| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 224 / 1992 |
| Date | 1992-05-25 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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REASUATA REMUNE AÇÃO DOS PAIS E CÁ OUTRAS PROVIDENCIAS, ds São Mateus, Estado do a- ao dig prerrogativas da Let nº ) Je abril de 1590 - Let Orçã- ER que a Câmra Municiça) de São Mateus aprovou “ eu sinciono a segutate, LEE Art, 1º - Os Anexos TT pai nº 4b4/91, de 04 (quatro) de Janeiro de 1951 Anexos 2, Il, TE, IW e V, integrantes desta Let. Parágrato Ônico - às pensões paras pelos Cofres tu nicipais ficam fixadas em C7$ 230. 000,00 (Duzentos e Trinta Mil cruzeiros) men- sais; por pensionista. III, IV e V da Lei dunici- à vigora? na Corta dos art. 2º - O Salário-Favíl'a pazo pelo Município ao Servidor Estatutário, ipstituldo na Torma da Ler n? 12/83, da 27 (vinic e um) de junho de 1383, fica mensalmente e por filho, em 6% (seis por cento) do menor von- cimento da categoria. Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão par conta dzqdotuçõeos próprias evastantes do Orqainento-Prograca vigenta, podendo o Exseutivo Muni 1, se necessária, suplemantá-tas por Deoreto, Art. 42 - Esta Lei entra em Dios na data de sui foltus 4 1º (primeiro) ce maio do 1592, r a iTuLto Hunieizal de São vais to mês ge maio de ano ds pesfo pe sa SANTOS ALVES Frefaito Mun: ne CA Mena ra sea vamtelga dr Sabtinto douta Profetturia 7 GA sbinete a | Sitio: