| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2663 |
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LEI HS 317/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Hunicipil de São Mateus, Estilo do Ea pírito Santo. FAÇO SABER que a Câmra Municiml de São Kateus aprovou e eu sanciono à seminte, LEI: Art. 12 - Fica concedido O Titulo de Cidadania ao SR. ANTONIO COSTA LEAL. Art. 2º - A entrega do Título será em Sessão “Solene da Câmara Municipal de São Mateus, no dia 192 (dezenove) do setembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salao Nobre desta Augusta Casa de Leis. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na dita de sua pull icação. Art. Nº - Revogam-se as disposições em contrã- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de São Katous, Es tado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) de Setembro do ano de m!i novecentos e noventa e dois (1992). P; préito M tpal, PEDRO DOS 5% ALVI =" Dm N R silo o e publicado na Scchetaria Muntelpal de Cabinete desta Prefeitura, na dita júpra d | ENT e, Sceretário Hunicipal de Gabinete |