| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1992 |
| Date | 1992-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 223/92 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACICHAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori zado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, ria forma do Art. 58, da Lei nº B.212, de 24 (vinte e quatro) de julho de 1991. Art. 28 - Para o pagamento de prestações do prin- cipal e de seus acossórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exetutivo Vu- nicipal antorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios. Art. 3º - O Poder Executivo consigrará nos orça- tentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta Lei. . Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do vês de abril do ano de milro vecantos e noventa e dois (1992): No na Secretária Kuniotpal de