| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 229 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CRIADORES DE PEQUENOS ANIMAIS |
| native_id | 2576 |
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LEI Nº 229/92 CRIA O CONSZLHO MUNICIPAL DE CRIADORES DE PEQUENOS ANIMAIS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estalo do Espí- rito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: - Art. 1º - Fica criado o Conselho Munivígal de Cria- dores de Pequenos animais, neste Município de Sao Mateus, Estado do Espírito Sm to, nas seguintes categorias: . 01 - Ovinocultores 02 - Avrinocultores 03 - Pisicultores ou - Culnicultores 05 - Avicultores 06 - tpicultores 07 - Siricultores Art. 2º | O Conselho Municipal de Criadores de ?e- quenos animais, será composto de 07 (sete) membros representantes dos seguintes . segmentos a saber: : 01 - Secretaria Municipal de Agricultura 02 - Secretaria ce Estado da Agricultura (Emes 03 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São * teus - 04 - Sindicato Patronal de São Mateus 05 - Associação Agro-Peauária Industrial de sao Mateus 06 - ão ds Agricultura do Estado do Espírito Santo. 07 - Representante das Associações de Pequenos Pro- dutores. Art. 3º - O Conselho Municipal de Criadores de Pe- quenos animis de São Mateus, terá a função normativa de elaborar os seus esta- tutos próprios, promovendo e incentivando à criação de animais de pequeno porte, neste Mnicípio. Art. 42 - Q Conselho será nomeado pelo Executt Munícinal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato do 02 (dois) anos. Art. 5º - Fica,c Conselho Municinal autorizado a manter convênica com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, como cooperação toe nicas com empresas especializadas no ramo. Art. 62 - Esta Lei entra em vigor m data de suA; a, é ;