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norma nº 155/1991

Tipo LEI
Número / Ano 155 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2691

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 1

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
0 Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que 4 Câmara Munt-
cipal de São Mateus aprovou e eu sancíano 4
seguinte,
LEI:
Art, 99 - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nícipal autorfzado a abrir crédito adictona] especial na valor de Crs
30.000.000,00 (Trinta Mílhões de Cruzetros), destinados 3 aquisição e instala-
ção de aparelhos de sinais de TV., para o Distrito da Sede e Balneário de Gu-
rtrt. o
Art. 29 - As despesas decorrentes dosta Lei,
para efeitos da legislação pertinente, reberão a seguinte classificação:
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Departamento de Ensino Fundamental o Médio
Divisão de Cultura
08492471.077 - Aquisição e instalação de aparelhos receptores e transmissores!
de sinais de TV., para o Distrito da Sede e Balneário de Guririt.
3,1,3,2.03 - Outros Serviços e Encargos... €r$ 5.000.000,00
4,1,2,0,00 - Egufpamentos e Material Permanente... « Cr$25.000.000,00
Cr$30.000.090,00
Art. 2º - Os raçursos para à abérturs do cró
dito adicional autorizado nesta Lei, advlrão de anulações cm dotações, ou pro-
venientes da excesso de arrecadação, na forma do Art. 43, G12%, Mei, da
Lef 4.370, de 17 (dezessete) de março de 1964
Parágrafo Único - O Decreto do Executivo Mu-
nícípal que abrir o crédito adicional autorizado, indicará a importância, 4
espécie é a classificação do mesmo, assim como os recursos utilizados pára a
sua abertura.
Art. 4º - Esta Let entra em cigor oa datas de
sus publicação, revogados as disposições em contrêrio.
Gabinete «to Prefeito Municipal de São Mateus
Estado do Espírito Santo, aos O? (dots) ditas do mês de setembro do ano ge mil
novecentos e noventa e um (V991).
/
Ea E nxlE; —
PEDRO DOS-SANTOS ALvEs(
Profetto Municipal

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