| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR |
| native_id | 2690 |
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EL NS as4/51 AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO SUPLEMENTAR O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SAVER que a Câmara Muni cipal de São Mateus aprovou é eu sancíono a seguinte, tel: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipa), sutorizado a conceder ao Centro Educativo e Recreativo Associação A- tlética de São Mateus, suplementação da subvenção soctal consignado é seu. Fa- vor, no orçamento-prográma deste muntcípio no corrente exercício, no valor de Cr$ 5,000.000,00 (Cinco Milhões de Cruzetros). art. 2º - Para atender às despesas autoriza- das no Artigo precedente, fica autorfzsda & abertura do Crédito Adiciona! Su- plesentar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco Milnões de Cruzeiros) que, para efeitos ds legislação pertinente, receberá a seguinte classificação: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departemento de Ensino Fundamenta] e Hédio Divisão de Desportos 08460311.051 - Subvenção Social ao Centro Educativo e Recrestivo Associação A- tlética de São Mateus exercício de 199%. 3.2.3.1.00 - Subvenções soctals....ccececerccsrenanrananacs Cr$ 5.000.000,00 Art. 39 - Os recursos pare a abertura do Cré dito Adicione] nesta Let, advirão de anulações em dotações constantes do Orça mento-Programa vigente, ou provenientes de excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, $ 19, Il e Ill, da Lei 4.320, de 17 (dezessete) de março de 1954. Parágrafo Único - Q Decreto do Executivo Huni cipa) que abrir o crédito adicional autorízado, indicará à importância, a es- pécie e a classificação do mesmo, assim como 05 recursos utilizados para a sua abertura. Art. 99 - Esta Lef entra em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal ge São Mateus, Estado do Espfrito Santo, aos 02 (dois) diês do mês de setembro do ano de mil novecentos e noventa e um (1997). o DE io N a EA N PEDRO, DOS SANTOS ALVES: N Prefeito Muntcinal Vi