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norma nº 315/1992

Tipo LEI
Número / Ano 315 / 1992
Date 1992-09-18
EmentaCONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
native_id2661

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 215/92
CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es
pírito Santo: O SABER que a Câmra Municipal
de São Kateus aprovou > eu sanciono 1 seguinte,
LEI:
Art. 12 - Fica concedido o Título de Cidadania
ao SR. ADEMAR AMARAL QUEIROZ.
: Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão
“Solen2 da Câmra Municizal de São Mateus, no dia 19 (dez e) do setembro do
ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre
desta Augusta Casa de Lais
Art. 3º - Esta Lei entra em viga” na data do sus
uublicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contra-
rio.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, ses 18 (dezcito) de setembro do ano de mil «ovacuntos e
noventa e dois (1992). K
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Gabinete desta Prefeitura, na gata supra. do |
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Secretário Municipal de Gabinete —
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