| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 332 / 1992 |
| Date | 1992-12-02 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 2678 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
LEI Nº 332/92 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado co Es pirito Santo. FAÇO SABER que a Camara Munícipal de São Mateus aprovou e eu sancíono a seguinte, LEI: Art. 12 - Fica declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIAFÉTICOS-AMAD, é uma entidade de direito privativo sem fins lucrativos. Fundada em 18 de setembro de 1991, de carater cultural, educa- tivo, ciêntífico e de assistência reciproca. Com sede provisória instalada a Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estradu de Guriri-São Mateus, nesta Ci- dade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inserita no CGC nº 31.789.324/0001-81, registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de São Mateus-ES, às fls, 72v£, livro nº A-02, Ordem 116, dada de 17 (dezessete ) de dezembro de 1992. Art 22 — Esta Lei antra em vigor na data d2 sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as Sisposições em contrário. Gatinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois (1992). a Aee j Low . / PEDRO DOS SANTOS ALVES “Prefeito Municípal Registrado e publicado na Secretaria Munscipal de Gabinete destã Prefeitura, na data supra. - MATHEUS ROSSINI SANTOS Secretário Munícípal de Gabinete