| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 227 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2574 |
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LEI Nº 22792 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espí- rito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal de So Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exceutívo Municipal autorizado a abrir Crédito Adigional Especial no valor de Cr$ 8.000.000,00 (Oito 4ilhões de Cruzeiros) destinados à Associação dos Pequenos Produtores "João 0s- valdo taldatds, para atender suas finalidades estatutárias. Art, 2º — “As despesas decorrentes desta Lei, para efeitos da legislação pertinente, receberão a seguinte classificação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR - Departamento do Interior e Estradas Municipais Divisão do Interior 04000000.000 —- Agricultura 04180000.000 - Promoção e Extenção Rural 04180310.000 — Assistência Financeira . ONBO3A» 115 - 3.2.3.1.01 - Subvenções Sociais. ...... 1.00... +. --Cr$-8.000.000,00 Art. 3º - Os recursos para a Abertura do Crédit to dt cional autorizado nesta Lei, advirão de anulações em dotações, ou provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, $ 12, IL e III, da Let 4.320, de 17 (dezessete) de março de 196!. . Parágrafo Único - O Decreto do Executivo Municipal que abrir o Crediro Adicional autorizado, indicará a importância, a espécie ea classificação do mesmo,assim como os recursos utílizados para a sua abertura. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor ma data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Esta- do do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de Julho do ano de mil novecen- tos e noventa e dois (1992). . + a DRO DOS SANTOS ALVES | x Íão Municipal. N 1 IN, N Ré istrado e sis na Segretartal tuntotpal Gabinete desta Prefeitura, na dora. s O N | x NINO, mais nosshorgatos Serato Mnfoinai te-Gabinete - | à TR e 1