizado da economia, “em articulação com os órgãos federal e estaduais; . o incentivo e. o *apoio na organização de produtores rurais em associações e/ou cooperativas; , a organização de feiras, exposições e mostras de produtos e de animais do Município; a promoção e divulgação de pesquisas e projetos sobre a comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive atraves de feiras e exposi- goes; o planejamento, a elaboração, a exbeução e o controle de projetos relativos à eletrificação e a telefonia rural no Município, em articulação com os órgãos compe- têntes; o acompanhamento dos trabalhos de construção e conserva- ção de pontes e bueiros e de abertura, reabertura, pavimentação de estradas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras; q) a tomada de providências quanto a construção de reserva- tórios de água, visando subsidiar os agricultores e pecuaristas do Município, essencialmente no período de seca; r) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DO INTERIOR Art. 50. - O Departamento do Interior é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através da seguinte área: . re - Área de Serviço Rural. na SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE SERVIÇO RURAL, | Art. 51. - As atividades da Área de Serviço Rural são as seguintes: "| a) a supervisão e execução dos projetos e planejamentos - ' desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Agricul tura. e Meio Ambiente;. í b) a distribuição das máquinas nas zonas rurais solicitantes supervisionando e orientando a execução dos trabalhos previstos; c) a orientação aos “operadores de máquina nos trabalhos de aração, gradagem, sulcamento, abertura de covas, construção de ' carregadores, curva de nível, cordões em contorno, destoca, terraplanagem, 'ete.; d) a supervisão e manutenção das máquinas; e) a execução de levantamento das proprledades carentes do Município, encaminhando-as | ao” órgão competente da Sccretaria Municipal de Agricultura E) Meio Ambiento para as possíveis soluções; : £) a difusão de novas técnicas agrárias; g) a assistência técnica no viveiro municipal; h) a orientação sobre formação de mudas; 1) a preparação de relatório mantendo a Secretaria informada do andamento dos trabalhos no campo; 5) o acompanhamento e supervisão de todas as atividades de campo, desenvolvidas pela, Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; a) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE Art. 52. - O Departamento de Meio Ambiente. é um órgão subordinado .à Secretaria Municipal de Agricultura v úcio Anbiente, terdo como âmbito do ação O planejamento, a coordenação, o controle e executará- suas atividades através da seguinte área: “— Área de Meio Ambiente - SUBSEÇÃO 1 DA ÁREA DE MEIO AMBIENTE. Art. 53, - As atividades da Área de Meio Ambiente são as seguintes: a) a implantação da política municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional; b) a criação de medidas que visem equilibrio ecológico da região, principalmente as que “objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios “e/ou nascentes q existentes no Município; , , ec) a promoção de campanhas educativas junto ao comércio, ul! à indústria, às entidades de classe, igrejas, escolas,. clubes de serviço e demais organizações comunitárias cm assuntos de protecção da flora e da rãuna; + d) a elaboração de programas de proteção e defesa do ) solo, quanto a erosão e contenção ce encostas; A ec) a promoção de medidas necessárins ao reflorestamento em articulação com órgãos competentes; " f) a orientação e o controle da utilização de defensivos agricolas, em articulação com órgãos da saúde municipal, estadual e federal; g) a fiscalização c protecção - dos recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a logislação compe- tente; , ] h) a emissão de pareceres quanto à localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropria- das; 1) o incentivo à criação e à conservação de árvores verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com 'as Secretarias Municipais de Obras e Serviços Urbanos; 5) a Tiscalização e “a controle - das fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente; 1) a realização de estudos e projetos com vistas à recupera- 4 ção de recursos naturais afetados por processos poluido- res e predatórios ea qualidade ambiental; “m) a aprovação de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução; - n) a aplicação do poder de polícia nos casos de infração da legislação ambiental; o) a formação de mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município; . P) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO TX DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS a Art. 54. - A Secretaria Municipal “de Obras é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a execução e o controlo das atividades relativas à construção, conservação, fiscalização , de obra, transportes, oficinas mecânicas, carpintaria, produção e'controle de artefatos de cimento e projetos urbanísticos. Art. 55. - A Secretaria Municipal de Obras executará suas atividades através dos Departamentos: E — Departamento de Obras Públicas; II - Departamento de Projetos e Controle . de Edificações; III - . Departamento de Estradas Municipais. SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS Art. 56. - o Departamento de .Óbras Públicas é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Obras, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e executará suas atividades através das seguintes áreas: , ' I - Área de Construção 'e Conservação; IE = Área-de Transportes c Oficinas; III - Área de Artefatos. SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE consrrução E CONSERVAÇÃO Art. 57. - As atividades da Área de, Construção e Conservação são as seguintes: ; a) .a elaboração de estudos e projetos de asEés municipais, bem como os - respectivos orçamentos, em articulação com o Departamento de Projetos e Controle de Edificações; b) a elaboração de planilhas e do cálculo das necessidados de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras; ce) d) e) £) e) h) a) e Oficinas são as seguintes: a) b) e) 9) 33- a construção, ampliação, reforma c conservação .dos prédios municipais, cemitérios e logradouros públicos, “rede de esgoto sanitários, drenos de água pluvial, abrigos para passageiros e outros; a pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros; a execução e conservação dos serviços de instalações elétricas e hidráulicas em obras e prédios municipais; o" fornecimento dos elementos técnicos necessários para montagem dos processos de licitação para contratação de obras e. serviços, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; a execução e/ou contratação de serviços de terceiros para execução de obras públicas; : . a fiscalização quanto a obediência das cláusulas contra- - tuais no que se refere ao início e termino das obras, os materiais aplicados e a qualidade dos serviços; “a execução de outras atividades correlatas. « SUBSEÇÃO I I DA ÁREA DE TRANSPORTES E OFICINAS v Art. 58. - Ás atividades da Área de : Transportes a manutenção -e atualização da planta cadastral do sistema viário do Municíbio, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras; a execução dos serviços de abertura, reabertura, pavimen- tação e conservação de estradas municipais, em articulação com o Departamento de Estradas Municipais; a exocução dos serviços dc construção c conservação de pontes, buciros e mata-burros; . o abastecimento,. conservação, monUtonção: distribuição e controle de veiculos e máquinas aos “diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal; OMLETEFIESMNMA WEST PT E Ta E e) £) E) h) 2) RD) e 1) m) n) Estado do Espírito Sonto — 84- a autorização e o controle dos pastos de combustível, as óleo & lubrificantes, assim como de outras despes com a manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; - o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas para apreciação das Secretarias Municipais de Obras Públicas e de Admintis- tração; : a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os, reparos | que se fizerem necessários; l º a elaboração de escalas de" manutenção: de máquinas e veículos; a articulação com a Secretaria Municipal de Administra- são, objetivando a regularização dos veículos e máquinas da Prefeitura; a proposição para recolhimento de sucata, de veiculos ou peças considerâdas- inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração; a organização, fiscalização e conservação de toda ferramenta e equipamentos de uso da oficina; a tomada de providências para a reparação de veículos ou peças em oficinas especializadas; . a execução de outras atividades correlatas. - t SUBSEÇÃO I II DA ÁREA DE ARTEFATOS Art. 59. - As atividades da Área de Artefatos a requisição de matéria prima para a fabricação” de nt são as seguintes: : . . - a À ) artefatos de cimento e madeira, em articulação com a Secretaria Munlcipal de Finanças; 35- b) a fabricação de blocos, meio-fios, manilhas e tampões; c) a seleção e preparo da madeira necessária à realização de obras, serviços de carpintaria e marcenaria; d) a execução de serviços de construção e reparos em estruturas e objetos de madeira; . ec) a estocagem, dislribuição e controle de produtos de artefatos de cimento e de madeira, ' em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; . £f). a execução de outras atividades correlatas. a SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS E CONTROLE DE EDIFICAÇÕES Art. 60, - O Departamento de Projetos e Controle de Edificações é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Obras Públicas, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e executará” 'suas atividades atravês das seguintes áreas: Io - Área de Licenciamento e Fiscalização II |=s Área de Projetos e Orçamentos SUBSEÇÃO I : DA ÁREA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO Art. 61. -. As atividades da Área de Licenciamento e Fiscalização são as seguintes: . a) a orientação ao público quanto a obediência das normas contidas nos Códigos de Obras e de Posturas do Município bem como a fiscalização quanto ao seu cumprimento; b) o encaminhamento de processos referentes a instalações q NE. E m 0 ma 2 hidro-sanitárias para apreciação do orgao :. de saude municipal; o a organização . e manutenção do arquivo de cópias de projetos e plantas de obras públicas e particulares; a expedição de licença para realização de obras de construção e reconstrução, acréscimo, roforma, demolição, conserto e limpeza de imóveis particulares; 4l- d) a definição, através da planta fisica do Município, do zoncamento para fins de limpeza pública, coleta e disposição do lixo domiciliar, comercial, industrial e hospitalar; e) a execução dos serviçós de higienização, capina € varreção dos logradouros e das vias públicas; f)a execução dos serviços de limpeza ' e desobstrução de bueiros, valas, ralos: de esgotos e galerias pluviais; e). a lavagem de logradouros públicos, quando for o caso; h) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO III « DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES COLETIVOS Art. 70. - O Departamento de Transportes Coletivos é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como âmbito de- ação o planejamento, a . coordenação, a execução ec o controle das atividades referen- , tes à coordenação e execução da política de transportes coletivos e dê serviço de transporte de passageiros em geral do Município, e em especial: “a) a participação no processo de concessão de novas linhas urbanas e no serviço” de transporte de passageiros em geral; b) a organização e manutenção do cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações; . c) a fiscalização. do estado de conservação e segurança dos veículos das ' empresas concessionárias de transporte ; coletivo c de serviços de transporte de passageiros k em geral; : o dy r d) a participação nos estudos sobre tarifas a serem cobradas | nos serviços de transportes coletivos e de passageiros em geral; » e) f) g) h) 5) as Ji) -36 a fiscalização, o embargo e a autuação de obras particu- lares que venham contrariar as posturas municipais, os. projetos ec plantas aprovados pela Prefeitura; a fiscalização de entúlhos e materiais de construção em via pública; a inspeção das construções particulares concluídas, bem como a emissão de '"habite-se" e certidão detalhada; a apreciação e aprovação de projetos de loteamento e] desmembramento, de acordo com' a legislação específica e em articulação com o Departamento de Obras Públicas; o fornecimento de clementos para a manutenção do Cadastro Imobiliário, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; a aprovação de. instrumentos utilizados para propaganda comercial e política, tem como 05 locais a serem cxibi- dos, observando-se a legislação específica; a execução doc outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II DA ÁREA DE PROJETOS E ORÇAMENTOS Art. 62. - As atividades da Área de Projetos e Orçamentos, são as seguintes: a) .-à apreciação; a análise das plantas dentro das normativas legais vigentes, sugerindo ou não a sua aprovação pelo Departa- mento competente; a notificação à parte interessada a respeito da inobser- vância legal na elaboração das plantas, “submetidas a orientação quanto a liberação ou não de Alvarás de Licença para construção; a análise quanto ao cumprimento das exigências lepais, N “ no que se refere as assinaturas das plantas, pelos responsáveis técnicos; a colnboração com a Área de Cadastro na avaliação de Imóveis, procedendo a sua avaliação quando solicitada; 37- f) a participação junto ao Departamento de Obras Públicas na verificação das condições das obras vequeridas como concluída, para fins de concessão de habite- -se!!; g) a execução de levantamentos topográficos, solicitados pela autoridade competente; . . h) o fornecimento aos empreiteiros quando autorizados ou determinados pelo Secretário, dos alinhamentos e outros elementos necessários à abertura ou execução das obras públicas municipais; i) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO. TII DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS MUNICIPAIS Art. 63. - O Depurtamento de Estradas Municipais é um órgão subordinado à Secretaria Muilicipal de Obras, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, |O controle e a execução das seguintes atividades: a) a conservação e a manutenção das estradas do Município | em articulação com órgãos estaduais e federal; b) o fornecimento de subsídios para a concretização de acordos e convênios com os governos estadual e federal, visando a obtenção de recursos e colaboração técnica para recuperação e/ou “construção de estradas no Munici- c) a articulação com a Secretaria de Serviços Urbanos, objetivando a utilização de pessoal e máquinas para conservação das estradas, patrolando, e/ou reparos em calçamentos ou asfalto e limpeza de acostamentos; d) a inspeção periódica das condições das estradas “do í Município, executando levantamentos através de relatórios que permitam o acompanhamento da Secretaria Municipal se for o caso; Ed IN NVá de Serviços Urbanos para providências pertinentes, e) a utilização em articulação com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, dos equipamentos, máquinas e demais - veículos necessários - ao desenvolvimento do 38- programa de recuperação e construção de obras e/ou estradas no interior do Município; rf) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO X DA SECRETARIA MUNICIPAL Dl: SERVIÇOS URBANOS Art. 64. - A Secretaria Municipal de Surviços urbanos é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação o planeja- mento, a coordenação, o controle e a execução das atividades rolativas a limpeza pública, transporte coletivo, fiscaliza- ção e posturas, conservação de parques, jardins, cemitérios, e praças de esportes; a administração da rodoviária munici- pal, de feiras livres, de matadouros e .aos serviços de iiuminação publica. Art. 65. — A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos executará suas atividades através dos seguintes Departamentos: . Io - Departamento de Logradouros; a é - Departamento de Limpeza pública; III: - Departamento de transportes Coletivos. SEÇÃO. I DO DEPARTAMENTO DE LOGRADOUROS Art. 66. — O Departamento de Logradouros é um órgão subordinado “à Secretaria Municipal de serviços Urbanos, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle, e executará suas atividades através da seguinte Área: 1 - Área de Equipamentos Urbanos. SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE EQUIPAMENTOS URBANOS Art. 67. - As atividades da Área de Equipamentos Urbanos, são as seguintes: a) b) e) d) £) g) hn) o plantio e a conservação de parques, jardins e áreas ajardinadas do Município: a manutenção e ampliação das áreas verdes do Município, com vistas ao embelezamento urbano, em “articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Amblen- te; o combate às pragas vegetais e “animais nos parques, jardins e áreas “ajardinadas; a manutenção e conservação de praças de' esportes munici-” pais; o emplacamento de logradouros e vias públicas, bem como a numeração de imóveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; + à me be, , Ed o acompanhamento das instalaçoes elétricas de iluminação pública, zelando por sua conservação; a administração e fiscalização do funcionamento de mercados, feiras livres e matadouros, em articulação com a Secretaria Municipal de Finanças; a execução de instalações elétricas eventuais, para iluminação de logradouros, prédios, salas e outros locais de reunião pública, quando da ocasião 'de festivi- dades oficiais, oficializadas ou determinadas por “autoridades competentes; a administração e fiscalização dos cemitérios municipais; a manutenção da limpeza e conservação dos cemitérios municipais; . k : : oo a administração da Rodoviária Municipal;j” 40- m) a fiscalização, notificação e autuação nos proprietários de animais soltos em via pública e/ou criados em quintais em observância à legislação competento; n) a fiscalização quanto a observância das posturas munici- pais e regulamentos relativos à utilização de logradouros públicos; o) a execução de outras atividades correlatas. "SEÇÃO TI DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Art. 68. - O Departamento de Limpeza Pública é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, fo) controle, e execntará suas atividades através da seguinte Área: I - Área de Limpeza e Coleta de Lixo « SUBSEÇÃO DA ÁREA DE LIMPEZA E COLETA DE LIXO Art. 69. - As atividades da Área de Limpeza e Coleta de Lixo, são as seguintes: a) a execução da limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento, transporte e remoção para locais previamente determinados; a distribuição, o controle c a fiscalização das turmas de limpeza urbana; o esclarecimento ao público, atraves de campanhas informativas a respeito de problemas de coleta de lixo, principalmente quanto ao uso de recipientes e da manutenção da limpeza dos centros urbanos; 42- e) a orientação quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de transporte de passageiros em geral; £) a instalação c conservação de abrigos para passageiros, em articulação com a Secretariã Municipal de Obras e Urbanismo; g) a lavratura de autos de infração ou notificação decorren- tes de irregularidades que forem constatadas, em obediên- cia à legislação pertinente; h) a proposição de expedição de licenças para tráfego | de transporte coletivo em caráter especial; 1) a participação na definição e a fiscalização de horários “ e itinerários das linhas de ônibus; 3) o controle dos pontos de estabelecimento de ônibus e de táxis; , 1).a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO XI -DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | Art. 71. - A Secretaria Municipal de Saúde é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a execução e o controlo das atividades relativas à assistência médica, odontológica, farmacêutica, laboratorial, à população do Município. Art. 72. - A Secretaria Municipal de Saúde executará suas atividades através dos Departamentos: I - Departamento de Assistência a Saúdo; II - Departamento de Ações Básicas; + III - Departamento de Enfermagem; IV .- Departamento de Serviços Administra-. tivos. a3- SEÇÃO JI DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE Art. 73. - O Departamento de Assistência à Saúde é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúdo, tendo cono âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle, e executará suas atividades através das seguin- tes áreas: I - Área de Assistência Médica; TI - Área de Assistência Odontológica; III - Área de Laboratório; IV - - Área de Farmácia; v - Área de Programas de Saúde; VI = Área de Vigilância Sanitária e ái Epidemiológica. , SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA . Art. 74. - As atividades da Área de Assistência Médica são as, seguintes: a) b) e) a prestação de assistência médica préventiva, priorita- riamente às pessoas carentes e aos alunos das unidades escolares municipais; , , a promoção dos serviços de assistência médica aos servidores municipais, no que se refere a inspeção de saúde para efeito de admissão, licença, aposentado- ria e outros afins; a elaboração de' cadastro de atendimento médico para fins estatísticos e outras informações; a administração das unidades de saúde municipais, promovendo atendimento de pessoas doentes e das aque necessitarem de socorros imediatos; a l e) E) £) h) d) ED) s4- o encaminhamento de pessons doentes a outras unidades médicas fora do Município, quando os recursos locais forem insuficientes; a participação em todas as atividades de controle de epidemias, das campanhas de vacinação, em colaboração com órgãos de saúde estadual e federal; a promoção do combate as grandes endemias porventura existentes no Município, mediante articulação com órgãos de saúde estadual e federal específico, objetivan- do a sua erradicação; a sugestão, quando for o caso, da celebração de convênios junto aos órgãos de saúde estadual, federal e particular, a fim de obter recursos e cooperação técnica; a padronização de todas as atividades de enfermagem, desenvolvidas | pelo pessoal auxiliar dos ambulatórios médicos, pronto-socorros e outros serviços de saúde do Município, privilegiando técnicas Simples e de baixo custo, objetivando o atendimento de enfermagem a toda população; , a promoção da assistência médico-hospitalar .em nível de clínicas (clínica médica, clínica cirúrgica, pediátri- ca e obstetrícia-ginecológica), mediante estabelecimento próprio ou através de convênios; a proposição. de, programas visando a priorização da assistência materno infantil; a manutenção completa e atualizada do material permanente dos ambulatórios médicos e pronto-socorros e o abasteci- . mento de modo constante, dinâmico e racional, de material A de consumo necessário ao geu funcionamento; a realização de estudos sobre problemas de sancamento do meio ambiente, que afetam a saúde da população; 45- o) a averiguação da qualidade da áÁrua potável distribuída no Município ec sua subsequente denúncia em. caso de perigo para a saúde da população; p) a fixação de normas para a distribuição de alimentos e bebidas em estabelvcimentos comerciais, mercados e feiras do Município, em observância à legislação estadual e federal; q) a articulação com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, no sentido de orientar c controlar “o uso de defensivos agrícolas; r) a interveniência junto aos estabelecimentos similares de acordo com a legislação específica; .. s) a prestação de assistência médica aos servidores munici- pais e seus dependentes; t) a exocução de outras atividades corrclatas; SUBSEÇÃO II DA ÁREA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA Art. 75. - As atividades da Área de ÀÁssistência Odontológica são as seguintes: a) a implantação e manutenção de ambulatórios odontológicos com o objetivo de atender especialmente à população carente, aos servidores municipais e seus dependentes; b) a execução de- programas de assistência odontológica aos escolares, em articulação com órgãos estaduais e federal; . c) o planejamento e execução de programas - educativos de prevenção à saúde buco-dental da população; d) a promoção das atividades de saúde oral, com ênfase / na profilaxia da cárie dentária e outras doenças evitá- A veis da boca; 8 £) £) h) i) a) ») e) d) 46- a avaliação periódica Je dados estatísticos e adminis- trativos das. atividades de assistência odontológica, elaborando a relação custo/benefício, dos procedimentos utilizados, com o fim de ampliar sua cobertura à população do Municipio; . . , o abastecimento de' material a todos os ambulatórios odontológicos, de modo completo e atualizado, bem como promover o fornecimento periódico de acordo com - a rotina previamente estabelecida de material de consumo indispensável ao seu funcionamento; a priorização do atendimento aos bairros mais carentes ou desprovidos de assistência específica de saúde oral; a execução de campanhas preventivas visando a assistência odontológica aus munícipes; . a execução de outras atividades 'correlátas; SUBSEÇÃO III DA ÁREA DE LABORATÓRIO Art. 76. - As atividades: da Área de Laboratório são as seguintes: a implantação 'e manutenção de laboratórios de análises clínicas para. atender prioritariamente à população carente, aos servidores municipais e seus dependentes; o abastecimento periódico “de medicamentos, imunizantes e outros produtos farmacêuticos destinados a apoiar atividades desenvolvidas pelos ambulatórios, pronto- socorros e demais serviços de saúde municipais; a padronização dos exames de rotina desenvolvidos pelos laboratórios, com ênfase nas doenças provalcecntes no Município, nos exames de menor custo e tecnologia simplificada; . . o treinamento ce supervisão do pessoal auxiliar dos ambulatórios e pronto-socorros nas tarefas de coleta de material e sua consequente utilização; de a) b) e) e) .D) g) h) 1) RD) 1) “m) 48- "SUNSEÇÃO — V DA ÁREA DE PROGRANAS DE SAÚDE Art. 78. - As atividades da Área de Programas Saúde são as seguintes: . - o desenvolvimento e implantação do programa de assistên- cia de pessoas com distúrbio mental bem como aos seus familiares; a implantação e execução de programas de atendimento a doenças crônicas, através de assistência domiciliar; o acompanhamento da mu"her durante o perícdo gestacional; d) o desenvolvimento de “campanhas educacionais de prevenção à cólera e AIDS; . . . a promoção junto aos órgãos competentes, de programas e atividades de orientação à população das ações basicas Ea de saúde; em : conjunto com a área de ações básicas, fornecer orientação e métodos de planejamento familiar; a promoção de programas de prevenção a doenças sexualmen- te transmissíveis; a promoção de programas de prevenção a diabetes e hipertensão arterial; a promoção de campanhas educacionais sobre o aleitamento materno ; E a orientação c' coordenação de investigação de surios no âmbito do Município, com a participação” das demais áreas; ê : a promoção e execução de, bloqueios de casos. de surtos 1, € e doenças transmissíveis; a execução de outras atividades correlatas. a evimum um mmpertrrmo menenseme ss A9- SUBSEÇÃO VI DA ÁREA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA Art. 79. - As atividades da Área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica são as seguintes: a) b) ce) a) e) £) a programação, coordenação, orientação, supervisão e avaliação das atividades de vigilância sanitária executada pelas unidades de saúde; a fiscalização e controle, através das unidades . de saúde, a qualidade dos alimentos, | inclusive feiras livres, medicamentos, cosméticos, perfumes e saneantes domissanitários e da higiene dos estabelecimentos industriais e comerciais, de acordo com a 1egislação específica; a fiscalização através do Departamento de Assistência à Saúde do e: profissional, ce controlar ss estabelecimentos de saúde, de “acordo-com a legislação específica; - a fiscalização .de locais que ofereçam serviços de estética (manicure, cabeleireiros, motéis, cinemas e outros); a fiscalização através do Departamento de Assistência à Saúde, os cemitérios, pocilgas, granjas e estabelecimen- tos similares; a manutenção de registros atualizados dos estabelecimen- tos de manipulação, indústria e comércio de produtos farmacêuticos e de produtos agropecuários dos estabelcci- mentos de indústria e comércio de Alimentos, inclusive feiras livres, dos estabelecimentos industriais e comér- “cio de perfumes, cosméticos e saneantes domissanitários localizados no Município, -vistoriando-os para a liberação de Alvarás; a manutenção de registros atualizados sobre o sancamento básico e preservação do ' meio ambiente no âmbito do Município; 2- .$ 28, - A aprovação do plano geral do governo e de competência do Prefeito. Art. 3º. - A elaboração e execução do planejamento das atividades: municipais, guardarão perfeita consonância com os planos e programas dos governos estadual ec federal. Art. 4º, - Em cada exercício financeiro será elaborado o . orçamento que * pormenorizará a etapa do programa plurianual a ser realizado no exercício seguinte, o qual servirá de roteiro à execução coordenada do programa anual. Art. 5º. - A Administração Municipal deve elaborar planos e projetos que garantam a produção de bens, o melhoramento nos serviços públicos e as mudanças sociais de arater politico, economico e urbanístico, com a participação da população. . Art. 6º. - Cabe à Administração Municipal adotar ou encaminhar medidas condizentes com as necessidades e recursos locais, sempre consultando as propostas da população. Art. 72. - Para ajustar o ritmo de execução do orçamento ao provável fluxo de recursos, a Coordenação Municipal de Plancjamento e a Secretaria Municipal de Finanças claborarão a programação financeira de “mbolso, de modo a assegurar a liberação de recursos necessários à ficl execução dos programas anuais de trabalhos projetados. Art. 8º. - Toda atividade dever ajustar-se ao - Plano do Governo e ao Orçamento, c os compromissos Cinanceiros so poderão scr assumidos cm perfeita consonan- ciw com a progra ão financeira de desembolso. A III - os serviços municipais deverão ser permanentemente atualizados, visando a modernização dos odos de trabalho com o objetivo de proporcionar melhor atendimento ao publico, atraves de rápidas de ões sempre que po vel, com exceução imediata; IV - na elaboração e execução de seus programas, a Prefeitura estabelecerá o cr rio de priorida- des segundo a essencialidade da obra ou serviço e o atendimento do interêsse coletivo; v - o controle da aplicação dos dinheiros públicos ec da guarda dos bens do Município pelos órgãos próprios. TÍTULO TI DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Art. 12. - A Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipul ue São Mateus é constituida dos seguintes órgãos: I - ÓRGÃO DE ASSESSORAHENTO “ . Gabinete do Prefeito * »- Unidade de Apoio Sctorial ; Coordenação Municipal de Planejamento. - Procuradoria Municipal II - ÓRGÃO DE ADHINISERAÇÃO GERAL . Secretaria Municipal de Administração - Secretaria Municipal de Finanças III - ÓRGÃO DA ADHINISTRAÇÃO ESPECÍFICA * Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento . . » Secretaria Municipal de Agricultura e Mcio Ambiente , - Secretaria Municipal de Obras Mun Urbanos +» Secretaria Municipal de Saúde «. Secretaria Municipal de Ação Social . Secretaria Municipal de Educação - Sceretavta Municipal de Cultura CAPÍTULO II DA — COORDENAÇÃO Art. 9º. - As atividades da Administração Municipal serão objecto de permanente coordenação, especialmente no que se refere a execução dos planos e programus de governo. Art. 10. - A Coordenação Setorial sera exercida em todos os níveis da Administração Municipal, mediante a atuação das Secretarias e dos órgãos de assessoramento ao Prefcito e a realização sistemática de reuniões com os responsáveis imediatamente subordinados. Parágrafo único - A Coordenação Geral da Administra- ção Municipal serã assegurada através de reuniões com O Chefe de Gabinete, Procurador Municipal, Coordenador Municipal de Planejamento, Assessor de Imprensa, Sccretários Municipais e Chefes de Departamentos, sob a presidência do Prefeito ou Vice-Prefeito. CAPÍTULO III DO CONTROLE . Art. 11. - O controle das atividades da Administração do Município deverá exercer-se em todos os níveis e em todos os órgãos, compreendendo especialmente: À - o controle pelos órgãos de assessoramento c Secretarias da execução dos programas e da observância das normas que orientam as atividades de cada órgão; II, - a Prefeitura recorrerá para a execução de obras e serviços sempre que admissível mediante contrato, concessão, permissão ou convênio a pessoas ou entidades do setor privado, de forma a alcançar melhor rendimento, evitando novos encargos permanentes e ampliação desne- cessária do quadro de servidores, mediante autorização legislativa e o devido processo de licitação, conforme determina o Decreto Lci nº. 3200; Parágrafo único - A representação da trutura Administrativa da Prefeitura Municipal de são Mateus é a constante do ANEXO I, que faz parte desta Lei. TÍTULO TIIT DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PRE CAPÍNULO T DO GABINE DO PREFEL Art. 13. - O Gabinete do Prefeito é um órgão ligado “diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação a assistôncia imediata ao Prefceilo, auxiliando-o no exame. e trato dos assuntos políticos e administrativos. Art. 14. - Compete ao Gabinete do Prefeito o desen- volvimento 1 — GABINETE, compreendent a) o encaminhamento de projetos, de processos e outros documentos para apreciação do Prefeito; . b) a colaboração com 6 Prefeito na preparação de mensagens e projetos; c) a lavratura de atas e o preparo de agendas, súmulas e correspondências para o Prefeito; d) a redação e preparo da “correspondência privativa do Prefeilo; e) a: recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Prefeito; . f)o auxílio ao Prefeito em suas relações com as autoridades e o público em geral; g) a prestação de esclarecimento ao público sobre problemas do Município; h) o atendimento às comunidades em suas, reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes; 6- i)a divulgação aos órgãos da Prefeitura das decisões e providências determinadas pelo Prefeito; Da orientação e coordenação de todos os atos oficiais que por força legal, tenham que ser publicados; 1) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO I q «II - IMPRENSA, compreendendo: a) o assessoramento ao Prefeito nas audiencias e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e televisada; b) o encaminhamento das matérias de interesse do Município quando autorizadas | pelo Prefeito, para publicação nos órgãos da imprensa; c) o registro de documentários das. palestras, reuniões, conferências e outras proferidas, de que participe c Prefeitc; d) a claboração de documentário fotográfico e audio-visual de realizações da Prefeitura e outros assuntos de. interesse da Municipalidade; e) a promoção do intercâmbio com outros veículos de comuni- cação para divulgação de notícias; £) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO E EXPEDLENTE Art. 15. - O Departamento de Comunicação o Expediente é um órgão subordinado ao Chefe de Gabincte, Lendo como êmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controlo e a exceução, assistindo ao Prefeito no desempenho de suas atribuições, cexccutando os serviços gerais de adminis- tração do Gabinete. 7- Art. 16. - Compete especificamente ao Departumento de Comunicação c Expediente: a) a substituição do Chefe de Gabinete em suas eventuais ausências; b) a redação ec o preparo da “correspondência privativa do Prefeito; E c) o registro e controle das audiências públicas do Prefei- tos d) o encaminhamento de providências determinadas pelo Chefe do Poder Executivo aos vários órgãos da Prefeitura; e) o registro e controle de todo o expediente entrado e saido do Gabinete, mantendo o protocolo sempre atuali- zado; f) a redação e promoção do preparo datilográfico de toda a correspondência do Prefeito e do próprio Gabinete; g) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO II DA UNIDADE DE APOIO SETORIAL Art. 17. - A Unidade de Apoio Setorial é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Exccutivo, tendo como finalidade: prestar assessoramento técnico às Secreta- rias Hunicipais em relação ao plancjamento físico, econômico e administrativo do Município, e especificamente: a) o assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento, çao — das orpanização, coordenação, controle e avalia atividades desenvolvidas pela Prefeitura; b) a claboraç ão, at ualização, promoção 8 execução — dos planos municipais de desenvolvimento, bem como de 8) necessarias « eclunborar projetos, studos o pesquis: no desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; 8- c) o estudo e analise do funcionamento e organização dos serviços da Prefeitura, promovendo a execução de medidas para o seu aprimoramento; d). o auxílio ao Prefeito e Secretários no exame do tócnicos-administrativos; e) a execução de missões técnicas de confian no acompanha- mento do processo das atividades gerais da Prefeilura; f) a execução de outras atividades correlatas. CAPÍTULO TTII DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO Art. 18. —- A Coordenação Municipal. de Planejamento é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Execulivo Municipal, tendo como ambito de ação a coordenação, normali- zação o corande central de plancgemento e adanento: a) o assessoramento ao Prefeito quanto “ao planejamento, coordenação, à elaboração do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e a consolidação dos orçamentos abelecidas anuais, de acordo com as diretriz pelo Prefcito e com os clementos fornecidos | pelos. diversos órgãos da Prefeitura e, em conformidade com o disposto no artigo 165 da Constituição Federal; b) o auxílio ao Prefeito e Secretários Municipais, no exame e trato de assuntos técnico-adminislraLivos; c) a execução de missoes tecnicas de confiança, no acom nhamento do processo das atividades gerais da Prefeitura; d) a elaboração, avaliação, o controle e o acompanhamento da execução orçamentária; e) a promoção e o aperfeiçoamento dos metodos e programas de acompanhamento ec controle da execução orçamentária; f) o controle da execução fisica dos planos municipais; bem como a avaliação do seus resultados; 9- g) a promoção de estudos ec projetos, visando a identifica- ção, localização e captação de recursos financeiros para o Município; h) a elubóração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao - desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal; i) a proposição de medidas da modernização administrativa nos órgãos da Prefeitura; j) a promoção de programas de desenvolvimento de recursos humanos ; 1) a avaliação permanente do desempenho da máquina adminis- trativa; a - m) a elaboração de estudos de projetos econômicos, inclusive os que visem a localização de empreendimentos | indus- triais; de do Munic n) a anólico du capacida: recursos especializados para a consccução de programas e projetos; o) a implantação de sistema para conhecimento dos custos desenvolvidas pelos órgãos operacionais das atividade da Prefeitura e o combate ao desperdício em todas as suas formas; p) a execução de ouLlras atividades correlatas. CAPÍTULO 1 V DA PROCURADORTA MUNTCIPAL Art. 19, —- A Procuradoria Municipal é um órgão lipado diretemento ao Chefe do Poder Exccutivo Municipal, soramento ao Prefeito tendo como ambito de ação o ass Municipal no estudo, interpretação e solução das ques jurídico-administrativas, e especialmente: a) a cluboração de pareceres sobre consultas Cormuladas pelo Profeilo e pelos demais órg ros da Adminis ração Municipal; 10- b) a análise e redação de projetos de lcis, decretos, regulamentos, contratos, convênios e outros documentos de natureza jurídica; c) a execução da cobrança judicial da dívida ativa; d) a defesa em juizo ou fora dele, dos direitos e interesso do Município; o e) a seleção de informações sobre leis e projetos legisla- tivos federal, estaduais" e municipais de interesse da Prefei tura; . 1) a execução de outras atividades correlatas. Art. 20, - A Procuradoria Municipal terá a gestão de suas atividades coordenada e orientada pelo seu dirigen- te, e processada através do seguinte órgão que a compõe: SEÇÃO 1 ia DA SUBPROCURADORILA Art. .21. - Expiicitamnente compeLe à Subprocuradoria o desempenho das seguintes atividades: a) a substituição ao Procurador Geral" em suas eventuais ausências; b) representar o Procurador Geral sobre as providências de ordem jurídica sempre que as medidas lhe pareçam reclamadas pelo interesse público ou pela boa apl icação da legislação em vigor; c) o registro, controle e distribuição de processos da Procuradoria; . d) a observância rigorosa a respeito da contagem e vencimen- to dos prazos judiciais; e) a exucução de outras atividades correlatas. CAPÍNULO V DA SECREPARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Art. 22, - A Secretaria Municipal de Administração é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder ExceuLivo Munic pal, tendo como âmbito de ação o planegamento, 11- a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a recursos humanos, expediente, protocolo, arquivo, patrimônio, almoxarifado, zeladoria, informática e segurança patrimonial. Art. 23. - A Secretaria Municipal de Administração exceutará suas atividades através dos seguintes Departamen- tos: 1. - Departamento de Recursos Humanos; II - Departamento Administrativo. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Art. 24. - O Departamento de Recursos Humanos é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administra- ção, tendo como ânbito de ação o planejamento, a coordena- ção, o controle e executará as suas. atividades referentes a Eecursos Humanos e especificamente: a) o desenvolvimento e a aplicação da política de recursos humanos, através de pesquisas e análise de mercado, recrutamento, seleção e trzinamento; b) a promoção e execução da política de manutenção de recursos humanos, pela admini stração de salários 5 plano de benefícios sociais, higiene e segurança, do trabalho; o da política de desenvolvimento de recursos c) a exceuge humanos; através de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; à) o desenvolvimento e o controle de recursos humanos, visando a análise quantitativa e qualitativa de recursos; e) a organização Es; atualização do Cadastro de Recursos Humanos, visando criar um sistema de informação da força de trabalho do Muntcípto; t) a preparação de documentação nece arta para admissão, dembusão e concossão de ferias 12- g) o cumprimento dos atos de admissão, posse, lotação, distribuição, direitos ce vuntagens dos servidores; h) o registro atualizado da vida funcional de cada servidor; ct) a aplicação do plano de carreira bem como a execução de outras tarefas que visem a atualização e controle do mesmo; j) a fiscalização, controle e registro de frequência dcs servidores; 1) a claboração da escala geral de férias dos servidores, encaminhando-a aos demais órgãos da Prefeitura para apreciação e aprovação; m) a elaboração das folhas de pagamento; n) o fornecimento das declarações funcionais e financeiras dos servidores, quando solicitadas; o) a execução de serviços datilográficos da área; p) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO | ADMINISPRATIVO Art. 25. —- O Departamento Administrativo e um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Administração, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, a exccução co controle das atividades referentes a almoxa- rifado, protucolo, serviços gerais, patrimônio, segurança patrimonial, informática e executará suas atividades através das seguintes áreas: 1 - Área Almoxarifado Al - Área de Docunentação o Arquivo Geral; TE - Área de Serviç ais; [Vo - Área de Segurança Palrimonial; Vo- Área de Informática; VI - Área de Patrinônio. , 13- SUBSEÇÃO DA ÁREA: DE ALMOXARLEADO Art. 26. - As atividades da Área de Almoxarifado são as seguintes: a) o recebimento e conferência dos materiais e produtos adquiridos, acompanhados de notas fiscais; b) a guarda, conservação, classificação, - codificação e registro dos materiais e equipamentos; c) o fornecimento dos materiais requisitados aos diversos órgãos da Prefeitura; d) a organização, o “controle e à movimentação de estoques de materiais; e) a determinação ec controle do ponto de reposição de estoques de materiais; àc da pruvisão de compras, objciivundo suprir £) a clabora as necessidades dos diversos órgãos da Prefeitura; eg) a organização e atualização do catálogo de materiais; h) o requi ição de compras de material, utilizando formulá- rios próprios; i) a realização do inventário de material em estoque no almoxarifado, pelo menos uma vez ao ano; j)a e Laboração mensal do mapa de consumo de material, encamninhando-os ao Secretário; 1) a execução de outras atividades correlatas. SUBSI II DA ÁREA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO GERAL Art. 27. - As atividades da Área de Documentação c Arquivo Geral são as sepuintes: a) a exceução de Lodos os serviços do arquivo municipal; b) a proposição de normas para melhoria do arquivo; . -14 ce) a climinação de papéis, Jornais e outros, quando nece á ria, mediante autorização expressa do órgão competente em observância à legislação pertinente; d) o desarquivamento de processos e demais mediante autorização da autoridade competente, encami nhando através de livro próprio; e) a execução de outras atividades correlatas. “SUBSEÇÃO III DA ÁREA DE SERVIÇOS GERATS Art. 28. - As atividades da Área de Serviços Gerai são as seguinles: a) a execução dos serviços de reprodução de documento . da Prefeitura; ento, carimbo, numeração, dis ») o recebi tribuição registro “de todos os documentos, papé is, peti ções processos e outros que devam tram var nz Prefeilura; ec) a remessa e distribuiçao de toda a correspondenci interna e externa; d) o recobimento de jornais, revistas e outras publisaçõe de interesse do Município, encaminhando-c aos órgão: interessados; e) a promoção da conservação das instalações elétrica ce hidráulicas dos prédios da Precfcitura; f) a execução das atividades de abertura e fechamento o controle: de funcionamento durante e apó o expediente de aparelhos elétricos e Jluzos dos prédio da Prefeitura; £) à execução de Jimpeza interna e externa do prédio móveis e ins talações da Prefeituras h) a exceução dos eorviços do copa e cozinha; i) a tomada de providências: quanto ao hasteamento do Pavilhõe Nac lonal, adual ce Huntecipal nas cl proprias; J) à execução do outras altvidades correlato documentos s 8 e a SUBSEÇÃO IV DA ÁREA DE SEGURANÇA PATRIMONIAL Art. 29. - As atividades da Área de Segurança Patrimonial são as seguintes: . a a) a manutenção de vigilância das praças, parques, jardins e logradouros públicos, evitando depredações; b) a vigilância nas escolas e creches municipais, evitando o tráfico de drogas, o roubo, a marginalização de menores e a propagação da promiscuidade; c) a proteção ao meio ambiente e ao consumidor; d) a defesa dos valores artísticos, cívicos, culturais, históricos, econômicos e estéticos da comunidade; e) a emissão de relatórios sobre ocorrências para apreciação da autoridade competente; aa. f) a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V ef : “CDA ÁREA DE INFORMÁTICA Art. 30. - As atividades da Área de Informática são as seguintes:. a . a) o planejamento, a organização, a coordenação, o controle, a execução e 'a avaliação das atividades de sistemas de processamento de dados dos serviços da Prefeitura; b) a' execução de mêdidas que visem a informatização dos serviços públicos municipais; ! c).a realização de estudos e pesquisas sobre as condições e métodos de trabalho ou cutras providências administra- tivas; . d) a definição e adoção de procedimentos e normas técnicas em todas as fases do fluxo de planejamento e desenvolvi- mento de sistemas de processamento de dados, mantendo- -os completa e permanentemente documentados; e) a organização e manutenção do desenvolvimento de sistemas de processamento de dados, efectuando levantamento f) g) h) 1) 5) 1) 16- para apurar a utilização de recursos materiais c humanos, atendimento de cronograuas e qualidade dos serviços públicos municipais, em cada fase; a ' ao realização de levantamentos, estudos e análises de “serviços públicos em geral, visando minimizar o custo operacional; a definição de critérios a serem utilizados no controle de confiabilidade e . qualidade dos. serviços públicos municipais;- . . a realização de estudos voltados para o aumento da produtividade. dos equipamentos de processamento de dados da Prefeitura; , Í « o fornecimento das informações e/ou indicações necessá- rias à prestação dos serviços públicos municipais; a montagem e aperfeiçoamento constante da equipe de informática da Prefeitura, além de outras atividades de caráter administrativo, econôdmico-financeiro e social; a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V I DA ÁREA DE PATRIMÔNIO Art. 31. - As atividades da Área de Patrimônio são as seguintes: a) e) a tomada de' providências quanto ao tombamento de todos os bens patrimoniais da Prefeitura, mantendo-os devida- mentc cadastrados; a organização e atualização do cadastro de bens móveis e imóveis do Município; m . . . a codificação dos bens patrimoniais permanentes, atraves de fixação de plaquetas; a realização de inventário dos bens patrimonlais, pelo menos uma vez ao ano encaminhando-o aos orgios afins; a proposição de medidas pnra conservação dou bens patrimoniais do Município; 17- r) a proposição de recolhimento do material inservível e obsoleto; . g) a distribuição periódica da relação dos bens patrimoniais - aos respectivos responsáveis pelo uso e guarda; h) o cumprimento dos procedimentos estabelecidos em legisla- ções especificas e vigentes; i) a execução de outras atividades correlatas, CAPÍTULO VI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Art. 32. — A “Secretaria Municipal de Finanças é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Podcr Executiva Municipal, tendo como âmbito de ação: o" planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes à contabilidade, tesouraria, compras, fiscaliza- ção tributária e cadastro, e a elaboração das Leis do Plano Plurianual de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamen- tos anuais, em conformidade com o artigo 165 da Constituição Federal, através da articulação com a “Coordenação Municipal de Planejamento e démais órgãos da Profeitura, Art. 33. - A Secretaria Municipal de Finanças exccutará suas atividades através dos seguintes Departamen- tor: 1 - Departamento de Tesouraria; II - Departamento de Compras; III - Departamento de Fiscalização, Yributária; IV - Departamento de Cadastro; N v - Departamento de Contabilidade; EN VI - Departamento de Execução Orgamentária. - Ed SEÇÃO JI o DO DEPARTAMENTO, DE TESOURARIA ) Art. 34. - O Departamento de Tesouraria ce um orgao subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, tendo como âmbito do suas ações o planejamento, a coordenação, “o controlc c a execução das seguintes atividades: 18- a) a substituição do Secretário Municipal em suas eventuais - ausências; i b) o recebimento da receita proveniente de' tributos ou a qualquer título; c) a execução de pagamento de despesas previamente processa- das e autorizadas; d) o recebimento, guarda e conservação de valores e títulos da Prefeitura, devolvendo-os quando devidamente autoriza- dos; . e) a emissão e a assinatura de cheques e requisição de talonários, juntamente com o Prefeito; . £f) o controle rigorosamente em dia “dos. saldos das contas: em estabelecimentos de crédito, movimentados pela Prefeitura; g) o recolhimento das, importâncias devidas, referentes a encargos da Prefeitura; h) a escrituração do livro caixa; i) a eleboráção do boletim de movimento financeiro diário, encaminhando- o ao secretário Municipal de Finanças; j) o fornecimento de suprimento de dinheiro a outros órgãos da Administração Municipal, desde que devidamente processado e autorizado pelo Prefeito; 1) a execução de outras atividades correlatas; SEÇÃO 11 DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS Art. 35. - O Departamento de Compras é um órgão subordinado ao Secretário Municipal de Finanças, tendo q âmbito de suas ações o planejamento, a coordenação, Vu a execução e o controle das seguintes atividades: É a) a organização e atualização do Cadastro de Fornecedores da ProTeitura; b) a expedição de Certificados de Registro às firmas fornecedoras; e) d) e) £) g) h) i) 5) 19- o" atendimento aos fornecedores, instruindo-os quanto às normas estabelecidas pela prefeitura; l a realização de coleta de preços e/ou licitação visando a aquisição de materiais e equipamentos em obediência à legislação vigente; , o encaminhamento das propostas respostas para firmas concorrentes à Comissão de Licitação, da Prefeitura, para providências necessárias; ! a realização de compras de materiais e equipamentos para a Prefeitura, mediante processos : devidamente autorizados; o controle dos. prazos de “entrega das mercadorias, providenciando a cobrança aos fornecedores quando for o caso; , a fiscalização quanto a entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos; o recebimento das faturas e notas fiscais para anexação ao processo original e posterior encaminhamento A , Secretaria Municipal de Finanças para providências; a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO TII o DO DEPARTAMENTO DE: FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 36. - O Departamento de Fiscalização Tributária é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, Atendo como âmbito de suas ações o planejamento, a coordena- cão, o controle e a execução das seguintes atividades: a) b) a aplicação do disposto no codigo Tributário Municipal e demais legislação complementar; a fiscalização e a orientação aos contribuintes, quanto no cumprimento de suas obrigações fiscais; e) d) e) 1) £) h) i) RD) 1) m) 20- a fiscalização quanto ao cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, .conforme o caso, notificação, intimação e auto de infração quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; a fiscalização quanto ao cumprimento das leis e regula- mentos fiscais, relativa aos tributos incidentes sobre o exercício de atividades comerciais, industriais, profissionais liberais e prestadores de serviços; , a inspeção e vistoria, a fim de verificar a exatidão das declarações do contribuinte; a preparação e o fornecimento de certidão negativa; a inscrição em dívida ativa dbs contribuintes em “débito com a Prefeitura; a cxecução de cobrança amigável da dívida ativa; o encaminhamento. de documentos à Procuradoria Municipal, objetivando a cobrangu judicial da dívida ativa; a elaboração mensal do demonstrativo de arrecadação da dívida para efeito de baixa no ativo financeiro; a análise e tomada de providências necessárias de todos os casos de reclamações quanto aos lançamentos efetuados; ” a execução de providências necessárias à emissão de alvarás de Licença para funcionamento do comércio, da indústria e das atividades de. profissionais liberais, enviando-os ao Secretário Municipal de Finanças para autorização; a Fisenlização do funcionamento do comércio de gêneros alimentícios 'e bebidas em estabelecimentos e em vias públicas; a promoção da localização do comércio ambulante e divertimentos públicos em geral; : a execução de outras atividades correlatas. E 21- SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE CADASTRO Art. 37. - O Departamento de Cadastro é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como Ambito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades: a) a aplicação do disposto nos Códigos Tributário, de Obras, de Posturas e legislação complementar; b) a organização, manutenção e atualização do cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais sujeitos ao pagamen- to de taxas e “tributos municipais; c) a organização e atualização do cadastro de contribuintes do Município; da) a elaboração e atualização do cadastro imobiliário municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras; : : e) o fornecimento aos contribuintes de todas e quaisquer informações relativas a cadastro; . f) a orientação aos contribuintes “quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais; ” g) a elaboração dos cálculos devidos e. o lançamento de todos os impostos, taxas e contribuições de melhoria, promovendo as baixas assim que forem liquidados os débitos correspondentes; a elaboração na forma da legislação em vigor, de cálculo do valor venal dos imóveis com o lançamento dos tributos devidos; i) a emissão o entrega de carnês de cobrança de tributos, obedecidos os prazos estabelecidos no calendário fiscal; 5) a orientação para inscrição e renovação de inscrição dos contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, promovendo a organização dos respeclivos cadastros fiscais; 22. 1) o fornecimento parn o Departamento de Fiscalização Yributária, da relação dos contribuintes em débito com o Município; m) o acompanhamento e o controle do recolhimento ' dos tributos municipais; n) a execução de outras atividades correlatas. SEÇÃO UV DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 38. - O Departamento de Contabilidade é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como . âmbito de ação o planejamento, a conrdenação, o controle e a execução “das seguintes atividades: a) a execução do Plano Plurianual das Dire Lrizes Orçamenta- rias e dos Orçamentos anuais, em estreita articulação con os demais órgãos da Prefeitura; b) o controle da execução orçamentária, procedendo as “alterações quando necessárias e previamente autorizadas pelo Prefeito; c) a execução. 'e' escrituração sintética e analítica, em “ todas as suas fases do empenho e' dos lançamentos relati- vos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura; . . . d) o acompanhamento, execução e controle de acordos, contratos e convênios; e) a elaboração dos balancetes mensais, financeiros e orçamentários; , - “q . f) a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentã- XY rios ao Tribunal de Contas; Y g) a elaboração no prazo determinado, do Balanço .Geral * da Prefeitura; NA h) a claboração das prestações de contas da Prefeitura, bem como dos recursos recebidos para” aplicação em projetos especificos: . 23- i)a emissão de nota de empenho, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; Da análise, das folhas de pagamento dos servidores, adequando-as às unidades orçamentárias; 1) a análise e o controle dos custos por obra, serviço, projeto ou unidades administrativas; m) a análise, conferência e despacho em todos os processos de pagamento, bem como em todos os documentos inerentes à atividade de contabilidade; n) o controle das retiradas e depósitos bancários, conferin- do, mensalmente, os extratos de contas correntes; o) a emissão de ordem de pagamento; p) o controle de arquivamento dos processos de despachos liquidados; q) a execução de outras atividades correlatas. Art. 39. -A Área de Contabilidade se compõe: 1. .- Área de Convênios II + Área de Arquivo Contábil. SUBSEÇÃO I DA ÁREA DE CONVÊNIOS Art. 40. - As “atividades da Área de Convênios são as seguintes: ' : a) o controle e verificação de publicações no Diário Oficial de convênios celebrados com a Municipalidade; b), a preparação da documentação necessária: para instrução * dos procedimentos administrativos; c) a elaboração do mapa de aplicação dos recursos recbbidos, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Finanças; d) a verificação dos prazos e da execução dos contratos; e) a elaboração de prestação de contas dos convênios firmados; £) a manutenção de rigoroso controle -e organização em pastas especiais, da documentação relativa a convênios; : .24- g) a execução de outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II DA ÁREA DE ARQUIVO CONTÁBIL Art. 41, - As atividades da Área de Arquivo Contábil. são as seguintes: a) a triagem dos processos verificando se foram atendidas todas as normas legais estabelecidas; b) a chancela das folhas constantes do processo para posterior arquivamento; ec) o arquivamento do processo; d) o desarquivamento de processos quando solicitados pela autoridade competente; ' e) a execução de outras atividades correlatas: . SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 42. -— OQ Departamento de Execução Orçamentária é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Finanças, tendo como âmbito de''ação, o planejamento, a coordenação, o controle e a execução das seguintes atividades: .a) o auxílio na elaboração do orçamento anual; Y b) a abertura do orçamento; c) a classificação da despesa e o empenho das mesmas; d) o controle da execução orçamentária; e) o controle de abertura de créditos adicionais.suplementa- res, especiais e extráordinários; £f) o procedimento do cálculo de apuração do excesso de arrecadação; g) o controle de arrecadação da receita c despesas; h) a elaboração de balancetes; i) a execução de outras atividades correlatas. 51. d) o recebimento, a organização e anmiso das informação cpidemiologicas oriundas das unidades de saúde localiza- das no Município, e tomar as medidas de controle cabi- veis 5 e) a emissão à Sceretaria Municipal de Saúde de relatórios epidemiológicos, segundo as normas vigentes; £) a promoção, coordenação e participação de investigações especiais; g) a coordenação e orientação nas investigações dos surtos no âmbito do Município, com a participação das demais áreas; h) a promoção e participação da programação de novas ações/programas de Ambilo do Município, tendo como base estudos e análises do perfil da população; ij o levantam nto du necessidude de apoio diagnosbico para as atividades Ge vigilância epidemiológica; jj a operacionalização dos plantões de vigilância epidemio- lógicas para sábados, domingos e feriados, de forma a atender à demanda gerada nestes dias; 1) a promoção e viabilização de treinamentos de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na área de vigilân- cia epidemiologica; m) a exccução de outras atividades correlatas; SEÇÃO TI DO DEPARTANENTO DE AÇÕES BÁSICAS Art. 80. - O Departamento de Ações . Básicas é um órgão subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e tem como âmbito de ação, o plancjamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades referentes a técnicas executadas pelas unidades de saúde, e especificamente: a) a orientação e fornecimento de métodos..de planejamento familiar; “c) a cxucução de a) a execução de acordos e conveénios Cirmados com o governo tadual, federal e outros, voltados pari abividades do artesanato, artes ec eventos populares; e programas parva b) a claboração e coordons o desenvolvimento do artes: » aptos e eventos: c) a promoção é estímulo às atividades cullucais; embio objelivando o aperfe dO a promoção de interece scuaendto dos padrões dos programas culturais; a promoção e o estímulo aos artistas da terra; o f) a mobilização das comunidades em torno das atividades cul lurais; g) o incentivo a participação da comunidado e visitant na realização das festividades do Município; hj a promoção através de campanhas citigidas das Passas religiosas do Município, dando-lhes os. de neces- pa sarios; i)a exceução dec outras atividades correlatas. SEÇÃO IV DO DEPARTANEN DE TURISMO E DIVULGAÇÃO “Art. 112. - O Departamento de Turismo e Divulgação é um órgão subordinado à Secretaria uti ipai de Cultura, tendo como âmbito de ação o planejamento, a coordenação, o controle e execução: das soguintes atividades: a) a execução de” programas quo visem a exploração do potencial turístico do Município, em articula com órgãos de turismo estadual, federal c internacional; b) a proteção, defesa o valorização dos elementos da natureza, as tradições o costumes e o estímulo a menito: tações que possam constituir-se em atrações turísticas! ordos, convênios £ irmao os governos estaduais, Cedornal e outros, voltados parmo atividades turísticas no Kunlcípto; “6- aa organização da publicidade dostinida a despertar t o interesso pelas bel s nalturáis, folcloro e tradicionais do Munic ípio E vu) a proposição de aproveitamento ou melhorin do vocantos do Município, que pos no contribuir para o fomento do turismo; £) a promação c aivulgação dos folgucdos e do artesanato do Município; g) a elaboração, sugerindo medids Leenies ao desenvolvi- mento turístico do Município; h) o «diagnóstico das potercialidades turísticos do Munici pio; i)a elaboração de projetos turísticos que visem viabilizar recursos para empreendimentos no Município jd) a elaboração dc projetos de leis do incentivos fiscais para atrair investideros do ramo de hotelaria e ontro de prestação de serviços; 1) o estudo de planos para proposição de estabelocimentos de zoneamento turíslico da cidade, com indicaçoe de áreas consideradas de interesse para correção de atividades vinculadas ao turismo; m) o planejamento, promoção e distribuição de calendários das festividades promocionais e eventos; n)a execução de outras atividades corrclatas. SEÇÃO UV DO DEPARTAMENTO DE ESPORI 1S Bo LAZER Art. 113. - O Departamento e Lazer tendo como ambito de ação o planejamento, a coordens o-controle ce a execução das sepuintos atividades: 0) a execução de acordos e convênios firmados com o governo federal, estadual e oulr utlvidades voltados para esportivas ec recrcativas do MuntoÍpio; à coor: pianos e poa dusportivos e vreoroativos, para maior d vols iurio: orte cu ans divecsas modalidados; ce) a promoção ec o est as ativida: desportivas ec reercativass à) a promoção do intercâmbio desportivo com onlros centros, objelivando o aperfeiçoamento do padrões dos propramas desportivos e a elevação do nivel tecnico; e) a promoção de programas visando a populariz: atividades Tis cas, desportivas físicas, acsportivas recreativas e de lazer,- organizatas al cavés do compoti-- ções, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas manifestações culturais do Município; Da mobilização das comunidades em torno das atividades culturais, artisticas e desportivas informais; g) a orientição, divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao desenvolvimento da prática das atividades esportivas e recreativas adequadas as varias faixas elariass; h) a execução de outras atividades corrolatas. SEÇÃO VI ) DE PASRISÔNIO HISTÓRICO, ARQUIVO E M RIA DO DEPARTAME Art. 114. —- O Departamento des Patrimônio Ilistórico, Arquivo e Memória & um órgão subordinado A Seeretaria Municipal de Cultura, tendo como Âmbito de ação o planeja- nt mento, a coordenação, o controle v a "UG ÃO das .50g atividades: a) a coleta, sistematização & divulgação de dados informali- vos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, art Ástico o outros referentes ao aspecto 4 da vida do Município; 5 . . L) o levantamento, rest UPAÇÃãO, roevital lzação, tombamento ca preservação do palrímonto histórico, avti Leo , : $ e cultural do Municipios Estado do ec) a etetivação do medidas que assenurem a do equilibrio ambiental o a proteção do palrimonio natural, histórico e cultural; qd) o atendimento de int mações hislóricas do município «avés da Casa da Memória Vopulars e sous vultos, al eja mobilização das commidades cm torno das atividades istórico-culturais; f) a exccução de outras atividades correlatas. ÍTULO TV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADHTNLS TRA PIVA DA PRk PURA Art. 115. - A YPstrutura Adminislrativa prevista na presente Lei entrara em funcionamento qradalivamento à medida em que os órg que a compéem forem sondo implan- tados, segundo as convenienc da Aduinistroção e as disponibilidades de recursos. parágrafo único - A implantação dos órgãos dar- -se-A através da cfetivação das seguintes medidas: I - provimento dos respectivos cargos do cheTic II - locução nos órgãos dos elementos humanos indisper vcis ao seu funcionamento; III — dotação nos órgãos dos elementos materiais indispen- sáveis ao seu funcionamento; IV - instrução às Chefias e Encarregados de Áreas, com relação às competencias que lne sao caonteridas nesta Lei. 19 riruLo v ONSABTLLDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO Di ci JA APL. 115, - São silida do Gnoro de Gabinete, do Precurador Hunicipal, de E orvdonndor Hunicipal doe Plunsjanento, da Unidade de Apoio Setorial, dos & rolã- rios Municipais e dos Chofes de Departamento, ox as atividades constante dou artigos 13, 14, 19, 17, 18, 19, 22, 32, 43, 48, 94, 64, V1, 87 92, 108 c 21), 24, 25, 34, 35, 36, 97, 38, 42, 45, 48, 50, 52, 56, 60, 63, 66, 69, 70, 73, 80, BL, 'B2, 89, 92, 9, TOO AO OS LO, TEL, 112, 113 e 114, respectivanente e especificadamente:; J - asuossorar o Prefcilo sa de seu pla de governo, bem como nos inorentos ao seu órgão; E LI - supervisionar e coordenar a execução das ntividades relativas .ao órgão, respondendo por todos os encargos a ele pertinentes; ITL- cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Prefeitura; IV - dar solução «os assuntos de sua competência, emitindo parecer sobre os que dependem de decisão: v - encaminhar, no término de cada exercício Financeiro, quando solicitados pelo Prefeito, relatórios sobre as atividades executadas pelo órgão; : % VI - promover o treinamento ec o aperfeiçoamento dos subordinados, orientado-os na execução de suas tarefas e fazendo erítica construtiva do seu desceinpenho 5 Tuncional; VIT - propor ao Executivo Municipal a. celebração — de H convênios ou acordos com outras entidades, de interesse de sua área de aluação; VITI - propiciar aos subordivados, a Cúrmar vo desenvol- vimento de noçoes c conhecimentos a ipelLo cos objutivos da unidade a quo pertences IX - programar a distribuição de tarefas a serem excocutas das no órgão por seus subordinados; X - apreciar e aprovar a escala do fevius do pessoal lotado no órgão que dirige; XI - fornecer em tempo hábil, os dados neces à claboração da proposta orçamentária do Municípios Paragrafo unico - Cabe especifica rente ao Coaordona-- dor Hunicipal de Planejamchto, elaborar a propos tu orgamen- taria do Municipio, consolidande-a com a participação dos secretários Municipais, Chefes de Depa mentos, Chefe de Gabincte e do Procurador Municipal, TÍNULO Vo Is DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA Art 117. = São responsabilidades comuns dos Encarre- gados pelas Áreas de trabalho, instituídas nesta Lei ; a execução das atividades constantes dos artigos 26, 27, 28, 29, 30, Bl, 40, 41, 49, Sl, bd, 57, 58, 59, 61, 62, 67; 69, 74, 75, 76,77, 78, 79, 84, BS, 86, 90, 91, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 103, 104, 105, respectivamente e especificadamente: E - supervisionar e coordenar a execução d atividades relativas a sua arca de trabalho, respondendo por todos os encargos a ela pertinentes; TT emitir superiores hicrarquicos, acerca dou a sua competencia; III - programar a distribuição de Larefas 4 serem excenta- das na àreas, visando « melhorta do desempenhos 8 - Iv - propiciar aos demais rvidoros cedo sum arca de trabalho, o desenvolvimento de noções e conhoc inmen- to dos objetivos a serem alcançados; Ve - sugovrir o [o] o aperteiçoniento dos subvrdinados, visando a melhoria do sem desempenho funcional; vI - fornecer subsídios, quando solicitados, para clabora- çao da escala de ferias dos ser municipais; TÍTULO V La ÓBS DE CONFIANÇA E DOS CARGOS E I'U Art. 1)8. - Ticam criados os cargos de previmento em comissão e funções de confiança, nece rios à implanta- cao desta L61 = estabcleçido sem ta Lei o iotetb a fabio WA GOIS MOS TI e IITT. referências e distribuições, conforme AR Art. 119. .- As funções de confiança criadas nesta Lei são instituídas por ato do Prefeito, para atender aos encargos. dos responsaveis pelas areas de trabalho previstas nesta Lci e aos encargos dos vespoi veis por turmas de trabalho. Art. 120. - As funções de confiança não instiltuem siluação permanente e sim vantagens transitórias, pelo efetivo exercício dos r sponsáveis pelas áreas e pelas turmas de trabalho. Art. 121, - Os vencimentos percebidos pelos ceupantes o dos cargos d provimento em comissão e de funções de confiança, serão fixados pelo Chefe do Podor Executivo Municipal, em obediência ao disposto no artigo 7 da Constituição Federal. 83 - Art. 129 - Ficam extintos todos os cargos de provimen to em comissão e funções gratificadas, atualmente existentes na Prefeitura Muní- cipal de São Mateus. Art. 130 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, com efeitos retroativos ao dia 12 (primeiro) de fevereiro do ano de mil novecentos e noventa e tres (1993).: ç Art. 131 - Revogam-se as disposições em contrário,es- pecialmente as Leis nº 144/91, 152/91, 157/91 e 214/91. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês de março do ano de mil novecen-! tos e noventa e três (1993). AMOCIM LEITE ái Prefeito Municipal Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Ga- binete desta Prefeitura, na data supra. a . ANTONIO BENTO EMERENCIANO E SILVA Secretário Municipal de Gabinete Art. 122. - As nomeações para os cargos de provimento em comissão e as designações para as funções de confiança obedecerão aos seguintes critérios: I - os chefes dos órgãos ligados diretamente ao Prefcito instituídos no artigo 12 desta Lei, são de livre nomcação do Prefeito; 11 - os encarregados pelas áreas e os responsáveis pelas turmas de trabalho são nomeados pelo Prefeito, por indicação do Chefe do órgão correspondente. Art. 123. - VETADO Art. 124, - O Prefeito designará os servidores responsáveis pelas atividades do INCRA e SERVIÇO MILITAR. Parágrafo único - O valor referente às gratificações citadas no caput deste artigo, corresponderá ao do FC-4. TÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 125. - Fica autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da implantação desta Lei, respeitados os elementos e as funções. Art. 126. - As despesas com pessoal ativo e inalivo do Município, não poderão exceder a 60% (sessenta por cento) da arrecadação municipal, só se admitindo pessoal se houver dotação orçamentária suficiente e prévia autorização legal. Art. 127. - Os órgãos municipais devem funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua colaboração. Art. 128. - A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município c das convenicencias dos servidores. go arma gras go uprsógo! CONAGUJOR OM YCOLOR COM ONPLUID CUPTques YS qupuLouno ATE — brobor vo paociusçrao munsroTboT coTepredco ao LIBSC TONS) 6 LUSGUGO GLIFIC4 coyapinçias go som qeucwbonto BHpoLGTusep OLIGUPUGO-0% NO Gxocnóuo qo um parotoe AL = broNoAGL O proTusmGuço c o gbestereogusuço que se 9ÇTATQI|Ga excenpiriao bojo oLBvo? : ' drsssgo oTICTIYgoa bojo proLorço” ceterósros eopLo A = GUGUUTUPIL! LO POLWTUO qo COQI GxoLCTCIO LINSUCOTLO? byuLecoL 2opLs oz drig qcbcugou qo gocreso! IA — q4L BoTuógo vor veenuços qc eng combopouers" cuTeTugo U VOLS IUPOLUSE QU LLOLCI GNL? IIY- coubsir O Laser camDLIL q Tobigegutgo? IUCrELNtoce q sjH boLprueuçes! LGTIÇTIASE SO oLBuo! Loebosgeugo Dor fogos o? cregsLãos II = BNbeLAfeTouSL G COOLQGUIS, uy excentvo que arraTqugse OLigo! - qc BoaoLuOo? poem couo vou sounyços vo von CLENÇos I - WBRONDOLSL O prozerço ve vorngêno co vem byeio e eebec TeGquinou ço: JOs" T0€” .TOD” TIO! IITº TIS” JI3 6 II! cosbeopramcupo PS" pet eo* ea” ce” en" no” s39º 90º eres" go” os! as! 108 O ST" sw" se? gw ao! ge” gar ao” us” qo” vg" Po! IN dor sor ss” gs! va ger av ento ea og” TOS “e JEIATUUgoSR counpuupos gou agreTTos Jo RN ro Te! nior quuTosbure 6 qgoa guoLoe qo DoDbsLEUmoypo! GxGLGOL “o LysusTananpo” qu usage qo yvboro eopoLrapro cos nOCLO p= CoOpruGço? go pLeciasógou bWiTesDar' go coorqunugor peniporbar VEÇ' JTOr —- ego Losboncupryraqugor go GuoLS qs BOB TEU Di Citrt Iv Dva BRebOREVBLDPTOVDES CONUS VOZ OGNDYALEO DV dEunto A so: TÍTULO 1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO 1, Do. Planejamento (Art. 2º, a 8º.) CAPÍTULO II pa Coordenação (art. 9º. e 10) CAPÍTULO III Do Controle (art. 11) TÍTULO II N DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA (art. 12) TÍTULO III . DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA CAPÍTULO 1 , Do Gabinete do Prefeito (art. 13 e 14) SEÇÃO 1 Imprensa SEÇÃO II Do Departamento cc Comunicação e Expediente (art. 15 e 16) CAPÍTULO 11 Da Unidade de Apoio Setorial (art, 17) CAPÍTULO III na Coordenação Municipal de Planejamento (art. 18) . CAPÍTULO 1V pa Procuradoria Municipal (art. 19 € 20) SEÇÃO T Da Subprocuradoria (art. 21) [é] 420 0 CAPÍTULO V pa Secretaria Municipal de Administração (art, 22 e 23) SEÇÃO. 1 Do Departamento de Recursos Humanos (art. 24) & SEÇÃO II Do Departamento Administrativo (art. 25) SUBSEÇÃO I Da Área de Almoxarifado - (art. 26) SUBSEÇÃO II . Da Área de Documentação e Arquivo Geral (art.27) SUBSEÇÃO III : pa Árca de Serviços Gerais “ (art. 28) SUBSEÇÃO IV Da Área de Segurança Patrimonial (art. 29) : SUBSEÇÃO V Da Área de Informática (art. 30) SUBSEÇÃO VI Da Área de Patrimônio (art. 31) CAPÍTULO VI na Sceretaria Municipal de Finanças (art. 32 e 33) É SEÇÃO I Do Departumento de Tesouraria (art. 34) g SEÇÃO TI Do Departamento de Compras SEÇÃO III Do Departamento de Fiscalização Tributária (art, 36) SEÇÃO IV Do Depurtamento de Cadastro (art. 37) SEÇÃO V Do Departamento de Contabilidade “ (art, 38 e 39)" SUBSEÇÃO VI Da Área de Convênios (art. 40) SUBSEÇÃO II . pa Área de Arquivo Contábil Cart. 41) SEÇÃO VI Do Departamento de Execução Orçametitária (art. 42) E CAPÍTULO VII Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento t (art. 43 e 44) SEÇÃO I Departamento de Indústria e Comércio (art. 45) CAPÍTULO VIII Da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente . (art. 46 e 47) SEÇÃO I ' Do Departamento Agropecuário (art. 48) SUDSEÇÃO I Da Área de Apolo “Agroneenária Cart. 49) SEÇÃO II Do Departamento do Interior (art. '50) 29 19 21 22 23 24 24 es 26 26 27 27 SUBSEÇÃO I ba Área de Serviço Rural (art. 51) SEÇÃO III Do Departamento de Mcio Ambionte (art. ba) SURBSEÇÃO I - pa Área de Meio Ambiente (art. 53) CAPÍTULO IX Da Secretaria Municipal de obras (art. 54 e 55) SEÇÃO T Do Departamento de Obras Públicas (art. 56) e CUBSEÇÃO I Da Área de Construção e Conservação (art. 57) SUBSEÇÃO 11 Da Área de Transportes e Oficinas (art. 58) SUBSEÇÃO III Da Área de Artefatos (art. 59) SEÇÃO TI Do Departamento de Projetos e Controle de Edificações (art. 60) SUBSEÇÃO I Da Área de Licenciamento e Fiscalização i (art. 61): SEÇÃO III Do Departamento de Estradas Municipais . (Cart. 63) * ag 30 30 31 32 32 33 34 35 36 37 CAPÍTULO X Da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (art. 64 e 65)' SEÇÃO I Do Departamento de Logradouros (art. 66) SUBSEÇÃO I Da Área de Equipamentos Urbanos (art. 67) SEÇÃO II Do Departamento de Limpeza Pública (art. 68) “o SUBSEÇÃO I Da Área de Limpeza e Coleta de Lixo (art. .69) . SEÇÃO III Do Depar caménio Ge Transportes Coletivos (art. '70) CAPÍTULO XI . Da Secretaria Municipal de Saúde - “ (art. 71 e 72) SEÇÃO I Do Departamento de Assistência à Saúde (art.73) SUBSEÇÃO 1. Da Área de Assistência Médica (art. 74) SUBSEÇÃO II Da Área de Assistência Odontológica (art. 75) SUNSEÇÃO III Da Área de Laboratório (art. 76) SUBSEÇÃO IV Da Área de Farmácia 38 38 40 40 41 42 “s as As AG SURSEÇÃO V Da Árca de Propramas de Saúde (art. 78) * 48 SUBSEÇÃO VI pa Área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica (art. 79) * 49 SEÇÃO II Do Departamento de Ações Básicas (art. 80) * 51. SEÇÃO III Do Departamento de Enfermagem (art. 81) Co ê a * 52 SEÇÃO IV Do Departamento de Serviços Administrativos “o (art. 82 e 83) . * 53 SUBSEÇÃO 1 Da Área de Serviços AdministraLivos (art. 84) . . * 54 SUBSEÇÃO II Da Área de Serviços Gerais (art, 85) niss SUBSEÇÃO III Da Área de Transportes (art. 86) * 56 CAPÍTULO XII Da Secretaria Municipal de Ação Social (art. 87 e 88) * 56 SEÇÃO 1 . Do Departamento de Ação Social (art. 89) * 57 SUDSEÇÃO I Da Área de Programas e Ações Comunitárias Cart, 90) . * 57 SUBSEÇÃO . II Da Área de Atendimento Social (art. 91) SEÇÃO II à Do Departamento de Assistência ao Menor (art. 92) CAPÍTULO XIII Da Secretaria Municipal de Educação (art. 93) SEÇÃO I . Do Departamento de Ensino Municipal : (art. 94) SUBSEÇÃO 1. sau Da Área de Ensino Pré-Escolar (art.95) , SUBSEÇÃO II Da Área de Ensino Municipal (art. 96) SUBSEÇÃO III . Da Área de Ensino de Segundo Grau (art. 97) - . SUBSEÇÃO. IV Da Área de Biblioteca (art. 98) SUBSEÇÃO V Da Área de Assistência ao Educando Cart. 99) SUBSEÇÃO VI Da Área de Merenda Escolar (art. 100) SUBSEÇÃO VII ba Área de Convênios (art. 101) SEÇÃO TI ; . Do Departamento Administrativo Escolar (art. 102) s8 59 co 60 61 62 64 65 66 67 68 68 SUBSEÇÃO I Da Área de Transportes. (art. 103)" * SUBSEÇÃO II | Da Área de Serviços Gerais (art. 104) — no * SUBSEÇÃO III à Da Área de Serviços Administrativos (art. 105) ' * SEÇÃO III Do Departamento de Creches (art. 106) * CAPÍTULO XIV Da Secretaria Municipal de Cultura (art. 107 e 108) . É * SEÇÃO I Do bepartarento de Teatro, Darça, viaco e Literatura (art. 109) í SEÇÃO II Do Departamento de música, Banda e Coral “(art. 110) ; SEÇÃO III Do Departamento de Artesanato, Artes plásticas e Eventos Populares (art, 111) x SEÇÃO IV Do Departamento de Turismo e Divulgação (art. 112) +» SEÇÃO V Do Departamento de Esportes e Lazer (art. 113) * SEÇÃO VI Do Departamento de Patrimônio Jtistórico, Arquivo e Memória (art, 114) * 69 69 70 71 73 74 76 TÍTULO IV DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA (art. 115) * 78 TÍTULO V' , DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS OCUPANTES DA POSIÇÃO DE CHEFIA (art. 116) o * 79 TÍTULO VI É . DAS RESPONSABILIDADES COMUNS AOS ENCARREGADOS DE ÁREA (art. 117) * 8o TÍTULO VII DOS CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA (art. 118 a 124) : z : * el, fÍZULO VIII , . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (art. 125 a 131) , * 82