| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 235 / 1992 |
| Date | 1992-08-26 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2582 |
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LEI Nº 235 /92 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUIRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SADER que à Câmara Municipal" de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exacutivo Mun pal autorizado a doar à COOPERATIVA EDUCACIONEL DE SÃO MATEUS LTD. pessoa jurídica de direito privado, com sede provisória à Rua Jojo * nesta Cidade e Comarca de São | tous-LS, devidamente inscrita no COrkE 29,381.0111/C001-00, uma área do terras localizada no loteamento "Lago dos “ nes", Fairro cs Fátima, medindo a área da 3.N76,00m? (Toês mil, quatrocentos setenta e seis metros quadrados), confrontando-se pelos 3 diversos lados com: ao Norte com ávaa doada à Associação Matesnse dos Diabéticos; ao Sul com área do Hunicípio; à Leste com a Rua Alfa 02 e à Qeste com 3 Rua Alfa 01, para alí cons- truir e funcionar uma Escola, - Parágrafo Único - Flea terminantemente à donatá- ria proibida de vender, ceder, transferir qu gravar de ônus para omto 3 Art. 22 — À COOPERATIVA EDUC AL, rá construir a 8.1'sede no terreno que om (dois) ano: Parágrafo Ínico - Findo tal poazo sem que se feita à construção, o imóval objeto desta doação m z-à ao Patrimônio P bleo tunicipal, independontemente de quaisquer not da "Municipalidade quer judicial ou axtrajusicialmente, não cabendo à Municip dade qualquer inde- nização à donatária pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. TEUS LTDA, -- COOPESMA, do, no prazo máximo de 02 . Art. 3º - As despesas decorrentes da transorição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão poe conta exclusiva da donatária - CCOPESMA, Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito ? tado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e sets) dias do m mil novecentos e noventa e dois (1992), e 8 os ca (PEDRO DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal A Í Regi do e publicado ma | incte desta Profeitu