| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2691 |
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AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL 0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que 4 Câmara Munt- cipal de São Mateus aprovou e eu sancíano 4 seguinte, LEI: Art, 99 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nícipal autorfzado a abrir crédito adictona] especial na valor de Crs 30.000.000,00 (Trinta Mílhões de Cruzetros), destinados 3 aquisição e instala- ção de aparelhos de sinais de TV., para o Distrito da Sede e Balneário de Gu- rtrt. o Art. 29 - As despesas decorrentes dosta Lei, para efeitos da legislação pertinente, reberão a seguinte classificação: SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA Departamento de Ensino Fundamental o Médio Divisão de Cultura 08492471.077 - Aquisição e instalação de aparelhos receptores e transmissores! de sinais de TV., para o Distrito da Sede e Balneário de Guririt. 3,1,3,2.03 - Outros Serviços e Encargos... €r$ 5.000.000,00 4,1,2,0,00 - Egufpamentos e Material Permanente... « Cr$25.000.000,00 Cr$30.000.090,00 Art. 2º - Os raçursos para à abérturs do cró dito adicional autorizado nesta Lei, advlrão de anulações cm dotações, ou pro- venientes da excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, G12%, Mei, da Lef 4.370, de 17 (dezessete) de março de 1964 Parágrafo Único - O Decreto do Executivo Mu- nícípal que abrir o crédito adicional autorizado, indicará a importância, 4 espécie é a classificação do mesmo, assim como os recursos utilizados pára a sua abertura. Art. 4º - Esta Let entra em cigor oa datas de sus publicação, revogados as disposições em contrêrio. Gabinete «to Prefeito Municipal de São Mateus Estado do Espírito Santo, aos O? (dots) ditas do mês de setembro do ano ge mil novecentos e noventa e um (V991). / Ea E nxlE; — PEDRO DOS-SANTOS ALvEs( Profetto Municipal