| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 248 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2594 |
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L 2 a8/92 q CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SADER que a Câmra Municipal de São MaLeus aprovou «'eu sancioao à seguinte, LEI: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania ac SR. ALOIS PAULO SCHULZ. Art. 22 - A entrega do Título sera em Sescão Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezeno:2) de satendos da ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobrs- desta Aumusta Casa de Leis. Art. 32 - Esta Lei entra em vigor na data de cuz publicagas. , Art. 1º — Revogam-se as disposições em contra rio. Gabinete do, Prefeito Municipal de São ateus, Es tado do Espírito Santo, aces 18 (dezsito) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). Pair Mun cipa Regi trado e att o ia a da Gabinete desta Prefeitura, na |datal supra. | ]