| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 326 / 1992 |
| Date | 1992-09-18 |
| Ementa | CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA |
| native_id | 2672 |
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LEI Nº 326/92 CONCEDE TÍTULO DE CIDADANIA O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Es pírito Santo. FAÇO SADER que a Câmra Municipal de São Mateus aprovou 2 eu sanciono à segiínto, LEI: Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadania ao SR. JUAREZ GOMES. ' Art. 2º - A entrega do Título sam em Sessão “Solene da Câmara Munictpal de São Mateus, no dia 19 (dezenove) de setandro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992), às 19:00 horas, no Salão Nobrs desta. Augusta Casa de Leis. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua peblicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contri- rio. Gabinete do Prefeito Municipal de São bateus, tado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) de setembro do ano de mi? asvacent: noventa e dois (1992). os pEDRo DO3(SHA AL ( Preféito Municipal À x guiatrado e ublicadodna Secreberia Muntelpal do Gabinete desta Prefeitura, na data aupra. “a x,