| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2551 |
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PreÍe itura lllunicipal de §ão Mateus do Espirito Santo tgt Ne 150/99 AT}IORIZ'\ O EIECT}ITI'O A BM§XER r ú qrrnAs m\rffiras. \, I O Prrefeito l,l.mlclpal de São Mateus, Estado do Espírlto Santo. FÂçO SAm que a câmara l,tmlclpal apnovou e eu sanclono a segulnte, LE[: Art. 1e Flca o Ctrcfe do Poder Executivo l,tmlcipal autorlzado a desapnopriar a unidade escolar de 96.39 m' constmída na Fazenda Sao Jorge, sltuada na localidade de Carpo Grande de Balxo, l,tnlcíplo de São Mateus-ES. Art. 2s Para fÍns de avalhção do 1móvel, - deveú o Executivo l,furricipal nomear ComÍssão Especlal de no míntno 03 (três) menrbnos que proceaeã o levantanento do valor do fuóvel. § te - A escolha dos integrantes da Comlssão Especial deve ser rigorosa, devendo qtrando da noneação ser lndlcados pncflssionais corn habilltaçao corpativel corn a atlvidade a ser desenvolvida. § Zc O valor de qLre rresultar da Cqntssão dr .,liaçãc rnderão ser atualizados peto Índice Ge-ra1 de Pneços de }lerrado | fl) aa ruu'rà4ar túrio Varga.s (rGv), a partir da data da aprresentação ate o efetlvo pagarrento. Art. 3e Esta Lei entr.a em vigor na data de sr:a pulcllcação, revogadas a,s disposlções em contrárlr Gablnete do Prefelto lt-m,iÍpal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1e (primelro) ara do mês à" dezembro do ano de mil novecentos e noventa e três (Igg3). Prefelto W lt&:nlclpal RegÍstrado e publlcado neste GabÍnete Cesta Prefeitura, na data supra. t>M)lÁIÍIUTIO EITIO E SILVA Chefe de Gabinete