| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES, COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM A JUÍZES DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO |
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LEI Nº 21992 AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM REFEIÇÕES, COMBUSTÍVEL E HOSPEDAGEM A JUÍZES DA JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipalde São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal autorizado a realizar despesas com refeições, hospedagem e combustível de juí- zes da Junta de Conciliação e Julgamento, em serviço no Município. $ 1º - O combustível será fornecido em quantida- de suficiente para vinda e retorno ao local de origem. $2º- A partir da instalação da Junta de Conci- liação e Julgamento, em caráter definitivo, no Município de São Mateus, o Executi- vo Municipal cessará a ajuda das despesas com o órgão. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão contabilizadas na seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Gabinete do Secretário 03070212.008/3.1.3.2.01 - Outros Serviços e Encargos Ficha 52 podendo o Chefe do Executivo Municipal suplementá-la, através de Decreto, se neces sário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). ( : E a PEDRO DOS SÂNTOS ALVES Preféito Municipal" vh V Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. N | ] Yo Ç x 01) Ma [MATHEUS ROSSINI SANTOS Secretário Municipal de Gabinete á )