| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 1991 |
| Date | 1991-09-02 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL |
| native_id | 2692 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1
LEIN? 156/91 AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL O Prefeito Kunícipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo. FAÇO SABER que a CSmara Muni cfpal de São Mateus aprovou e eu senciono q seguinte, L . Art, 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Hu nicipal autorizado é abrtr crédito adicional especial, no valer de Crs 4.009.060,00 (Quatro Milhões de Cruzeiros) para a construção de abrigos de pontos de ôníbus dentro do Município. Art. 29 - Às despesas decorrentos desta Let, correrão a conta da seguinte dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Departamento de Obras Divisão de Transportes 16 - Transporte 91 - Transporte Urbano 571 - Serviços de Transportes Urbanos 16915711.075 - Construção de Abrigos pera Passageiros nº Sede 2 nos Distri tos 4.1.1,0.02 - Obras e Instalações..cescenicencaccccacnocoo CrS A.000.000,00 Parágrafo Unico - Os recursos nara a abertura do crédito especial, advirá da anulação parcíia) de igual valor na seguin- te dotação: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Departamento de Obras Divisão de Obras 13764491.019/8.1,1,0.03 - Obras e Instalações (F.180).....0r5 4.000.090,00 Art, 3º - Esta Let entra em vigor na data de sua publtcação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espfrito Santo, aos 02 (dots) dias do mês de setembro do ano de mt] novecentos e noventa e um (1993). f / me ALS PEDRO DOS SANTOS ALVES Prefeito Municipal + Pr