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norma nº 235/1992

Tipo LEI
Número / Ano 235 / 1992
Date 1992-08-26
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2582

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LEI Nº 235 /92
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo. FAÇO SADER que à Câmara Municipal"
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exacutivo Mun
pal autorizado a doar à COOPERATIVA EDUCACIONEL DE SÃO MATEUS LTD.
pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória à Rua Jojo *
nesta Cidade e Comarca de São | tous-LS, devidamente inscrita no COrkE
29,381.0111/C001-00, uma área do terras localizada no loteamento "Lago dos
“ nes", Fairro cs Fátima, medindo a área da 3.N76,00m? (Toês mil, quatrocentos
setenta e seis metros quadrados), confrontando-se pelos 3 diversos lados com:
ao Norte com ávaa doada à Associação Matesnse dos Diabéticos; ao Sul com área do
Hunicípio; à Leste com a Rua Alfa 02 e à Qeste com 3 Rua Alfa 01, para alí cons-
truir e funcionar uma Escola, -
Parágrafo Único - Flea terminantemente à donatá-
ria proibida de vender, ceder, transferir qu gravar de ônus para omto 3
Art. 22 — À COOPERATIVA EDUC AL,
rá construir a 8.1'sede no terreno que om
(dois) ano:
Parágrafo Ínico - Findo tal poazo sem que se
feita à construção, o imóval objeto desta doação m z-à ao Patrimônio P
bleo tunicipal, independontemente de quaisquer not da "Municipalidade
quer judicial ou axtrajusicialmente, não cabendo à Municip dade qualquer inde-
nização à donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
TEUS LTDA, -- COOPESMA,
do, no prazo máximo de 02
. Art. 3º - As despesas decorrentes da transorição
ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão poe
conta exclusiva da donatária - CCOPESMA,
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito ?
tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e sets) dias do m
mil novecentos e noventa e dois (1992), e
8
os ca
(PEDRO DOS SANTOS ALVES
Prefeito Municipal
A
Í
Regi
do e publicado ma |
incte desta Profeitu

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