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norma nº 240/1992

Tipo LEI
Número / Ano 240 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaMODIFICA O ART. 1° DA LEI N° 134/90, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990
native_id2586

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1

. LEI Nº 240/92
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que 2 Câmara Municipalde
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI:
“
. Art. 12º - O "caput! do Art. 12, da Lei nº 134/90,
do 04 (quatro) de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munici
pal autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Na
“* turais Renováveis-IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, Município de São Ma-
teus, devidamente inscrito no CGCMF sob'o nº 03.659. 166/0008-89, uma área de ter
ra loçalizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", parte da Quadra 5-A, medindo
1.237,65m? (Hum Mil e Duzentos e Trinta e Sete e Sessenta e Cinco Metros Quadra
dos), confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com uma área do lotea
mento "Jardim das Caíçaras"a Oeste com Rua II e a Leste com Rua I, e uma área tam
bém localizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", na Quadra U-AI, medindo '
454,50m* (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e cinquenta centímetros qua-
drados), confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com área de estacio
namento do loteamento "Jardim das Caigaras", ao Leste com faixa de passagem para
pedestre e a Oeste com a Rua I; uma área, também, localizada no Loteamento "Jar-
dim das Caiçaras", na Quadra 6-A, medindo 1.000,00m? (Hum Mil Metros Quadrados),
parte de um todo maior, confrontando-se ao Norte com Manoel Moreira, ao Sul com
loteamento "Jardim das Caigaras", ao Leste com Rua II e a Oeste com Rua III, no
Balneário de Guriri, para àli construir um Centro de Visitações e Sede."
Parágrafo Único - O prazo para o cumprimento do !
que se refere o Art. 12, é de 02 (dois) anos, a partir da data da lavratura da
Escritura Pública.'
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es-
tado da Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no-
vecentos e noventa e dois (1992). A
X
pç
DOS SANTA; nie
'Preféito Munipipa.
egistrado e blicado. na Secretaria Municipal de
Gabinete desta Prefeitura, na | N
1 1 . ]
tantos a
, Secretário Municipal de Gabinoto |

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