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norma nº 242/1992

Tipo LEI
Número / Ano 242 / 1992
Date 1992-09-02
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA MARIA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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: LEI Nº 242/92.
AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES
DE SANTA MARIA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es-
pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal"
de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte,
LEI: E
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exceutivo autori-
zado a adquirir, por quaisquer dos meios de aquisição admitidos no direito, imo-
vel situado na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Munici-
pio e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, destinado à construção da
sede da Associação dos Pequenos Produtores daquela localidade.
. $ 1º - O imóvel objeto desta autorização, será *
doado à Associação dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, neste
Município, para o fim fixado no "caput" deste Art., não se admitindo destinação!
outra, que não seja autorizada expressamente nesta Lei.
$ 2º - A Associação dos Pequenos Produtores deve-
rá construir a sua sede, no imóvel que ora lhe é doado, no prazo máximo de oz
(dois) anos.
$ 3º - Findo tal prazo, sem que seja feita a cons
trução, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal ,
independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicialmente!
ou extrajudicialmente, não cabendo ao Município qualquer indenização à donatá-
ria pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
Art. 22 - Para fazer face às despesas decorren-
tes da autorização contida no Art. anterior, fica, desde jã, autorizada a abertu
ra, por Decreto do Chefe do Poder Exceutivo, do Credito Adicional Especial no
valor de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), que para efeito da
Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR
Departamento do Interior e Estradas Municipais
Divisão do Interior
o41B111 - Aquisição de imovel na localidade de Santa Maria, Distrito!
de Itauninhas, neste Município, para doação à Associação
dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, Dis-
trito de Itauninhas, neste Município de São Mateus-ES,
4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis ......« recorrer... Cr$ 5.000.000,00
Parágrafo Único - O ato que apedr o Crédito A E
SA pt
h.
l
continuação da Lei nº 242/92........ . f1. 02
cional autorizado nesta Lei inicarã a importância,
a classificação e os recursos utilizados para a abertura do mesmo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Muniéipal de São Mateus, Es-
tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no-
vecentos e noventa e dois, (1992).
, e
ado vós ástrOs Re |
réfeito Munici
. rado RAD na Secretaria Municipal
de Gabinete desta Prefeitura, na PR SUPTR: ú N
Secretário Municipal de'Sabinete -
T —————.

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