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norma nº 236/1992

Tipo LEI
Número / Ano 236 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaSUPLEMENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
native_id2583

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 236/92
SUPLENENTA DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo, faço sabor que à Câmara tnicipel
de São lataus aprovou e cu sanciono a seguinte,
Leis
Art. 1º - Fica o Chofo do Poder Executivo Hunicia
pal autorizado a abrir, por Decreto, Crédito Adicional Suplementar no
valor de Cr$ 3.534. 000,000,00 (TRês bilhões quinhentos e oltenta e ques
tro nilhóns de cruzeiros), para reforço duo coguintos dotações orçamen=
táriass
CÂMARA MUNICIPAL
Cisora Hunicipal
Olotdoiz.001
3d. t. 1,07 = Vencimentos «e Vantogono Finabesssesersos SP) 250,000,000,00
Je lola $103 - Outras Despesos Variáveis.ccvsscoss
3.1. 2,0,00 - Materia! de Consumo, esuesasanenaca
30 2,3,3000 = Salário FonlliaseoccecesoscusoronsonssesCry
GABINETE DO PREFEITO
Cabíneto do Profulto
03070202,.002
3edabolsDi - Vencimentos o Vantageno Fixeos ses ecenoss CY
De d.2.0,00 = Natorial do Consumo esessnsaseneaas
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
Cabineto do Seoretário
03070212,003
I. 1.1.1.0] — Vancimentos e Vantagens Fixadescesonsave CRS
Divinão de Comuncação a Expodienta
03070212,005
Sed h. 140] — Vencimentos e Vantagens Finamo covas oc es CR6
PROCURADORIA GERGL
Procuradoria Geral
03070212,607
Jetel.t.0l — Vencimentos e Vantagens Finade ce sconones Cr)
Pa
30,009,000,00
10,000,000,00
5.000.000,00
43. 000.000,00
8,000,000,00
6.000.000,00
10, 000,000,00
15.000,000,00 .

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