| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 1992 |
| Date | 1992-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2673 |
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EI Nº 327/92 AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Kantelçal do São datam, É -tto Santo. FAÇO SABER gue a Câmara Municipal São Mateus aprovou e eu sanciono à aemuinta, LEI: Art. 1º - Fica o Chefo do Poder Executivo Munici autorizado a doar =o Sindicato Rural de Jaguaré, com sede na Cidade de Juss cuvidamente Inscrito no COCNF sob o nº 31.788.255/0001-53, uma área de terra lo- calizada no loteamento "Jardim das Caigaras”, Quadra TA, no Balneário de Gurirl, medindo 3.276m* (três-mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), caniron- tando-se a0 norte com Manoel Moreira, ao sul com a 122 Avenida, 3 lost» coma Rus III ea coste coma Rua IV, para ali construir uma Colônia de Fória Parágrafo Único - Fica termimntem proibido de venter, ceder, transferir ou provar de ônus para tercs o GSrario, 1095. Art. 2º - O Sindicato Rural de Jaguaré, acvarã truir a sua Sede da Colônia de Férias, no terreno que ora ineo é tondo no prurs móximo de 02 (doia) anos. Parágrafo Único - Findo tal prazo so ta a construção, o imóvel objeto desta doação, reverterã «o Patr Municipal, indeperddentemente de qualquer notif. icação da Municipa cial ou extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer inc: tário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta doação. ques Art. 2º - As despesas decorrentes da transerição ou cutras quaisquer, pela legalização do terreno chjeto desta Lei, correso por can- ta exclusiva do damatárto - Sindicato Rural de Jaguara. Art. 4º — Esta Let entra em vigor ma data de su publicação, vevogatas as disposições em contrário, Gabineta co Prefeito Municipal ts Sao dntous, Esse tado do Espírito Santo, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setempra do ano de mil noveçentos e noventa e dota (1592). 2) Ras PEDRO DOS SANT Phgreito Munitipal peretyria Municipal du í