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norma nº 221/1992

Tipo LEI
Número / Ano 221 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id2568

Documents (1)

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LEI Nº 221/92
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipalde
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fíca decretada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES JORO OSWALDO VALIATTI-APAJOV, fundada em 07
(sete) de julho de 1990, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, com
finalidade filantrópica, social e assistencial, sediada no Distrito de Nestor Go-
mes, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro
Geral do Contribuinte (CGC) nº 31.788.987/0001-84, com os estatutos registrados no
Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus, Estadodo
Espírito Santo, sob o nº 1.180, fls. 81v2, do Livro próprio d e nº A-01, assim como
publicados no Diário Oficial deste Estado, obedecendo a legislação em vigor.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil no
vecentos e noventa e dois (1992).
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Secretái 9 Municipalide Gabinete
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