| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 246 / 1992 |
| Date | 1992-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2592 |
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EIN E 246/92 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es- pírito Santo.. FAÇO SABER que a Camara Municiaal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte, LEL:« . Art. 12 - Fica o Chefe do Poder Executivo Munic! - pal autorizado a doar à Igreja Presbiteriana do Centenário de São Mateus, com se de em Sao Mateus-ES., devidamente inscrita no CGCHF sob o n£ 27.252.641/0001-70, uma área de terra localizada no loteamento Parque dos Albatrozes, Quadra 21 -B, na Rodovia Otovarino Duarte Santos, medindo 2.133,00 m? (dois mil, cento e trin- ta e tres metros quadrados), confrontando-se ao Norte com a 52 Avenida, ao Sul ! com a Rodovia Otovarino Duarte Santos, a Leste com a Rua X e a Osste com uma Bi- furcação, para eli construir a Igreja Presbiteriana de Guriri. Parágrafo Único - Fica terminantemente a cConatá- ria, proibida de vender, ceder, transferir ou gravar de ónus para terceiros. Art, 22 - A Igreja Presbiteriana deverá construir a sua iSede no terreno que ora lhe é doado no prazo mínimo de 02 (dois) anos. Parágrato Único - Findo tal prazo sem que seja ' feita a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterã 20 Patrimônio Públi- co Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que judicial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização a donatária, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. Art. 3º - As despesas decorrentes da transcrição” ou outras quaisquer, pela lemilização do terreno objeto desta Let, correrão por conta exclusiva da donatária - Igreja Presbiteriana. . Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsoições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es- tado do Espírito Santo, aus 04 (quatro) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). , PEDRO DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal Registrado e publicado na Sceretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na datá supra, | t “MATHEUS ROSSINI SANTOS Secretário Municipal de Gabinete PREFEITURA MUNTCI E SA = o PAL DE são PANE 3 = ESTADO DO ESPÍRITO SANTO | ANE = h 3 588.057,27 539.928,51 611.825,13 | 624.051,58 522.185,94 532.530,57 565.231,91 629.326,00 554.750,00 657.844,00 | 681.202,60 570.000,00 581.400,00 773.294,00 | 788.700,09 $73.200,00 | 586.664,06 714.404,00 | 728.622,00 743.255,00 650.000,00 1.104.080 1.171.658,00 |1,135.092,00 +00 1.143.584,00 1.000.000,09 1.020.000,09 1.0H49.100,0% 1.100.000,09] 1.1 254.800,09 | 1 1.3215.395,0 SIS a O 1.520.000,00 |1.550.400,00 | 1 .308,00/ 1.613.025,00 | 1.545.298,09 DENOMINAÇÃO Secretário Munielpal Procurador Gera) Diretor de Dapartarento Chefe da Divisão ANEXO = I FUNÇÕES DE CONFIANÇA QuaNT. PADRÃO 09 cc-1 01 €c-1 7 CC-2 33 €c-3 VENCIMENTO Cr$ h.800.000,00 Cr$ 4. E00.000,00 Cr4 2.400.009,00 Cr$ 1.620.000,00 qa 7 ' Pa ; Eh ANEXO 1I CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DENOMINAÇÃO Administrador Escolar 2º Grau Engenheiro Medico Dentista Farmeeutico e Bícquimico Agroncmo Datensor Público Assistente Social Administrador Escolar 1º Grau Técnico hgricola Supervisor Serviços Gerais Flscal de Rendas Fiscal de Obras e Posturas Ene esmdo de Transportes Recepcionista de Segretário ducactonal petor Escolar El emdo de Ginasto e Esportes cido de Serviços são Auxiliar Administrativo Turno 2? Grau Banda de Música carder Regente de Encarregado de Entermaçêm or de Turno 12 Grau a Escolar de Topografia rio a do de Setor QUANT. oe 01 22 02 o2 02 02 03 05 03 10 12 08 12 ou o7 18 oz oz o2 01 27 01 jo) 05 0 05 03 07 02 10 ou 28 PADRÃO Coy Cc-5 CC-5 Ce-s cc-5 cc-s Cc-5 Ce-5 Cc-5 Cc-ó cc-7 cc-B . CC-8 CC-g Ce-9 Cc-10 CC-10 CC-19 Cc=11 cc-n cc-1 cc-11 ce-12 ce-13 Cc- uy CC-15 Cc-15 Cc-16 CC-17 cc. iê cc-18 Cc-B Ccc-16 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Crt Cr$ Cr$ Cr3 Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ VENCIMENTO 1.500.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.400.000,00 1.380.000,00 1.200.000,00 1.100.090,09 1.100.000,00 1.000.000,60 1.000.000,00 300.000,00 900.060,00 Roo .009,00 890.000,00 800.000,00 800.006,60 E00.006,00 700.000,00 560.600,00 540.009,00 600.009,00 €00.000,00 560.000,09 540.000,00 550.000,00 550.000,00 550.000,06 ANEXO - III CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DENOMINAÇÃO QUANT. PADRÃO VENCIMENTO D2 o Cr$ 1.420.000,00 01 01 Cr$ 1.420.000,00 01 02 Cr$ 1.240.000,00 01 oz Cr$ 1.210.000,00 01 03 Cr$ 1.100.000,00 03 ou Cr$ 1.000.000,00 02 ou Cr$ 1.000.000,00 Eletricista 01 ou Cr$ 1.000 000,00 arregndo de Campo Ge Pouso os Crã 700.000,00 4d gs dito, / ANEXO = IV EMPREGOS PÚBLICOS REGIDOS PELA C.L.T. QUANT. PADRÃO VENCLENTO 0 R-1 r$ 1.490.050,90 01 R-1 $1 090,09 01 R-1 r$ 0.200,00 in Pesaca 01 R-2 r$ 1.300.000,00 03 R-3 "$ 1.200.000,00 15 R-3 Cr$ 1.700.000,00 32 R-d Cr$ 1.000.009,00 AR] R-y Cr$ 1.000.000,00 oz R-t Cr$ 1.000.000,09 33 R-5 Cr$ 700.000,00 14 R-5 Crê 700.000,06 01 R-5 Cr$ 700.000,00 03 R-5 Cr$ 700.000,00 28 R-5 Cr$ 600.000,00 01 R-6 Cr$ — $00.000,00 oz R-6 Cr$ 500.000,00 os R-7 Cr$ 580.000,00 03 K-B Cr$ 550.000,06 01 R- Cr3 550.000,00 Encarregado ator 01 EQ Cr$ 522.186,94 Ajudanto de Hecânico 01 R-19 Cr$ 522.186,94 01 B-10 Cr$ 522.186,95 05 R-19 Cr$ «186,94 35 R-10 Cr$ 522.186,94 250 R-10 Cr$ 522.186,94 196 R-10 Cr$ 522.136,94 70 R-10 Cr$ 522.186,94 oz P-5 Cr$ 8.318,00 Hora/Aula 53 P-h cr$ 7.510,00 Hora/fula 10 P-3 Cr$ 6.721,00 Hora/Aula Prof * P-2 38 P-2 Cr$ 6.016,00 Hora/Aula Professor P-1 205 P-1 r$ 5. s86,00 Hora/Aula E-5 Cr$ 550.000,00 E-ó Crã 522,186,9% ME] Ê 1 tm DO ANEXO = 4 CARGOS NÍVEL Administrador . vIII Auxiliar Administrativo III Auxtliar Análise Clínica 1Y Auxiliar de Biblioteca 111 Auxiliar de Contabilidade ví Auxiliar de Recursos Humanos Iv Auxiliar de Serviços Geraís II Auxiliar de Serviços Médicos Iv Desenhista vII Digitador de Micro Computador vI Eletricista de Instalação IL Fiscal de Rendas v Fiscul de Saúde e Sanenmento v Gari I Motorista Iv Oficial Administrativo VII Recepcionista Iv Tecnico Agrícola vII Telefonista Iv Tesoureiro vII Vigia II Obs.: Cargos do Anexo V aprovados em Concurso Público / | e Provimento Efetivo.