| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 234 / 1992 |
| Date | 1992-07-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2581 |
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LEI Nº 224/92 A JTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Sãv Mateus, Estado do Espi- rito Santo. FAÇO SABER que 2 Câmara Municipal de So Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, IR LEI: | Art. 12 - Fica q Cnefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO SERNAMBY, com sede provi- sória à lua De. Ad-mar Neves, 3/n?, Bairro Sernamby, Munieípio e Comarca de São Mateus, cstado do Eapírito Santo, sociedade civil, sem Fins lucrativos, devida mete inscrita no CGC-ME sob o nº 31.789.472/0001-07, uma área de terras 1ocali- med. ny loteamo to denominado Presidente Médice, nos lo. n? 05 e 06, da Qua- ara 4, no Bairm Sernandy, nesta Cidade de São Mateus, medindo 618,75m! (noise 5 e dezolto mtros e setenta & cinco centímetros quadrados), confrontando-se «o a cor lotes 03 & Ol; ao Sul vgom Tva. vila Silvares; ao Leste com Tva, São Jo- , ao Deste son o lote OT, para ali construir um Centro Comunitario º vua Se= Parágrafo Único - Fica term.nantemente O donatério , proibido de venter, qeder, transferir ou grevar de Onus para ter. Po. t Art. 29 - À Associação de Muradores do Pairro Ser- amy, Jeverá construir sua sede, -no terreno que ora lhe é doado, no praz» de OZ (sois) anos. Parágrafo Único - Findo o prazo sem que 3º ja feitaa wor-trução, o imóvel objeto desta dcação, reverterá ao Patrimônio P olíco Munic pal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer Judicial ou extrajudicial, não cabendo à Minicipalidade qualquer indenizaçã ao — donatá- =ic, pelas benfeitoriaa reitas no imovel objeto desta doação. Art, 3? Das despesas"Gicorrens, es da ransorição ou oquiras qualsquer, pela 1egislagai do terreno objeto desta Lei, co: -erão por con- ta exclusiva Co donatáric-Associação de Moradores do Bai: co Sernamy, Ao | Art. (42 - Esta Lei entra em vicor na cata de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. º Gabinete do Prefeito Municipal da São Mateus, Estado ao Espirito Sinto, dos 02 (dois) dias do mês de julho do ano de mil novecentos + moventa é dois (192). a! ” da Eat HEM, + SANTOS A VES ( 1 Prófeito Municip; Sosistrado e publicado na Secretaria Municipal tura, nã Cata eupra. / ft