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norma nº 228/1992

Tipo LEI
Número / Ano 228 / 1992
Date 1992-07-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS
native_id2575

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EI Nº 228/92
CRIA O CONSELBO MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espi-
rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de So
Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Tnse-
minação Artificial de Bovinos, neste Município de São Mateus, Estado do Espíri-
to Santo.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Inseminação 4rti-
ficial de Bovinos, será composto de 07 (sete) membros, representantes dos " se-
guintes segmentos a saber:
01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02 - Secretaria da Estado da Agricultura (Emespe)
03 < Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Ma-
teus .
O!4 - Sindicato Patronal de São Mateus,
05 - Associação Agro-Pecuária Industrial de São Ma-
teus ,
06 - Federação de Agricultura do Estado do Espírito
Santo
07 - Representante das Associações de Pequenos Pro-
dutores.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Inseminação Arti-
ficial de Bovinos de São Mateus, terã a função normativa de elaborar o seus es-
tatutos próprios, promovendo e fiscalizando todas as atívidades em nossa Cidade.
Art. 4º - O Conselho será nomeado pelo Executivo itu
nicipal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato de 07
(dois) anos.
Art. 5º - O Conselho terá a função de elaharar a
executar a política municipal de inseminação artificial, visando à imlantrção
de técnicas modernas para o aumento do rebanho, tanto de corte como 2 baain Lo!-
teira.
Art. 6º - Tioa 2 Conselho Munio!'pal antoriza
manter convênios com os órgaos Federal, Estadual e Municipal, como cosneimgas
técnicas com emprosas esnecializadas no ramo.
Art. 7º - Esta Lei entra cm vigor ma data ds dies |
publienção, revogulna as disno: es em contrário.
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