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norma nº 225/1992

Tipo LEI
Número / Ano 225 / 1992
Date 1992-06-09
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA
native_id2572

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LEI Nº 225/02
AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI
Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a conceder ajuda financeira para despesas com locomoção, estadia e outras
necessidades, a 02 (dois) atletas de nomes: EDILSON ARAÚJO DOS SANTOS e ANDRESON
FANTICELLI FONSECA, a participação em evantos culturais, educacionais « desport'vos
aos atletas mateenses que desenvolvem atividades nessa área, em âmbito local, esta-
dual e internacional no valor de até 500.000 fatores acumulado da taxa referencial
vigente na data da concessão. .
- : Parágrafo Único - A nível internacional só pode-
rá ser concedida a ajuda financeira aos atletas supra citados, no caso de partici-
pação em competições esportivas.
Art. 22º - Aos atletas da ajuda concedida com ba-
se nesta Lei, não será exigida prestação de contas, mas relatório das atividades de-
senvolvidas, acompanhãdo do certificado de participação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei cor-
rerão por conta de dotação própria do orçamento, ficando, desde já, autorizada a
abertura, por Decreto, do competente crédito adicional.
Art. 4º - Em se comprovado a não participação do
evento, pelo atleta, depois de haver recebido a ajuda financeira, será imperativa
a devolução dos recursos aos Cofres Públicos da Municipaliaace.
Art, 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de Junho do ano de mil novecen-
tos e noventa e dois (1992).
E NB; )
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istrado e publicado na Secretaria Municipal de
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