| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS |
| native_id | 2575 |
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e EI Nº 228/92 CRIA O CONSELBO MUNICIPAL DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL DE BOVINOS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espi- rito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de So Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Tnse- minação Artificial de Bovinos, neste Município de São Mateus, Estado do Espíri- to Santo. Art. 2º - O Conselho Municipal de Inseminação 4rti- ficial de Bovinos, será composto de 07 (sete) membros, representantes dos " se- guintes segmentos a saber: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02 - Secretaria da Estado da Agricultura (Emespe) 03 < Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Ma- teus . O!4 - Sindicato Patronal de São Mateus, 05 - Associação Agro-Pecuária Industrial de São Ma- teus , 06 - Federação de Agricultura do Estado do Espírito Santo 07 - Representante das Associações de Pequenos Pro- dutores. Art. 3º - O Conselho Municipal de Inseminação Arti- ficial de Bovinos de São Mateus, terã a função normativa de elaborar o seus es- tatutos próprios, promovendo e fiscalizando todas as atívidades em nossa Cidade. Art. 4º - O Conselho será nomeado pelo Executivo itu nicipal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato de 07 (dois) anos. Art. 5º - O Conselho terá a função de elaharar a executar a política municipal de inseminação artificial, visando à imlantrção de técnicas modernas para o aumento do rebanho, tanto de corte como 2 baain Lo!- teira. Art. 6º - Tioa 2 Conselho Munio!'pal antoriza manter convênios com os órgaos Federal, Estadual e Municipal, como cosneimgas técnicas com emprosas esnecializadas no ramo. Art. 7º - Esta Lei entra cm vigor ma data ds dies | publienção, revogulna as disno: es em contrário. ito unloipal de sas 1 ] tos e novmt