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norma nº 138/1993

Tipo LEI
Número / Ano 138 / 1993
Date 1993-10-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CRIAR POLO INDUSTRIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2539

Documents (1)

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Or".6nIlrrFÉ1r I h L,{iUilsâI cü
EErrninIn.rI drr (Fãll HHa*arro EtIlrlülÍ'lpul u:Ú ertÉr, lflfa llralü
Estado do Espirito Santc
LEI Nq 138/93
i
"AUTORI ZA O PODER
POLO INDiISTRIÂL T
§ 1! - 0 p.azo para
r'a se r" di'l ataCc, ô cr iter.i o do'Clrele 'j,r Foder
provado a int:lossibi'lilade trcrrica Je iticio di:
estabe'l ec.iCc no "caput" dr::ie art,'i go
EXECtITIV0 FtllNiCIPÂL CRITiR
DIi O,JTRAS PROVI DÊIIC II,5',
0 F.eieitc l"iunicipal Ce São faateus, Estado
dc Espirilq Santo:FAÇ0 SABER que a Cãnrara l,l unicipal aprovou e eu
sancicno a seguinte,
LEI:
Art 1a - Fica 0 PoCer Execut i,io f,'lun:cipa1 ,
êutorizado a adquii^ir^ ár"eas de terras neste i,l unicíilio, Í)ara a irrstala--.
çac de enrpresas
Art 22 - A enr prs5ô que viel' se instalar na
ji-e: do l,'l r.rnicr'pjo, obterá po" doação a ár'ea necessária para suis irrsta
,,,les, íicarrdo isenta co pagaiilento de inrpotto Sobre Serviços de
qualquer I, tureza por rrni períocio ce 05 (seis) anos, sendo a isençãa
nos 03 (t..ôs) errcs seguirr tes ;{e 5C:i (crn.;uenia por cento).
Art 39 - Âs enr [)rí interessaCas eÍ]r insta-
'lar-se na ár ea do 11urricípic deverão com[)rovar jurrlc ao Po.Jer Executivo
a iriexislóncia de dábitos ônte ãs Repar^tições Friolicas FeJ':r"ai , Esta￾duais e 14rrrricipal, alánr de estarnnr.:)re,;i.:nirrrte c:r.iasl-.1'tas rrc l.gil
cen!petente da Preie.ilura 14unicipal Ce São 14ateus-ES
Parágre:r. Único - Deverac as enli)r^9sas, l.l:-a
nLt.e:^ os berreíícics Cesta )ei, apresr-,nLar, nir,Ja, ;lrojetas ilstr-üturajs
e ê!!--aliâ;i'i ccs relaiir,* e atit,i.cadE í;tjê i:rÊ'ietCeni ijesen,/oi.;er
, 
-Ârt 4: - Âs doaçoes de a"eas para instala -
çres das irrdustrias serê8 oner^osàs, rJe,,,endo as enrf)resüs !:erre.'iciadas
Ca:'em inicio as const.,'riçÀss necessarias no prlzo de 0'l (unr) er'lo p
etrtrarenr enl ati';;rlade no Irazo maxinrc Ce C2 (Cois) anos, contail cs Lll ê
da.ta de Coâiaor ceso corrtrar^jo se"ae as pr?snr.1s r',;'..ogaCis i)or inexecu
ç.rO dOenCàrgo â5 areAst sOnltÍlt.e Ír0jÊ.êC Se. uti'tjZarja5, para instala
çoes de uniC,rdes Ce prcduçao Ce bens e serviçcs
ittiCiO Ca , . rt:§.j3 ;r1-
Exr:cuti,'0, :s que g
ol)eraÇ30 ü_lt i I i)rôeü
CcniiruJr--
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lÁ"1,
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PrefeitrrFft r I iútÉdrbs& tJ ffiug1íç lpal de Sae F#aüeus
Estado do Espirito Santo
ContinuaÇaa da " , flÇ 138/93 ---
areâ por lnexecuÇao
ventura existentes,
§ ?a - No caso Je rer./ogaçao da rloaçao rJe
do encargo, o benr 3oado, Acrescido 4os Frutos i)0r￾voltara ôo I)atrintonio rlo l''lrrnici)io
§ 3? - 0s te*r'erts i,'oaiJos so pcl .lerao se.''
terceiros apos 10 (dez) a,r0s Ca irrsLala;ao Ca enll'psà
§ 4s - Ficanl as en;resas bereÍiciaCas obli gS
90/, (no,rentâ pof" ccnto) Ce sr.lâ Í't't cro de ,:b.'a coni pesscal
. Gabilete,do Pre,.eito l,lunici pa1
no'./ecentos e no,.,enta e trâs (tStt:1
" :'
AI,IOCI14 LEITE
Pre ie i to' 14r.;n.i c i Oa I
t..nsferidos a
hc*edíciada
das a utilizar:
... i.io [lunlclJ)]o
Art 51] - 0 Prefr:ito 1,1 rrr icirral 5aixara De￾ci'eto regulanrelr "ualdo a presente 1ei, no prazo Cr:30 ?'ur"irrla) djas à
corrtar de sua pronlulgaçac, estabelecertCo rr! ;lecrrl.iar jrrt-orcsse <.ia ÂCnii
r:Ístraçac, outras corrdiçoes que ju1ga. necessa.ias para a Ccaçao de a￾r"eas e iseirçao je I5 S (Inposto Sobre S r'viços), desde que nôo con￾jrarienl as rlisy;osiçoes tlesta Lei
Éirt 59 - Esta Lei entrará eni ,rigcr rra data
Ce SUa rrrrrr'lia]ar1. .e.tCelCaS , -., ., lS,-li<,rn<ieoas êrr Cnntrarin
ts'raCo Co
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Ce São 14ateu;,
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Regi5trado e publicaCo neste Gah.i err le -1 esi.a
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