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norma nº 327/1992

Tipo LEI
Número / Ano 327 / 1992
Date 1992-09-28
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2673

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EI Nº 327/92
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Kantelçal do São datam, É
-tto Santo. FAÇO SABER gue a Câmara Municipal
São Mateus aprovou e eu sanciono à aemuinta,
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefo do Poder Executivo Munici
autorizado a doar =o Sindicato Rural de Jaguaré, com sede na Cidade de Juss
cuvidamente Inscrito no COCNF sob o nº 31.788.255/0001-53, uma área de terra lo-
calizada no loteamento "Jardim das Caigaras”, Quadra TA, no Balneário de Gurirl,
medindo 3.276m* (três-mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), caniron-
tando-se a0 norte com Manoel Moreira, ao sul com a 122 Avenida, 3 lost» coma Rus
III ea coste coma Rua IV, para ali construir uma Colônia de Fória
Parágrafo Único - Fica termimntem
proibido de venter, ceder, transferir ou provar de ônus para tercs
o GSrario,
1095.
Art. 2º - O Sindicato Rural de Jaguaré, acvarã
truir a sua Sede da Colônia de Férias, no terreno que ora ineo é tondo no prurs
móximo de 02 (doia) anos.
Parágrafo Único - Findo tal prazo so
ta a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterã «o Patr
Municipal, indeperddentemente de qualquer notif. icação da Municipa
cial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer inc:
tário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação.
ques
Art. 2º - As despesas decorrentes da transerição ou
cutras quaisquer, pela legalização do terreno chjeto desta Lei, correso por can-
ta exclusiva do damatárto - Sindicato Rural de Jaguara.
Art. 4º — Esta Let entra em vigor ma data de su
publicação, vevogatas as disposições em contrário,
Gabineta co Prefeito Municipal ts Sao dntous, Esse
tado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setempra do ano de
mil noveçentos e noventa e dota (1592). 2)
Ras
PEDRO DOS SANT
Phgreito Munitipal
peretyria Municipal du
í

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