| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 236 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | SUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS |
| native_id | 2583 |
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LEI Nº 236/92 SUPLENENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo, faço sabor que à Câmara tnicipel de São lataus aprovou e cu sanciono a seguinte, Leis Art. 1º - Fica o Chofo do Poder Executivo Hunicia pal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 3.534. 000,000,00 (TRês bilhões quinhentos e oltenta e ques tro nilhóns de cruzeiros), para reforço duo coguintos dotações orçamen= táriass CÂMARA MUNICIPAL Cisora Hunicipal Olotdoiz.001 3d. t. 1,07 = Vencimentos «e Vantogono Finabesssesersos SP) 250,000,000,00 Je lola $103 - Outras Despesos Variáveis.ccvsscoss 3.1. 2,0,00 - Materia! de Consumo, esuesasanenaca 30 2,3,3000 = Salário FonlliaseoccecesoscusoronsonssesCry GABINETE DO PREFEITO Cabíneto do Profulto 03070202,.002 3edabolsDi - Vencimentos o Vantageno Fixeos ses ecenoss CY De d.2.0,00 = Natorial do Consumo esessnsaseneaas SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE Cabineto do Seoretário 03070212,003 I. 1.1.1.0] — Vancimentos e Vantagens Fixadescesonsave CRS Divinão de Comuncação a Expodienta 03070212,005 Sed h. 140] — Vencimentos e Vantagens Finamo covas oc es CR6 PROCURADORIA GERGL Procuradoria Geral 03070212,607 Jetel.t.0l — Vencimentos e Vantagens Finade ce sconones Cr) Pa 30,009,000,00 10,000,000,00 5.000.000,00 43. 000.000,00 8,000,000,00 6.000.000,00 10, 000,000,00 15.000,000,00 .