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norma nº 247/1992

Tipo LEI
Número / Ano 247 / 1992
Date 1992-09-01
EmentaREAJUSTA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2593

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po
jo 2u7/52
REAJUSTA REMUNERAÇÃO DOC SERVILORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊ:
verem
Q Profe!to Municipal de São Mateus, Estado do E:
rito Santo, usando das prerrogativas da Lo! r
001/50, de 05 (cinco) de abrtl da 1990-Le! Orgini-
«3 Munfeipal. FAÇO SABER que a Câmara Muntcipal de
“ão Vateua aprovou e cu sanciono à noguinta,
LEI:
Art. 1º - Os anexos II, III, IV e V dy Lei t t-
pal no 14/01, de 04 (quatro) de Janatro de 1991, passam a vigorar na form dos
Anexoo UIT, IE, Die V, Integrantos desta Lei.
Parãgrato Único - As pensões pagas pelos Cofres Mz
nfeipala ficam [ixvtas em Cr$ 522.126,94 (Quinhentos e Vinte e Doia Mil, Cento &
Oitenta e Cota Crugelroç o Novonta q Qutro Centavos), mensais, por pontiontata.
Art. 2º - O salário-família pago pelo Município ao
cervtaoc Estatutário, Instituldo ma form da Lei nº 14/83, de 21 (vínto o um) de
junho de 1983, fica monsalmonte e por Filho, em 6% (seis por cento) da manor ven-
elmonto da cntegoria,
Art. 39 - As despesas ortundas desta Lei, correrão
por conta de dotações próprias constantes do Orçamento-Program vigente, podendo
o Exceutivo Munteipal, 9º necessária, suplementá-las por Decreto.
Art. 49 - Esta Leí entra em vigor na data de aus
publicação, retrosçindo sets efettos a 1? (primeiro) de setembro de 1992, ravoga-
das aa dispostgden em contrário.
Cabtnnta do Prafetto Muniolgal de São Mateus Esta-
Fapírita Canto, aos Vi (quatorze) dias do men de setembro do ano de mil nos
e noventa e lota (1992).
do
5
«

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