| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 220 / 1992 |
| Date | 1992-04-22 |
| Ementa | AUTORIZA A REDUÇÃO DA MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2567 |
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LEE Nº 220/92 AUTORIZA A REDUÇÃO DA MULTA E CORREÇÃO MONETÁRIA DA DÍVIDA ATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou & eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici- pal, autorizado a conceder redução de até 50% (cinquenta por cento) da multa e cor- reção monetária da dívida ativa minicipal, compreendendo o período de 1987 a 1991, corrigida até a data da concessão. Art. 22 - Fica estabelecido o prazo de 60 (sessen ta) dias para o contribuinte regularizar o benefício previsto no Art. 19, a partir da publicação desta Lei. Parágrafo Único - O Executivo Municipal regulamen tará esta Lei, através de Decreto, com base em eritérios e normas fixadas em legis lação aplicável vigente. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor-na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). Regtstrado elpublicadão na Secertagia Municipal de supra. | | * ! L