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norma nº 157/1993

Tipo LEI
Número / Ano 157 / 1993
Date 1993-12-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM ALUGUÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2558

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PreÍeitura lllunicipal de São Mateus
:
Estado Espirito Santo
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AIrrt)RIZÁ o CHEFE m PoDm Exrcürtvo tdrrücrpAt EFEITIAR DEspESAs ml au.lgÉrs r
O Pnefeito lvtr.micipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. F.@ SAffiR que ; Câmara
l4,micipal de São Mateug aprovou e eu saneiono
a seguinte,
LEI:
Art. 1e - Fica o Executlvo tvtrurlcÍpal autorizado
a prroceder pagantento de despesas, nelativas a atqguéts de salas cornerciais_
para lnstú^gfu de mais ô.ras Varas para a Conrarca ae São Mateus-ES, apnovadas- pela Assembtéia Iegislativa e sollcitadas pelo Egr6gio Tribr.rnal de'Justiça do Estado.
Art. 2e As despesas decorrrentes desta Lei, terão eobertura de recur^sos orçamentários locados no orçanxento vigente
em dotação pnópria.
( 
--*- Art. 3e Esta tei e4tra em vigor na data de sua publÍcação, r"evogada,s as disposições em contrário.
Gabinete do Pr,.refeito lt:nlcip?t de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseÍs) aiÀ -J".-ffi à" dezembro do
ano de mil novecêntos e noventa e tnês (1SSS1
4
/t
évH,à,/d/f Â[tDCIIr{ tEIlts
Prefeito l{unicipal
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
A*norüo B*xvr' ## E srLvA
Chefe de Gabinete
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