| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 247 / 1992 |
| Date | 1992-09-01 |
| Ementa | REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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po jo 2u7/52 REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOC SERVILORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊ: verem Q Profe!to Municipal de São Mateus, Estado do E: rito Santo, usando das prerrogativas da Lo! r 001/50, de 05 (cinco) de abrtl da 1990-Le! Orgini- «3 Munfeipal. FAÇO SABER que a Câmara Muntcipal de “ão Vateua aprovou e cu sanciono à noguinta, LEI: Art. 1º - Os anexos II, III, IV e V dy Lei t t- pal no 14/01, de 04 (quatro) de Janatro de 1991, passam a vigorar na form dos Anexoo UIT, IE, Die V, Integrantos desta Lei. Parãgrato Único - As pensões pagas pelos Cofres Mz nfeipala ficam [ixvtas em Cr$ 522.126,94 (Quinhentos e Vinte e Doia Mil, Cento & Oitenta e Cota Crugelroç o Novonta q Qutro Centavos), mensais, por pontiontata. Art. 2º - O salário-família pago pelo Município ao cervtaoc Estatutário, Instituldo ma form da Lei nº 14/83, de 21 (vínto o um) de junho de 1983, fica monsalmonte e por Filho, em 6% (seis por cento) da manor ven- elmonto da cntegoria, Art. 39 - As despesas ortundas desta Lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do Orçamento-Program vigente, podendo o Exceutivo Munteipal, 9º necessária, suplementá-las por Decreto. Art. 49 - Esta Leí entra em vigor na data de aus publicação, retrosçindo sets efettos a 1? (primeiro) de setembro de 1992, ravoga- das aa dispostgden em contrário. Cabtnnta do Prafetto Muniolgal de São Mateus Esta- Fapírita Canto, aos Vi (quatorze) dias do men de setembro do ano de mil nos e noventa e lota (1992). do 5 «