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norma nº 332/1992

Tipo LEI
Número / Ano 332 / 1992
Date 1992-12-02
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id2678

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LEI Nº 332/92
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado co Es
pirito Santo. FAÇO SABER que a Camara Munícipal
de São Mateus aprovou e eu sancíono a seguinte,
LEI:
Art. 12 - Fica declarada de Utilidade Pública a
ASSOCIAÇÃO MATEENSE DE DIAFÉTICOS-AMAD, é uma entidade de direito privativo sem
fins lucrativos. Fundada em 18 de setembro de 1991, de carater cultural, educa-
tivo, ciêntífico e de assistência reciproca. Com sede provisória instalada a
Rodovia Otovarino Duarte Santos, Km 02, Estradu de Guriri-São Mateus, nesta Ci-
dade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, inserita no CGC nº 31.789.324/0001-81,
registrado no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de
São Mateus-ES, às fls, 72v£, livro nº A-02, Ordem 116, dada de 17 (dezessete )
de dezembro de 1992.
Art 22 — Esta Lei antra em vigor na data d2 sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as Sisposições em contrário.
Gatinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Es
tado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de mil
novecentos e noventa e dois (1992).
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PEDRO DOS SANTOS ALVES
“Prefeito Municípal
Registrado e publicado na Secretaria Munscipal
de Gabinete destã Prefeitura, na data supra.
- MATHEUS ROSSINI SANTOS
Secretário Munícípal de Gabinete

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