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norma nº 156/1991

Tipo LEI
Número / Ano 156 / 1991
Date 1991-09-02
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id2692

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texto integral #

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LEIN? 156/91
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
O Prefeito Kunícipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a CSmara Muni
cfpal de São Mateus aprovou e eu senciono q
seguinte,
L
. Art, 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Hu
nicipal autorizado é abrtr crédito adicional especial, no valer de Crs
4.009.060,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros) para a construção de abrigos de
pontos de ôníbus dentro do Município.
Art. 29 - Às despesas decorrentos desta Let,
correrão a conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Departamento de Obras
Divisão de Transportes
16 - Transporte
91 - Transporte Urbano
571 - Serviços de Transportes Urbanos
16915711.075 - Construção de Abrigos pera Passageiros nº Sede 2 nos Distri
tos
4.1.1,0.02 - Obras e Instalações..cescenicencaccccacnocoo CrS A.000.000,00
Parágrafo Unico - Os recursos nara a abertura
do crédito especial, advirá da anulação parcíia) de igual valor na seguin-
te dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
Departamento de Obras
Divisão de Obras
13764491.019/8.1,1,0.03 - Obras e Instalações (F.180).....0r5 4.000.090,00
Art, 3º - Esta Let entra em vigor na data de
sua publtcação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus,
Estado do Espfrito Santo, aos 02 (dots) dias do mês de setembro do ano de
mt] novecentos e noventa e um (1993).
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/
me ALS
PEDRO DOS SANTOS ALVES
Prefeito Municipal +
Pr

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