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norma nº 223/1992

Tipo LEI
Número / Ano 223 / 1992
Date 1992-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI Nº 223/92
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE PARCELAMENTO
DE DÍVIDA PARA COM O INSTITUTO NACICHAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autori
zado a, em nome do Município, firmar acordo de parcelamento de dívida para com o
INSS-Instituto Nacional do Seguro Social, ria forma do Art. 58, da Lei nº B.212, de
24 (vinte e quatro) de julho de 1991.
Art. 28 - Para o pagamento de prestações do prin-
cipal e de seus acossórios, e de contribuições normais, fica o Poder Exetutivo Vu-
nicipal antorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo
de Participação dos Municípios.
Art. 3º - O Poder Executivo consigrará nos orça-
tentos anual e plurianual do Município, cotações específicas para o pagamento de
contribuições normais e para a amortização do principal e acessórios resultantes do
cumprimento desta Lei. .
Art. 49 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do vês de abril do ano de milro
vecantos e noventa e dois (1992):
No na Secretária Kuniotpal de

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