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norma nº 227/1992

Tipo LEI
Número / Ano 227 / 1992
Date 1992-07-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2574

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LEI Nº 22792
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí-
rito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal de So
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exceutívo Municipal
autorizado a abrir Crédito Adigional Especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito
4ilhões de Cruzeiros) destinados à Associação dos Pequenos Produtores "João 0s-
valdo taldatds, para atender suas finalidades estatutárias.
Art, 2º — “As despesas decorrentes desta Lei, para
efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR -
Departamento do Interior e Estradas Municipais
Divisão do Interior
04000000.000 —- Agricultura
04180000.000 - Promoção e Extenção Rural
04180310.000 — Assistência Financeira .
ONBO3A» 115 - 3.2.3.1.01 - Subvenções Sociais. ...... 1.00... +. --Cr$-8.000.000,00
Art. 3º - Os recursos para a Abertura do Crédit to dt
cional autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações, ou provenientes de
excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, $ 12, IL e III, da Let 4.320, de 17
(dezessete) de março de 196!. .
Parágrafo Único - O Decreto do Executivo Municipal
que abrir o Crediro Adicional autorizado, indicará a importância, a espécie ea
classificação do mesmo,assim como os recursos utílizados para a sua abertura.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor ma data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta-
do do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Julho do ano de mil novecen-
tos e noventa e dois (1992). .
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