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norma nº 222/1992

Tipo LEI
Número / Ano 222 / 1992
Date 1992-04-22
EmentaTORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
native_id2569

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LEI Nº222/92
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Munigipalde
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI: .
Art. 18 - Fica Decretada de Utilidade Pública a
Associação de Pequenos Produtores Rurais do Assentamento Palmeiras-APRUAP, fundada
em 16 (dezesseis) de abril de 1990, com finalidade filantrópica, social e assistem
cial, com sede no Assentamento Palmeiras, Distrito de Nestor Gomes, neste Hunicí-
pio de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inscrita no Cadastro Geral do Contri-
buinte (CEC) nº 31.789.092/0001-6!, com seus estatutos registrados no Registro Ci-
vil das Pessoas Jurídicas, Cartório do 1º Ofício da Comarca de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, sob o nº 1.196, fls. 082, Livro Próprio de nº A-1, assim como
publicadas no Diário Oficizl do Estado do Espírito Santo, obedecendo a legislaçãoen
vigor. .
Art, 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrá-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, acs 22 (vinte e dois) dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e dois (1992).
P
: refélto soe
Registrado e publicado: na Secretaria Municipal de
Gabinete desta Prefeitura, na | E | dy
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