| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 279 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2625 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1
EX Nº 279/9: ns! CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Ea pírito Santo: FAÇO SARER que a Câmira Municipal de São Mateus aprovou c eu sanciono à seguinto, LET: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania. ao SR. FELIPE DA COSTA JÚNIOR. Art. 2º - A entrega do Título serãd em Sessão Solene da Cámara Municipal da São Mateus, no dia 19 (dezenove) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Cana do Lets. Art. 3º = Esta Lei entra em vigor na dita de sua publicação Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra- rió. Gabinete do Prefeíto Municipal de São Hateus, Ez tado do Espírito Santo, aos 18 (dezcitu) de setembro do ana de mi) novocentos e noventa e dois (1992). sb b PEDRO DOS sm url féito Munletpal episth do e | Eine so oe Municipal do ata supra. N A nl | . sa: Ralo | MATHEUS RÓSSINT SÁNIOS / funícipall de Ga de Gabinete Gabinete desta Prefeitura, na