| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 289 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2635 |
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LEI Nº 289/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municiral de São Mateus, Estado do Es piríto Santo. FAÇO SADER que a Câmra Municipal de São Kateus aprovou 2 eu sanciono à sesulate, LEI: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. JORGE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA. Art. 2º - A entrega do Título sera em Sessão Solene da Câmra Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es -tado ds Espirito Santo, aos 18 (dezoito) de setembro do ano de mil novacentos e noventa e dois (1992). Fá [aa a do PÉDRO-DOS SANTOS ALVES. yo Prefeito Munigipal, N | Registhado e publicado À seobgtarda Munte!pal de Gabinete desta Prefeitura, na da N ra. Du | mM ( / e dy Gabinete