| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 241 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2587 |
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. LEI Nº 241/92 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: . . a Art. 12 - Fica o Chefe do Peder Exceutivo Munici- pal autorizado a doar a ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS-AMAD, com sede provi- sória à Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estrada Guriri-São Mateus, neste Município e Comarca, devidamente inscrita no CGCMF sob o nº 31. 789.2324/0001-84 , uma área de terras localizada no loteamento "LAGO DOS CISNES", Quadra nº 11,Bair ro Chácara do Hospital, Cidade de São Mateus (ES), medindo 912,00m? ( novecentos e doze metros quadrados), parte de um todo maior de !.388,00m* (quatro mil e tre zentos e oitenta e oito metros quadrados) do lote 03 (três)-equipamento comuni- tário, confrontando-se ao Norte com lotes 01 e 02; ao Sul com parte do lote 03 (equipamento comunitário); ao Leste com a Rua Alfa 02 e a Oeste com a Rua Alfa 1, para ali construir uma sede para atendimento aos Diabéticos. Parágraro (nico - Fica termir nantemente o donatã- - rio, proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros. ) Art. 22 - A Associação Mateense de Diabéticos - AMAD, deverá construir a sua sede, no terreno que ora lhe é doado no prazo de 02 (dois) anos. Parágrafo Único - Findo tal prazo sem que seja fci ta a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer ju- dicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização ao do natário pelas benfeitorias no imóvel objeto desta doação. Art. 3º - As despesas decorrentes da” transcrição! ou outras quaisquer, pela legislação do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do donatário - ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIABÉTICOS-AMAD. Art. 42 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Pref eito Municipal de Sao Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no- vecentos e noventa e dois (1992). , f PEDRO DOS SANTOS ALVES n “Prefeito Municipal |