| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2629 |
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LEI Nº 283/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SADER que a Câmra Munícipal de São Mateus aprovou 2 eu sancfogo à seguinte, LEI Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. JEREMIAS RANGEL. “Art. 2º - A entregado Título sarã em Sessão Solenes da Câmra Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) da satamhra do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Le! entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra- rio. Gabinete do Prefeito Municfpal de São Matcus, Es -tado du Espírito Santo, aos 18 (dezoito) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). , N a o . Dos Sitrios. nua = Prgfesto Muniotpal || — , Gabinete desta Prefeitura, nal data) supra. | h | e a publicash na Secretaria Muntcipil da [ 4 JA RAMA) | A USRQCSINI SANTOS Secretátio Nunlcipatide-Gabinete -