| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 225 / 1992 |
| Date | 1992-06-09 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA |
| native_id | 2572 |
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LEI Nº 225/02 AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a conceder ajuda financeira para despesas com locomoção, estadia e outras necessidades, a 02 (dois) atletas de nomes: EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS e ANDRESON FANTICELLI FONSECA, a participação em evantos culturais, educacionais « desport'vos aos atletas mateenses que desenvolvem atividades nessa área, em âmbito local, esta- dual e internacional no valor de até 500.000 fatores acumulado da taxa referencial vigente na data da concessão. . - : Parágrafo Único - A nível internacional só pode- rá ser concedida a ajuda financeira aos atletas supra citados, no caso de partici- pação em competições esportivas. Art. 22º - Aos atletas da ajuda concedida com ba- se nesta Lei, não será exigida prestação de contas, mas relatório das atividades de- senvolvidas, acompanhãdo do certificado de participação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei cor- rerão por conta de dotação própria do orçamento, ficando, desde já, autorizada a abertura, por Decreto, do competente crédito adicional. Art. 4º - Em se comprovado a não participação do evento, pelo atleta, depois de haver recebido a ajuda financeira, será imperativa a devolução dos recursos aos Cofres Públicos da Municipaliaace. Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Junho do ano de mil novecen- tos e noventa e dois (1992). E NB; ) PEÓRO Dos SANTOS aLves À Pretéito Municipal N istrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete dcata Prefeitura, na É S—-— LOOK LUI — MATH 1 SANTOS | 1d Secretário Munieipa p2! de Gabinete