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norma nº 163/1993

Tipo LEI
Número / Ano 163 / 1993
Date 1993-12-28
EmentaDISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2564

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texto integral #

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pREFEtrttRA MtJtytctPAL DE SÃO MATE||S
o Espírito Santo
ú9l.
SOBRE A LEI ORÇAMENTARIA PARA O EXERCICIO DE
.lUTRAS PROVIDENCIAS
._J ' feito 14unicipal de Sao 14ateus, Estado do Espirito
ricipal decretou e eu sarrciorro a seguirrte Lei:
1a - 0 0rçanrerr to Geral do 14urr icipio de Sao 14ateu&-,
úe pelas Receitas e Despesas 1,1 unicipais, estinra a Recei
r00 000 000,00 (tr"inta billroes de cruzeiros reais)
.,t' A rt 29 - A Recei ta decorrerá de arrecadaçao de tri butos
e de outras 
j Receif-aq 
_,t -,.4er,tes e de Capital, rra Iornra da Legislaçao vigerrte, ' J-,,".-r relaciona
das no alr exo I, conr t. sggllirr te desdobranrento:
1 . RECEiTAS CORRENTTS cR$24 256 400 000,00
RECEITAS TRIBUTARIA CR$ 1O 406 SOO,OOO,OO
RECEITAS PATRI14ONlAIS CR$ 1 61 5 OOO OOO,OO
. TRANSF CORRENTES cR$ 12 191 000 000,00
OUTRAS REC CORRENTES CR$ 43 6OO OOO.OO
RECEITAS DE CAPITAL- - CR$ 5 743 600 OOO. OO
ÍoTAL GERAL cR $30 000 000 000,00
Art. 3s - A despesa f ixada a Çonta das Receitas acinra re
laciotl adas 0bservara a progranl aça0 constarr te dos anexos que conlpoe este 0rçanrerr to, con
fornle Legislação vigente especiticada [)or 0rgao, Frrrrção, Progranta e Sub-Progran]a:
1 - PODER
Câmara
LEGISLATIVO
Municipal cR$ 3.000 000 000,00
Esta
1994
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I
-1
Santo: FAÇ0 SABER, que a Ca'
oara oe xercicio de 199
ta e fixa E desnesa er'
1-1
1-2
t-J
1-4
PODER EXECUTIVO
Gabinete do PreFeito
Unidade de Apoio Setorial
Coord. 14unicipal de Planejanlento
Procurador i a 14urr i ci pa 1
cR$ 16q
Cr$ 1
cR$ i.103
CR$ ?6
00n 000, el
d. 000, 00
0'l 5 000,00
300 000,00
Contirr ua..
,/v?rnUúíf "1
- PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MATEUS
Continuaçao da
Secretar i a
Secretar i a
Sr:cretaria
Secretaria
Secretaria
Secretari a
Secretari a
Secretaria
Secretar.Í a
Secretaria
T0TAL GERAL----f -.
Art 49 - Fica o poder Executivo
tos suplenterrtares ate o I intite de 1O% (dez por cento) sobre o
nesta Lei, para retorço de dotaçôes 0rÇantentarias, utjljzar.rdo
defitrida rr0 paragrafo 1s do ar'uigo 43 da lei Federal rr9 4 3ZO,
nrarço de 1964
CR$ 3g 000 000 000,00
aut0rizado abri r credi￾to'al da despesa Fixada
i:onro fonte de recursos
de 17 (dezessete)
Lei rQ 16
14unicipa
14unicipa
14unicipa
MuniciJ:a
l4un i ci pa
14unicipa
l4urricipa
14unicipa
14urricipa'
14 u rri c i n
pírito Sãnto
a0
err tc
e 14eio Anrbiente
barr os
CR$
CR$
CR $
CR$ 1
CR$ 5
CR $ 4
CR$ 3
CR$
CR$ 7
CR $ 1
942 600
443 200
365 050
09 6 7 00
390 000
27 6 000
565 500
919 1 00
510 725
200 000
a
d-o
Art 5e - Esta Lei errtrara enr vigor no dia 02 (dois) de
jarreiro de 1994, revogadas as disJrosiçoes ent corrtrario
Gabirrete do Prefeito 14urricipal de Sao Mateus, Estado dc)
Espirito sarr to, a0s ?8 (vinte oito) dias do nres de dezenrbro rt o ano de nri I novecent0s e
noventa e três (1993)
,fuil\
BEN.TO E14ERENC]ANO E SlLVA
ClreFe de Gabirrete
uz%*
AI4OCI14 LEITE
Prefeito 14unicipal
Registrado e publicad0 Íteste Gabilrete desta PreFeitura
000,00
000,00
000,00
000,00
000,00
000,&
000, 00
000,00
000,00
000,00
rr a data supra.
ANTONIO
Est

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