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norma nº 244/1992

Tipo LEI
Número / Ano 244 / 1992
Date 1992-09-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2590

Documents (1)

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Estacio do Espiri to Santo
LEI Na 2Lt4 /92
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São l4aLeus api'ovou e eu sanciono a seguinL,:,
LEI:
Art. 1a - Fica o Cheie ,1o PoCer Exceulivo i"Íunici￾pal auLcrizado a doar a ASSOCIAÇAO DOS I'IORADORBS DE t4OR,qDA DO RIBEIRAO, c()m sele
à Rua Sete, s/ni, Bajrr"o Morada do Ribeirão, Cidade de Sào i4ateus, sociciacl: ci.-
vil'sem fins lucr"ativos, devidarnenLe inscrit,a no CGCt4f sob o ne 31.7BB.rlB2lCOC1-
'10, uma área de terras localizada no loleament,o denominaCo l,íorada do Ribeir'ão, à
RuadoCasu1odosCanacois,antigaRuaCl{,daQ\:adr"a41,medindo600,00m2(S,eis￾centos MeLros Quadrados), par"te de urn todo maicr Ce 1.200,00m2 (lturn l4i1 c Duzen￾tos lleLros Q.radrados) da Quadra l{1, confronLando-se ao llorLe com Rua do Casulo I
dos Caracoj-s; ao Sul com área de ulilidade púUtica desL:-nada para const,rução Je
ginásio; ao Lest,e com lole ne AT e a OesLe com lote ns 06, para ali eonstruir tna
sede e CenLro Cornunilár"io.
Parágrafo Único - Frca termj-nanternenl.e c donatá-lc 'f
proibiCo de vende:', ceCer, transferir ou graver de ônus para terceiro.
ArL. ?e - A Associação dos MoraCores de Morada dc
Ribeirão, de.rerá consLruir sua sede, no terreno que ora the é doado, no prazo cle
,02 (Cois) anos.
Parágrafo Úni.co - Findo o prazo sem que seja Í'e,i￾ba a cchstrução, o irnóve1 objebo CesLa doação, reverLer'á ao Patrinnônjo púullco
Municipal, inCependenLeraenLe Ce qualquer notiiicação da t4unicipallda:ie, quer ju￾dicial ou extrajurii.cial, não cabendo à I't-inici-paliciade qualquer indenização ao Co
naúrio, pelas benfleitorias feit.as no imóve1 objeLo desta doação.
Art. 3q - As despesas decorrenLes da transcrição'
ou outras quaisquer, pela legaLização do terreno objefo desLa Lei, cor.rerão por
conNa exclusiva do donaLário-Àsscciação Cos Moradores de l4orada do Ribeirão.
Art. !e - Esta Lei entra em vigor na daLa de suâ
publicação, revogadas as disposições em contrário.
0abinete do Prefeito I'funieipal de São I'laLeus,
tado do Espirilo Santo, aos 04 (quaLro) de setembro cio ano de mil
vecenLos e noventa e dois (f992).
Es￾n9
feüto Mun
Gabineie dcsta PrefeiLura, na
ia Municipal cie

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