| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 1993 |
| Date | 1993-12-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2564 |
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pREFEtrttRA MtJtytctPAL DE SÃO MATE||S o Espírito Santo ú9l. SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE .lUTRAS PROVIDENCIAS ._J ' feito 14unicipal de Sao 14ateus, Estado do Espirito ricipal decretou e eu sarrciorro a seguirrte Lei: 1a - 0 0rçanrerr to Geral do 14urr icipio de Sao 14ateu&-, úe pelas Receitas e Despesas 1,1 unicipais, estinra a Recei r00 000 000,00 (tr"inta billroes de cruzeiros reais) .,t' A rt 29 - A Recei ta decorrerá de arrecadaçao de tri butos e de outras j Receif-aq _,t -,.4er,tes e de Capital, rra Iornra da Legislaçao vigerrte, ' J-,,".-r relaciona das no alr exo I, conr t. sggllirr te desdobranrento: 1 . RECEiTAS CORRENTTS cR$24 256 400 000,00 RECEITAS TRIBUTARIA CR$ 1O 406 SOO,OOO,OO RECEITAS PATRI14ONlAIS CR$ 1 61 5 OOO OOO,OO . TRANSF CORRENTES cR$ 12 191 000 000,00 OUTRAS REC CORRENTES CR$ 43 6OO OOO.OO RECEITAS DE CAPITAL- - CR$ 5 743 600 OOO. OO ÍoTAL GERAL cR $30 000 000 000,00 Art. 3s - A despesa f ixada a Çonta das Receitas acinra re laciotl adas 0bservara a progranl aça0 constarr te dos anexos que conlpoe este 0rçanrerr to, con fornle Legislação vigente especiticada [)or 0rgao, Frrrrção, Progranta e Sub-Progran]a: 1 - PODER Câmara LEGISLATIVO Municipal cR$ 3.000 000 000,00 Esta 1994 i É- , _a :, I .. .a I Ir l,i L I t.t I l lê t í t it-. I -1 Santo: FAÇ0 SABER, que a Ca' oara oe xercicio de 199 ta e fixa E desnesa er' 1-1 1-2 t-J 1-4 PODER EXECUTIVO Gabinete do PreFeito Unidade de Apoio Setorial Coord. 14unicipal de Planejanlento Procurador i a 14urr i ci pa 1 cR$ 16q Cr$ 1 cR$ i.103 CR$ ?6 00n 000, el d. 000, 00 0'l 5 000,00 300 000,00 Contirr ua.. ,/v?rnUúíf "1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS Continuaçao da Secretar i a Secretar i a Sr:cretaria Secretaria Secretaria Secretari a Secretari a Secretaria Secretar.Í a Secretaria T0TAL GERAL----f -. Art 49 - Fica o poder Executivo tos suplenterrtares ate o I intite de 1O% (dez por cento) sobre o nesta Lei, para retorço de dotaçôes 0rÇantentarias, utjljzar.rdo defitrida rr0 paragrafo 1s do ar'uigo 43 da lei Federal rr9 4 3ZO, nrarço de 1964 CR$ 3g 000 000 000,00 aut0rizado abri r credito'al da despesa Fixada i:onro fonte de recursos de 17 (dezessete) Lei rQ 16 14unicipa 14unicipa 14unicipa MuniciJ:a l4un i ci pa 14unicipa l4urricipa 14unicipa 14urricipa' 14 u rri c i n pírito Sãnto a0 err tc e 14eio Anrbiente barr os CR$ CR$ CR $ CR$ 1 CR$ 5 CR $ 4 CR$ 3 CR$ CR$ 7 CR $ 1 942 600 443 200 365 050 09 6 7 00 390 000 27 6 000 565 500 919 1 00 510 725 200 000 a d-o Art 5e - Esta Lei errtrara enr vigor no dia 02 (dois) de jarreiro de 1994, revogadas as disJrosiçoes ent corrtrario Gabirrete do Prefeito 14urricipal de Sao Mateus, Estado dc) Espirito sarr to, a0s ?8 (vinte oito) dias do nres de dezenrbro rt o ano de nri I novecent0s e noventa e três (1993) ,fuil\ BEN.TO E14ERENC]ANO E SlLVA ClreFe de Gabirrete uz%* AI4OCI14 LEITE Prefeito 14unicipal Registrado e publicad0 Íteste Gabilrete desta PreFeitura 000,00 000,00 000,00 000,00 000,00 000,& 000, 00 000,00 000,00 000,00 rr a data supra. ANTONIO Est