| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | MODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 134/90, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990 |
| native_id | 2586 |
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. LEI Nº 240/92 O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que 2 Câmara Municipalde São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: “ . Art. 12º - O "caput! do Art. 12, da Lei nº 134/90, do 04 (quatro) de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici pal autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na “* turais Renováveis-IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, Município de São Ma- teus, devidamente inscrito no CGCMF sob'o nº 03.659. 166/0008-89, uma área de ter ra loçalizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", parte da Quadra 5-A, medindo 1.237,65m? (Hum Mil e Duzentos e Trinta e Sete e Sessenta e Cinco Metros Quadra dos), confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com uma área do lotea mento "Jardim das Caíçaras"a Oeste com Rua II e a Leste com Rua I, e uma área tam bém localizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", na Quadra U-AI, medindo ' 454,50m* (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros qua- drados), confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com área de estacio namento do loteamento "Jardim das Caigaras", ao Leste com faixa de passagem para pedestre e a Oeste com a Rua I; uma área, também, localizada no Loteamento "Jar- dim das Caiçaras", na Quadra 6-A, medindo 1.000,00m? (Hum Mil Metros Quadrados), parte de um todo maior, confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com loteamento "Jardim das Caigaras", ao Leste com Rua II e a Oeste com Rua III, no Balneário de Guriri, para àli construir um Centro de Visitações e Sede." Parágrafo Único - O prazo para o cumprimento do ! que se refere o Art. 12, é de 02 (dois) anos, a partir da data da lavratura da Escritura Pública.' Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado da Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no- vecentos e noventa e dois (1992). A X pç DOS SANTA; nie 'Preféito Munipipa. egistrado e blicado. na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na | N 1 1 . ] tantos a , Secretário Municipal de Gabinoto |