| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2660 |
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LEI Nº 314/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Proreito Hunicipal de São Mate Estado do pírito Santo, FAÇO SADER gue a Câmera Munici de São Kateus aprovou 2 eu sanciono à seguint: LET: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. JOSÉ CARLOS DA SILVA FILHO. “Art. 2º = A entrega do Título será em -Solens da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) de set ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao desta Augusta Casa de Leis, Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na d«ta de sua publicas Art. 42 - Revogam-se as disposições em contra- rio. Gabinete do Ppereito Municipal de São Mateus, Ex tado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) de setombro do ano de mii novecentos e noventa e dois (1992). PEDRO DOS élimos ALVES = fe Huntçipál R : R + q Ê Y eglstrado e publicado Seorgtarir Muntelpil do data supral | no | (o | | 6 MATISZUS ROSSINT SANTOS Secretário Nunicipil- de Gabinete Gabinete desta Prefeitura, na A! ! < o