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norma nº 219/1992

Tipo LEI
Número / Ano 219 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES, COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM A JUÍZES DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO
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LEI Nº 21992
AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES, COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM
A JUÍZES DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipalde
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici-
pal autorizado a realizar despesas com refeições, hospedagem e combustível de juí-
zes da Junta de Conciliação e Julgamento, em serviço no Município.
$ 1º - O combustível será fornecido em quantida-
de suficiente para vinda e retorno ao local de origem.
$2º- A partir da instalação da Junta de Conci-
liação e Julgamento, em caráter definitivo, no Município de São Mateus, o Executi-
vo Municipal cessará a ajuda das despesas com o órgão.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão
contabilizadas na seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
Gabinete do Secretário
03070212.008/3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos
Ficha 52
podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, através de Decreto, se neces
sário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e dois (1992). (
:
E a
PEDRO DOS SÂNTOS ALVES
Preféito Municipal"
vh V
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de
Gabinete desta Prefeitura, na data supra. N
| ]
Yo
Ç x 01) Ma
[MATHEUS ROSSINI SANTOS
Secretário Municipal de Gabinete á )

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