| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 300 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
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LEI Nº 300/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo: FAÇO SADER que a Câmra Municipal teus aprovou = eu sanciono à seguinte, de Saot LEI: Art. 12 - Fica concedido o Titulo de Cidadania ao SR. JOSÉ CARLOS PIVA. Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão Solenes. da Câmra Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Sunto, aos 1B (dez.ito) de setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). - al] PEDRO DOS SANTOS ALVES Pogfeito Muni tpal y Re, iprfico e publicada ta Secrataria Municipal dr Gabinete desta Prefeitura, na dal aa N N N A / da, N ua EN hs | Secretã Pv = !