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← São Mateus (ES)

norma nº 150/1993

Tipo LEI
Número / Ano 150 / 1993
Date 1993-12-01
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A PROCEDER DESAPROPRIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2551

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PreÍe itura lllunicipal de §ão Mateus
do Espirito Santo
tgt Ne 150/99
AT}IORIZ'\ O EIECT}ITI'O A BM§XER r ú qrrnAs m\rffiras.
\,
I
O Prrefeito l,l.mlclpal de São Mateus, Estado
do Espírlto Santo. FÂçO SAm que a câmara
l,tmlclpal apnovou e eu sanclono a segulnte,
LE[:
Art. 1e Flca o Ctrcfe do Poder Executivo
l,tmlcipal autorlzado a desapnopriar a unidade escolar de 96.39 m' constmída
na Fazenda Sao Jorge, sltuada na localidade de Carpo Grande de Balxo,
l,tnlcíplo de São Mateus-ES.
Art. 2s Para fÍns de avalhção do 1móvel, 
-
deveú o Executivo l,furricipal nomear ComÍssão Especlal de no míntno 03 (três) menrbnos que proceaeã o levantanento do valor do fuóvel.
§ te - A escolha dos integrantes da Comlssão
Especial deve ser rigorosa, devendo qtrando da noneação ser lndlcados
pncflssionais corn habilltaçao corpativel corn a atlvidade a ser desenvolvida.
§ Zc O valor de qLre rresultar da Cqntssão dr .,liaçãc rnderão ser atualizados peto Índice Ge-ra1 de Pneços de }lerrado | fl) aa ruu'rà4ar túrio Varga.s (rGv), a partir da data da aprresentação
ate o efetlvo pagarrento.
Art. 3e Esta Lei entr.a em vigor na data
de sr:a pulcllcação, revogadas a,s disposlções em contrárlr
Gablnete do Prefelto lt-m,iÍpal de São Mateus,
Estado do Espírito Santo, ao 1e (primelro) ara do mês à" dezembro do ano
de mil novecentos e noventa e três (Igg3).
Prefelto 
W
lt&:nlclpal
RegÍstrado e publlcado neste GabÍnete Cesta Prefeitura, na data supra.
t>M)l￾ÁIÍIUTIO EITIO E SILVA
Chefe de Gabinete

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