| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 245 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2591 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 1
LEI Nº 245/92 AUTORIZA REPASSE FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo. FAÇO SABER que a Camara Munictpal &> Sao Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEI: = . Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo auLori- zado a repassar mensalmente à Secretaria Municipal de Assistência Social, a quan tia de Cr$ 3.000.000,00 (Três Milhões de Cruzeiros), reajustados de acordo com a TRD-Taxa Referencial Diária - na data do repasse, ou outro Índice divulgado pelo Governo Federal, para fazer face às despesas de pequeno vulto, que por natureza não podem atender ao processamento regular imposto pela legislação vigente. Parágrafo Único - Entende-se como despesas de pe- queno vulto, entre outras, medicamentos mediante receita médica, despesas fune- rárias, passagens de ônibus e que não ultrapassem por beneficiário a 150 (cento e cinquenta) TRD, ou outro Índice que, porventura, venha a ser instituído pelo Governo Federal. Art. 2º - Às despesas decorrentes desta Lei, corre rão a conta de dotação própria no orçamento, ficando, desde já, autorizada a abertura, por Decreto,, do competente Credito Adicional, se necessário for. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil no vecentos e noventa e dois (1992). tt + [ PEDRO DOS sAtos ALVES pPfstatto Myntjstgõal, Registrado [a a na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra, | | | E) pa Nu) VUNDA | ú MATHEUS Rossa SANTOS Secretário Municipal de Gabinete | | |