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norma nº 156/1993

Tipo LEI
Número / Ano 156 / 1993
Date 1993-12-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 4º DA LEI N° 143, DE 19/12/90, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PreÍe itura lllunicipal de São Mateus
Estado do Espirito Santo
,
'u tttr u, 1so/g3
ALTERA A nmAção mhm@* * m ÁRrrco 4s DA rnr N! 1acr, DE
Ls.Lz.so, e ú cmnes PnotrffiirtAs.
v 
- O Pr"efqito lrftnleipal de São Mateus, Estado
do EspírÍto Santo. F.@ SAffi que a Câmara
,' M:nlclpal de São mateus apnovou e eu sanclono
a segulnte,
LEI:
Aft. 1e O narágrafo fo do Artigo 4e, dâ
Lei ne 143, de 19.12.90, pa.ssa a ter a seguinte rredação:
- § 1e A apllcação de tarça de Ilurninação
úUtica se faá Ae acordo com a classlflcação da r.uridade consunldora, 
pela concessioúria de servlços públtcos de énergia elétrica, obedecendo -
os seguintes valones percentr.rais:
a) Classe Residenclal - Grr.po rtgtt (Balxa Tensão)
- eté 30Kúr/mês: L,OWI da tarifa de forneclmento de IP expnessa em.ltrtr
- De 31 a 5O Kúr/mês: L,LW6 da tarifa de fornecirnento de IP e)qpnessa eÍn
lii,úfl
- tr*61 a 7QÊs: LrTWo da tarifa de forneclmento de IP expÍressa em
Ivlh,tt
De 7L a. tOO Xufr/nÊs: 2169/o da tarifa de fornecirnento de IP er(pressa
em Itfrúr
De 1O1 a. 15O Kwtr/nÊs: 3r7W6 da tarifa de fornecime',to de IP erpüessa
em ltlr,vtt .-
De fSl a. 2OO Kúr/mês: 5r55o/o da tarifa de fornecínrento de IP expnessa
em }tvh
De zOL a 3OO Kurfr/mês: g,2L% da tarifa de fornecinrento de IP expnessa
em lvlrritr
- De 3O1 a 4OO Kt'itr/mês: LO.WÁ de tarifa de fornecirnento de IP e)eressa
em l1túr
- De NL a 5OO Kwh/mês: LZrAü/o de tarifa de fornecirnento de IP e&ressa
em ilh,vh
- Acima de 5OO Kúr/mês: L4rWo de tarifa de fornecfurcnto de IP e:(pressa
ern Irtrür
b)cl?sse conrerncial, serwiços e rndustrial - Gnrpo rrgrr (Baixa Tensão)
- at,á 30 K\ilt!/Írês: 3r!$6 da tarÍfa de fornecirnento do Ip expressa em illwtr
- De 31 a 5O Kuür/mês: 3,85% da tarlfa de fornecimento do Ip e)eressa em
Ivtiltl
- De 51 a 70 K'úr/nÊs: 6139/, da tarlfa de fornecimento do Ip expressa eÍn
Mlrft
De 7L a 1OO Kv'fr/mês: 7 r5?/o da tarlfa de fornecirnento do IP elcpressa
em ll[,ltt
De 1O1 a 15O Kwtr/mês: g,zL% da tarifa de fornecirnento do IP êxpt*àssâ
em }hrrft
De 151 a 2@ Kúr/mês LZzWo de tarlfa de fornecimento do IP ã* 
- 
ssa
em liluih
- De 2O1 a 3OO Kr,ttr/mês: t4r6go da tarifa de fornecimento do IP expressa
em llhúr
- De 3O1 a 4OO Kúr/mês: L6r45l% da tarlfa de fornecimento do Ip expressa
em lvlrltr
- De &L a 5OO Ktür/mês: L7 rg8o/o da tarlfa de forneclmento do IP expressa
(
PreÍe itura lll unic ipal de São Itla teus
Estadô do Espirito-Santo
continuação da tei ne rso/ss
Acirna de SOO fun"rlrrÊ#
Ivhtrft
Classe ResldencÍal - Srr:po ilArt (A1ta Tensão)
v
eté looo Kvrh/mês: Z9,Bg/o da
I\6Àrh
- De 1OO1 a 5OOO fnAr/nÊs: W,Lg/o
em liÍt,itt
- Aclma de SOOO Kwh/môs: Z4rT?/o
em lvlufr
d) classe cornercial - serviço rndustrial - Gn:po ,,4,, (A1ta tensão)
eté looo Kvntr/mês: 74,73/o da tarifa de fornecimento do rp exprgssa em Ivhfi
- De 1CO1 a 5OOO Krofr/mês : 99,28/o da tarifa de fornecimento do Ip expr€ssa em lt4rntr
- Acima de 5ooo rurr/mês: Lg9,63/, da tarifa de fornecimento do rp expr=Ssa em Ivtrlr
Art. 2e Esta lêi entna em vigor a partir, do,di^ ls (primeirrr) oe Saneirr: de l-994, revogadas as disposiçoes em con- tr.rto.
Estado do Espírito santo, mil "*^ifiiff"Í'.i=t:àTêH:"à#:Jltff Hj""" o; novecentos e noventa e trôs (fSSg).'
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Á},mIU I^EITE prefeito l&:nicipal
Prefeitura, Registrado e publicado neste Gabinete desta na data supra.
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ÁNIOIüO mXü) E!,IEREiEIAIüI E SILVA
Chefe de Gabinete
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fI. 02
da tarlfa de fornecimento do Ip expressa
tarlfa de fornecfunento do Ip expnessa em
da tarifa de fornecimento do Ip er(pnessa
da tarlfa de fornecinrento do Ip expressa
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