| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 1993 |
| Date | 1993-12-01 |
| Ementa | REVOGA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1° DA LEI N° 133/93, DE 17/09/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2552 |
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PreÍe itura lllunicipal de São lllateus
Estado do Espirito Santo
rEr Ni, 15u93
reUreA O panÃCmrOti frO,r» Ant. te-hA IEt I{e 133/9Ít, m 17.09.93,
e ú ctmA.s PF rrffiÉrAs.
* ' O Prefelto l,trriclpal de São Uateus, Estado do
gspírito Santo. 'FÂçO SÁER qLre a Cãnara
!,trrlclpal aprpvou e eu sanclono a segulnte,
Prefeltura, na data supra.
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I,E[:
Art. le Fica rerrogado o earágrafo Ítrrtco
do Alt. 1e, & Lel ne tgg/93, de 17 (dezessete) de setenbro de 1993.
Art. 2e Esta I.eÍ entra em vigor na data.
de sua ppblicação, revogadas as dlsposições em contrário.
caUfnãte áo Prefeito lh-micipal de São Mateusr
-
Estado do Espír1to Santo, & 1o^ (prÍmeino) dia do mês de dezenbno do ano
de mil novecentos e noventa e três (fggg).
/tukfu .ât(trIl[ I§rIE
PrTefeito lârniclpal
RegÍstrado e ptrbllcado nrste Gabinete
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lhJ ülâlrm{rc ffiltm ,htorr* E srlvA
Chefe de Gabinete
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