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norma nº 229/1992

Tipo LEI
Número / Ano 229 / 1992
Date 1992-07-02
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE CRIADORES DE PEQUENOS ANIMAIS
native_id2576

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LEI Nº 229/92
CRIA O CONSZLHO MUNICIPAL DE CRIADORES DE PEQUENOS ANIMAIS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estalo do Espí-
rito Santo. FAÇO SABER que a Camara Municipal de
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
- Art. 1º - Fica criado o Conselho Munivígal de Cria-
dores de Pequenos animais, neste Município de Sao Mateus, Estado do Espírito Sm
to, nas seguintes categorias: .
01 - Ovinocultores
02 - Avrinocultores
03 - Pisicultores
ou - Culnicultores
05 - Avicultores
06 - tpicultores
07 - Siricultores
Art. 2º | O Conselho Municipal de Criadores de ?e-
quenos animais, será composto de 07 (sete) membros representantes dos seguintes
. segmentos a saber:
: 01 - Secretaria Municipal de Agricultura
02 - Secretaria ce Estado da Agricultura (Emes
03 - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São *
teus -
04 - Sindicato Patronal de São Mateus
05 - Associação Agro-Peauária Industrial de sao
Mateus
06 - ão ds Agricultura do Estado do Espírito
Santo.
07 - Representante das Associações de Pequenos Pro-
dutores.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Criadores de Pe-
quenos animis de São Mateus, terá a função normativa de elaborar os seus esta-
tutos próprios, promovendo e incentivando à criação de animais de pequeno porte,
neste Mnicípio.
Art. 42 - Q Conselho será nomeado pelo Executt
Munícinal, sendo presidido pelo representante da Municipalidade, com mandato do
02 (dois) anos.
Art. 5º - Fica,c Conselho Municinal autorizado a
manter convênica com os órgãos Federal, Estadual e Municipal, como cooperação toe
nicas com empresas especializadas no ramo.
Art. 62 - Esta Lei entra em vigor m data de suA;
a,
é ;

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