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norma nº 241/1992

Tipo LEI
Número / Ano 241 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2587

Documents (1)

texto integral #

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. LEI Nº 241/92
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI: .
. a
Art. 12 - Fica o Chefe do Peder Exceutivo Munici-
pal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS-AMAD, com sede provi-
sória à Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estrada Guriri-São Mateus, neste
Município e Comarca, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 31. 789.2324/0001-84 ,
uma área de terras localizada no loteamento "LAGO DOS CISNES", Quadra nº 11,Bair
ro Chácara do Hospital, Cidade de São Mateus (ES), medindo 912,00m? ( novecentos
e doze metros quadrados), parte de um todo maior de !.388,00m* (quatro mil e tre
zentos e oitenta e oito metros quadrados) do lote 03 (três)-equipamento comuni-
tário, confrontando-se ao Norte com lotes 01 e 02; ao Sul com parte do lote 03
(equipamento comunitário); ao Leste com a Rua Alfa 02 e a Oeste com a Rua Alfa
1, para ali construir uma sede para atendimento aos Diabéticos.
Parágraro (nico - Fica termir nantemente o donatã-
- rio, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.
) Art. 22 - A Associação Mateense de Diabéticos -
AMAD, deverá construir a sua sede, no terreno que ora lhe é doado no prazo de 02
(dois) anos.
Parágrafo Único - Findo tal prazo sem que seja fci
ta a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público
Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer ju-
dicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao do
natário pelas benfeitorias no imóvel objeto desta doação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da” transcrição!
ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por
conta exclusiva do donatário - ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS-AMAD.
Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Pref eito Municipal de Sao Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no-
vecentos e noventa e dois (1992). ,
f
PEDRO DOS SANTOS ALVES n
“Prefeito Municipal |

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