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norma nº 224/1992

Tipo LEI
Número / Ano 224 / 1992
Date 1992-05-25
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2571

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REASUATA REMUNE AÇÃO DOS PAIS E CÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
ds São Mateus, Estado do a-
ao dig prerrogativas da Let nº
) Je abril de 1590 - Let Orçã-
ER que a Câmra Municiça)
de São Mateus aprovou “ eu sinciono a segutate,
LEE
Art, 1º - Os Anexos TT
pai nº 4b4/91, de 04 (quatro) de Janeiro de 1951
Anexos 2, Il, TE, IW e V, integrantes desta Let.
Parágrato Ônico - às pensões paras pelos Cofres tu
nicipais ficam fixadas em C7$ 230. 000,00 (Duzentos e Trinta Mil cruzeiros) men-
sais; por pensionista.
III, IV e V da Lei dunici-
à vigora? na Corta dos
art. 2º - O Salário-Favíl'a pazo pelo Município ao
Servidor Estatutário, ipstituldo na Torma da Ler n? 12/83, da 27 (vinic e um) de
junho de 1383, fica mensalmente e por filho, em 6% (seis por cento) do menor von-
cimento da categoria.
Art. 3º - As despesas oriundas desta Lei, correrão
par conta dzqdotuçõeos próprias evastantes do Orqainento-Prograca vigenta, podendo o
Exseutivo Muni 1, se necessária, suplemantá-tas por Deoreto,
Art. 42 - Esta Lei entra em Dios na data de sui
foltus 4 1º (primeiro) ce maio do 1592, r a
iTuLto Hunieizal de São vais
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