| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 242 / 1992 |
| Date | 1992-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA MARIA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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: LEI Nº 242/92. AUTORIZA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA DOAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DE SANTA MARIA, DISTRITO DE ITAUNINHAS, NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara Municipal" de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: E Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Exceutivo autori- zado a adquirir, por quaisquer dos meios de aquisição admitidos no direito, imo- vel situado na localidade de Santa Maria, Distrito de Itauninhas, neste Munici- pio e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, destinado à construção da sede da Associação dos Pequenos Produtores daquela localidade. . $ 1º - O imóvel objeto desta autorização, será * doado à Associação dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, neste Município, para o fim fixado no "caput" deste Art., não se admitindo destinação! outra, que não seja autorizada expressamente nesta Lei. $ 2º - A Associação dos Pequenos Produtores deve- rá construir a sua sede, no imóvel que ora lhe é doado, no prazo máximo de oz (dois) anos. $ 3º - Findo tal prazo, sem que seja feita a cons trução, o imóvel objeto desta doação reverterá ao Patrimônio Público Municipal , independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, quer judicialmente! ou extrajudicialmente, não cabendo ao Município qualquer indenização à donatá- ria pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. Art. 22 - Para fazer face às despesas decorren- tes da autorização contida no Art. anterior, fica, desde jã, autorizada a abertu ra, por Decreto do Chefe do Poder Exceutivo, do Credito Adicional Especial no valor de até Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzeiros), que para efeito da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR Departamento do Interior e Estradas Municipais Divisão do Interior o41B111 - Aquisição de imovel na localidade de Santa Maria, Distrito! de Itauninhas, neste Município, para doação à Associação dos Pequenos Produtores da localidade de Santa Maria, Dis- trito de Itauninhas, neste Município de São Mateus-ES, 4.2.1.0.00 - Aquisição de imóveis ......« recorrer... Cr$ 5.000.000,00 Parágrafo Único - O ato que apedr o Crédito A E SA pt h. l continuação da Lei nº 242/92........ . f1. 02 cional autorizado nesta Lei inicarã a importância, a classificação e os recursos utilizados para a abertura do mesmo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Muniéipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de setembro do ano de mil no- vecentos e noventa e dois, (1992). , e ado vós ástrOs Re | réfeito Munici . rado RAD na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na PR SUPTR: ú N Secretário Municipal de'Sabinete - T —————.