| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 315 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2661 |
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LEI Nº 215/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo: O SABER que a Câmra Municipal de São Kateus aprovou > eu sanciono 1 seguinte, LEI: Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. ADEMAR AMARAL QUEIROZ. : Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão “Solen2 da Câmra Municizal de São Mateus, no dia 19 (dez e) do setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Casa de Lais Art. 3º - Esta Lei entra em viga” na data do sus uublicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, ses 18 (dezcito) de setembro do ano de mil «ovacuntos e noventa e dois (1992). K RE Sê prog Dos santos ALves a inefeito Municipal * N | ' ei e jubl icado pa Seoretapia Huntelpil dr Gabinete desta Prefeitura, na gata supra. do | J | e hu WA lo / à , Din us INT SANTOS Secretário Municipal de Gabinete — |